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Jurisprudência sobre
coisa julgada

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Doc. VP 142.1273.9000.2500

141 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da «res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no STF. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do STF consolidada quanto à matéria versada na impetração. Recurso de agravo improvido.

«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a «res judicata, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 142.8175.6000.3400

144 - STF. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de pensão por morte. Integral oponibilidade da «res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa mandamental decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 205, ««caput, na redação dada pela er 28/2009). Recurso de agravo improvido.

«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a «res judicata, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.5983.1000.5800

145 - STF. Mandado de segurança coletivo. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração dos filiados à entidade associativa impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da «res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Recurso de agravo improvido.

«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a «res judicata, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.7973.3001.3100

146 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Interpretação do título judicial. Coisa julgada. Inexistência de violação. Limitação temporal. Ius superveniens. Hipótese em que se demanda a comparação entre o título executivo judicial e o acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O processo executivo se desenvolve nos estritos limites do julgado exequendo (AgRg no AREsp 378.004/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 22/10/2013), sendo vedada a alteração de critérios jurídicos já fixados (AgRg no AREsp 241.517/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 27/08/2013), não obstante, se o título executivo judicial nada dispôs acerca de critério relevante para a solução da demanda, tal matéria pode vir a ser disciplinada em sede de execução, sem que isso represente ofensa à coisa julgada (cf. EDcl nos EDcl no REsp 1.344.741/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 29/08/2013). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.7100

147 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Coisa julgada.

«1. Sustenta o agravante que «ao respaldar a decisão de 1ª instância, que interpreta as horas extras deferidas originalmente, subtraindo uma hora extra do agravante, ofende o inciso XXXVI do CF/88, art. 5º, porque altera a coisa julgada, em prejuízo do agravante. 2. Colhe-se da decisão, o registro de que «não fez parte da lide, porque incontroversa, a regular fruição de uma hora de intervalo para refeição, como expressamente mencionado na petição inicial, daí ter o Colegiado de origem concluído que «a ausência de menção do intervalo na decisão exequenda não pode justificar a interpretação ora defendida. 3. Constata-se que a controvérsia ficou restrita a melhor interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, a qual não implica a suposta violação literal e direta do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que conforme diretriz jurisprudencial traçada pela OJ-SDI2 123, observável por analogia, «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.- 4. Significa dizer que a ofensa à coisa julgada, contida no art. 5º, XXXVI da Constituição só se vislumbra no caso de erro de clara visibilidade quanto a seu conteúdo e autoridade. 5. Se a averiguação da alegada violação depende do exame em concreto dos limites objetivos da coisa julgada, não se tem ofensa direta e imediata àquela garantia constitucional.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.2600

148 - TRT3. Execução. Arts. De liquidação. Possibilidade. Necessidade de revelação da coisa julgada enquanto meio de arrimação da efetividade da sentença. Verdade real, verdade processual e juízo de equidade.

«Não se pode desconhecer a autoridade da coisa julgada enquanto meio de realização da Justiça e como concretização da verdade, seja ela a verdade real ou mesmo a verdade processual, e também como afirmação da efetividade das decisões judiciais. Tanto que nosso ordenamento jurídico dá status constitucional ao instituto da coisa julgada, considerada a norma do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. Mas é consenso na moderna doutrina que a revelação da coisa julgada e a plena observância do instituto não podem ser fundamento para injustiças ou para situações esdrúxulas, prejudiciais à sua própria autoridade e ao respeito ao Poder Judiciário, por isso hoje já se fala, sem qualquer interdição de debate, na relativização da coisa julgada. Daí porque será permitido, em liquidação de sentença, a par de garantir o direito destinado à parte pela coisa julgada, a adequação à realidade de dados, números e fatores nela abrigados, de forma a aproximá-la cada vez mais da verdade real e da noção de Justiça, autorizando-se a utilização, quando for o caso, dos artigos de liquidação, que implicarão em reabertura de dilação probatória apenas com a estreita finalidade de concretizar a sua autoridade.... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.3700

149 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Dúvidas sobre a titularidade de bem imóvel indenizado em ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Princípio da justa indenização. Relativização da coisa julgada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Inconformismo das embargantes. Efeito infringente. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 147.0904.8000.7100

150 - STF. Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da «res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Recurso de agravo improvido.

«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a «res judicata, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()

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