(DOC. VP 126.6155.3000.0700)
TJRJ. «Habeas corpus». Crime contra a ordem econômica. Impetração pugnando pelo trancamento da ação penal, ao argumento de que o procedimento investigatório foi instaurado e instruído no âmbito exclusivo do Ministério Público e alicerçado em diligências realizadas diretamente por policiais militares que deram cumprimento a atos típicos de Policia Judiciária, resultando, portanto, em prova ilícita. Impossibilidade. CPP, art. 41. CF/88, art. 129, I, VI e VIII e CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII.
«Pacientes denunciados porque, em tese, teriam fomentado o comércio ilícito de GLP no município de São Gonçalo. O trancamento de ação penal, através da estreita e exígua via do habeas corpus, configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, o que não é a hipótese dos
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