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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 144

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Doc. VP 210.8200.7317.4190

211 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. Ausente. Ofensa ao CF/88, art. 144. Impossibilidade. Exigência editalícia. Comprovação dos requisitos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC, art. 557. Afastamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Multa aplicada com amparo no art. 538, parágrafo único, do CPC. Intuito protelatório. Manutenção.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo adota fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7797.7880

212 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Nulidade das interceptações telefônicas. Medida pleiteada por autoridade desprovida de atribuição. Irrelevância. Possibilidade de deferimento de ofício pelo juiz. Inteligência da Lei 9.296/1996, art. 3º. Eiva não caracterizada.

1 - De acordo com os §§ 4º e 5º da CF/88, art. 144, a apuração das infrações criminais compete à Polícia Civil, cabendo à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 137.0703.4003.9400

213 - TJSP. Multa. Anulatória de Infração de Trânsito lavrada por guarda municipal, com a consequente anulação da pontuação dela decorrente. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor buscando o acolhimento integral de seu pedido. Inviabilidade. A teor da CF/88, compete ao Município ordenar o trânsito nas vias de seu território e exercer a REspectiva fiscalização. Se o Código de Trânsito Brasileiro prevê o exercício das funções de agente da autoridade de trânsito por qualquer servidor (civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado), não se vê por que o guarda municipal não possa ser incumbido dessa tarefa, a tanto não obstando o CF/88, art. 144, § 8º. Reexame necessário provido, para julgar a ação improcedente. Prejudicado o recurso do autor.

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Doc. VP 136.8061.8000.1300

214 - TJSP. Multa. Anulatória de Infração de Trânsito lavrada por guarda municipal, com a consequente anulação da pontuação dela decorrente. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor buscando o acolhimento integral de seu pedido. Inviabilidade. A teor da Constituição Federal, compete ao Município ordenar o trânsito nas vias de seu território e exercer a respectiva fiscalização. Se o Código de Trânsito Brasileiro prevê o exercício das funções de agente da autoridade de trânsito por qualquer servidor (civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado), não se vê por que o guarda municipal não possa ser incumbido dessa tarefa, a tanto não obstando o CF/88, art. 144, § 8º. Reexame necessário provido, para julgar a ação improcedente. Prejudicado o recurso do autor.

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Doc. VP 140.8133.0011.1000

215 - TJSP. Prova. Meios. Arma de fogo de uso restrito. Porte ilegal. Diligência, prisão em flagrante e apreensão da arma realizada exclusivamente por guardas municipais. Ilicitude da prova colhida. Ofensa ao CF/88, art. 144. Diligências policiais realizadas por órgão que não detém competência constitucional para a investigação de crimes. Absolvição com fulcro no, VII do CPP, art. 386. Recurso provido.

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Doc. VP 126.6155.3000.0700

216 - TJRJ. «Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Impetração pugnando pelo trancamento da ação penal, ao argumento de que o procedimento investigatório foi instaurado e instruído no âmbito exclusivo do Ministério Público e alicerçado em diligências realizadas diretamente por policiais militares que deram cumprimento a atos típicos de Policia Judiciária, resultando, portanto, em prova ilícita. Impossibilidade. CPP, art. 41. CF/88, art. 129, I, VI e VIII e CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII.

«Pacientes denunciados porque, em tese, teriam fomentado o comércio ilícito de GLP no município de São Gonçalo. O trancamento de ação penal, através da estreita e exígua via do habeas corpus, configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, o que não é a hipótese dos autos. Peça acusatória na forma do CPP, art. 41, lastreada em suporte probatório mínimo acerca da autoria e materialidade, possibilitando a ampla defesa e o contraditório. Na forma dos arts. 129, I, VI e VIII, da CF/88, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII, compete, privativamente, ao Ministério Público, promover a ação penal pública, podendo proceder à realização de diligências investigatórias de fatos ligados à formação de seu convencimento acerca da existência, ou não, de prática delituosa, podendo valer-se do apoio de agentes da coordenadoria de segurança e inteligência (GAP) lotados naquele órgão de acusação, cabendo-lhe ainda requisitar informações e documentos, com vistas ao oferecimento da denúncia. In casu, ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o Promotor de Justiça não presidiu o inquérito policial. Na verdade, utilizou-se dos mecanismos legais com vistas à formação da opinio delicti. Não obstante a regra de que os mandados de busca e apreensão serão cumpridos pela Polícia Civil, devido às peculiaridades do caso em concreto, na forma do CF/88, art. 144, não há nenhuma ilegalidade se o referido ato foi executado por policiais militares. Precedentes STJ e STF. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 194.1475.1000.0100

