(DOC. VP 163.9503.9000.6800)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Coisa julgada reconhecida na origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao extinguir o feito de ofício, considerou que a matéria objeto da presente ação está acobertada pelo manto da coisa julgada material. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em âmbito de recurso especial, não é admitido novo exame dos elementos do processo a fim de apurar a existência de coisa julgada já afastada pelo Tribunal local, com fundamento em análise das provas colhidas nos autos. Agravo interno improvido.»
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