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(DOC. VP 210.8200.7317.4190)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. Ausente. Ofensa ao CF/88, art. 144. Impossibilidade. Exigência editalícia. Comprovação dos requisitos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC, art. 557. Afastamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Multa aplicada com amparo no art. 538, parágrafo único, do CPC. Intuito protelatório. Manutenção.

1 - Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo adota fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2 - O Tribunal de Justiça, mantendo a decisão monocrática, concluiu pelo cumprimento das exigências editalícias para ingresso nos quadros da Petrobrás, afastando o ato que eliminou o candidato do certame, pois destituído de motivação. 3 - A revisão do julga

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