217 - STJ. Recurso especial. Direito civil e consumidor. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Fornecedor. Dever de segurança. CDC, art. 14, caput. Responsabilidade objetiva. Posto de combustíveis. Ocorrência de delito. Roubo. Caso fortuito externo. Excludente de responsabilidade. Inexistência do dever de indenizar. Recurso especial improvido.

«I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, o próprio CDC, art. 14, caput. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0008.1100

218 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inadmissibilidade. Finalidade de prequestionamento da matéria. Descabimento. Violação ao artigo 5º, incisos II, X, LIV e CF/88, art. 144. Reconhecimento. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 201.7354.3000.4600

219 - STF. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Trancamento da ação penal. Alegada falta de justa causa para persecução penal, ao argumento de ilegalidade do procedimento administrativo investigatório procedido pelo Ministério Público e de não constituição definitiva do crédito tributário. Falta de justa causa não caracterizada. Ordem denegada.

«1 - Possibilidade de investigação do ministério público. Excepcionalidade do caso. Não há controvérsia na doutrina ou jurisprudência no sentido de que o poder de investigação é inerente ao exercício das funções da polícia judiciária - Civil e Federal - , nos termos da CF/88, art. 144, § 1º, IV, e § 4º. A celeuma sobre a exclusividade do poder de investigação da polícia judiciária perpassa a dispensabilidade do inquérito policial para ajuizamento da ação penal e o poder de produzir provas conferido às partes. Não se confundem, ademais, eventuais diligências realizadas pelo Ministério Público em procedimento por ele instaurado com o inquérito policial. E esta atividade preparatória, consentânea com a responsabilidade do poder acusatório, não interfere na relação de equilíbrio entre acusação e defesa, na medida em que não está imune ao controle judicial - simultâneo ou posterior. O próprio CPP, art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa de exemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CF/88, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF (Lei 9.613/1998) , pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado. Convém advertir que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O pleno conhecimento dos atos de investigação, como bem afirmado na Súmula Vinculante 14/STF desta Corte, exige não apenas que a essas investigações se aplique o princípio do amplo conhecimento de provas e investigações, como também se formalize o ato investigativo. Não é razoável se dar menos formalismo à investigação do Ministério Público do que aquele exigido para as investigações policiais. Menos razoável ainda é que se mitigue o princípio da ampla defesa quando for o caso de investigação conduzida pelo titular da ação penal. Disso tudo resulta que o tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. É que esse campo tem-se prestado a abusos. Tudo isso é resultado de um contexto de falta de lei a regulamentar a atuação do Ministério Público. No modelo atual, não entendo possível aceitar que o Ministério Público substitua a atividade policial incondicionalmente, devendo a atuação dar-se de forma subsidiária e em hipóteses específicas, a exemplo do que já enfatizado pelo Min. Celso de Mello quando do julgamento do HC Acórdão/STF: «situações de lesão ao patrimônio público, [...] excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção, ou, ainda, nos casos em que se verificar uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou se configurar o deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a adequada apuração de determinadas infrações penal. No caso concreto, constata-se situação, excepcionalíssima, que justifica a atuação do Ministério Público na coleta das provas que fundamentam a ação penal, tendo em vista a investigação encetada sobre suposta prática de crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, cometido por 16 (dezesseis) pessoas, sendo 11 (onze) delas fiscais da Receita Estadual, outros 2 (dois) policiais militares, 2 (dois) advogados e 1 (um) empresário. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.6100

220 - STJ. «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, XII, LVI, CF/88, art. 144, § 1º, IV. CPP, art. 4º e CPP, art. 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

«... Podemos definir prova ilícita como sendo aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. ... ()

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