(DOC. VP 165.9873.2000.1100)
TRT4. Agravo de petição da exequente. Coisa julgada.
«Hipótese em que o «decisum» deve ser interpretado de acordo com a fundamentação, onde há referência expressa à condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. A decisão deve ser interpretada integrando-se o contido no «decisum» e na fundamentação, que formam um sistema que deve ser interpretado em sua integralidade. Ademais, a sentença expressamente remete o dispositivo aos termos da fundamentação. Agravo provido. [...]»
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