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(DOC. VP 210.8200.7797.7880)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Nulidade das interceptações telefônicas. Medida pleiteada por autoridade desprovida de atribuição. Irrelevância. Possibilidade de deferimento de ofício pelo juiz. Inteligência da Lei 9.296/1996, art. 3º. Eiva não caracterizada.

1 - De acordo com os §§ 4º e 5º da CF/88, art. 144, a apuração das infrações criminais compete à Polícia Civil, cabendo à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 2 - A partir da leitura da referida norma constitucional, não se pode contestar que, a princípio, seria atribuição de um Delegado de Polícia representar pelas interceptações telefônicas destinadas à investigação criminal, e não a um Oficial pertencente aos quadros da Polícia M

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