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Jurisprudência sobre
crimes contra a incolumidade publica e de perigo comum

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Doc. VP 103.1674.7521.1100

1 - TJRJ. Crime de incêndio. Crimes contra a incolumidade pública, de perigo comum. Incêndio qualificado. CP, art. 250, § 1º, II, «a.

«Apelo da Defesa contra sentença condenatória. Teses de desclassificação para o crime de dano ou, subsidiariamente, de adequação à modalidade culposa do crime de incêndio, que não merecem prosperar, pois não encontram amparo no conjunto dos elementos de prova. Acusado que, consciente e voluntariamente, causou incêndio em casa habitada. Evento que expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, já que o imóvel destinava-se a habitação e encontrava-se local densamente habitado. Autoria é induvidosa, eis que o acusado confessou o crime, em sede policial e em Juízo, esclarecendo que o fez em decorrência de desavenças com a ex-companheira. Materialidade delitiva do crime de incêndio qualificado comprovada pelo Laudo de Exame em Local de Incêndio, que se encontra em perfeita harmonia com a prova testemunhal e com a confissão do Apelante em Juízo. Desnecessária a presença de alguém na casa no momento do incêndio, bastando para a caracterização da qualificadora que o agente saiba tratar-se de local destinado à habitação. Presente o propositum, o ânimo deliberado de cometer o crime. Dosimetria da pena que não merece qualquer reparo. Diminuição da pena em razão da confissão aplicada em fração correta.... ()

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Doc. VP 976.1176.7906.6948

2 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE - DOLO DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - CRIME DE INCÊNDIO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLIVAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - CONSTATAÇÃO DO PERIGO COMUM - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Comprovada a materialidade e a autoria delitiva da lesão corporal praticada contra a vítima, que teve sua integridade física violada pelo ex-companheiro, não há que se falar em absolvição pela ausência do dolo de lesar ou em desclassificação do delito para a modalidade culposa, máxime quando as declarações da ofendida, que encontra especial relevância em crimes praticados em ambiente doméstico, se encontram em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo. Conjunto probatório que afasta a tese defensiva de tentativa de autoextermínio pelo emprego de fogo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 940.6600.6578.0064

3 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DOIS HOMICÍDIOS BIQUALIFICADOS E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU NÃO CONSTATADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORAS DO PERIGO COMUM E DA GARANTIA DA IMPUNIDADE. COMPATIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1)

Na espécie, postula o Requerente o reconhecimento do crime continuado e o decote das qualificadoras no tocante ao crime contra a vida, sob a alegação de deficiência de defesa técnica, além da revisão da dosimetria da pena dos delitos imputados na denúncia. 2) A Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova comprovadamente falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda. 3) Observe-se que o réu foi assistido inicialmente pelo atual causídico e depois a Defensoria Pública foi nomeada para patrocinar seus interesses, não se observando prejuízo em razão de tal proceder, que decorreu da anuência expressa do acusado. 4) De fato, o réu em momento algum durante o processo ficou desamparado, haja vista que sua Defesa acompanhou todos os atos processuais, exercendo sua função nos autos não somente para que o requerente fosse absolvido, mas também almejando a redução da resposta penal de todos os delitos imputados na denúncia e sem deixar de ventilar as questões ora suscitadas. 5) Além disso, vale destacar que a simples discordância do atual causídico com a linha de defesa do Defensor anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência de defesa capaz de gerar nulidade processual. Precedentes. 6) De toda sorte, no tocante ao concurso de crimes, ainda que presente o dolo eventual, não há que se falar em concurso formal próprio, tendo em conta que o réu agiu com desígnios autônomos em relação a cada delito de homicídio, assumindo o risco de causar a morte de cada uma das vítimas, individualmente, atropelando-as ao fugir dos policiais na condução do veículo roubado. Precedentes. 7) Evidenciada a pluralidade de desígnios, a alegação de que houve a continuidade delitiva não se sustenta, não preenchendo, assim, o requisito subjetivo. Precedentes. 8) Igualmente descabida a tese de incompatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras do art. 121, § 2º, III e V, do CP. O requerente, embora prevendo o resultado morte, anuiu com sua ocorrência, sendo que ao conduzir o carro roubado, em alta velocidade, na contramão da calçada, para escapar da ação policial, esmagou as vítimas contra o portão de uma residência, colocando em risco a segurança e incolumidade física de terceiros. Com efeito, o fato de o acusado ter, ao atropelar as vítimas, assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado para assegurar a execução do crime de roubo praticado anteriormente nem de ter resultado perigo comum. Precedentes dos Tribunais superiores. 9) Finalmente, a defesa não demonstrou, de maneira clara e específica, de que modo o decisum teria contrariado o CP, art. 59. Contudo, não há qualquer reparo a ser feito na dosimetria, já que tanto o Juízo a quo quanto o acórdão (omitido pelo Requerente) fundamentaram concretamente a fixação da pena de ambos os delitos no patamar estabelecido. 10) Resta claro que o Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal, não satisfeito com o resultado do julgamento de seu recurso de apelação, como se nova apelação fosse, com vistas ao mero reexame de fatos e provas já existentes no processo originário, o que afronta a coisa julgada. Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 210.5250.5609.5915

4 - STJ. Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.0700

5 - STJ. Porte de arma de fogo. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema Lei 9.437/97, art. 10.

«... doutrinadores e juristas convergem para o entendimento de que, quando enfocado sob o prisma da ação e do resultado, o porte de arma de fogo pode ser considerado como delito de mera atividade e lesão.
De outra parte, quando vistos sob o prisma da ofensa ao bem jurídico, constitui crime de resultado, traduzido no dano que causa, imediatamente, no nível de segurança pública e, mediatamente, no perigo concreto ou no dano efetivo à incolumidade individual, até mesmo à vida.
Assim entendem, v. g. Fernando Capez, Valdir Sznick, Luiz Flávio Gomes e Damásio de Jesus, que a respeito, pontifica:
«A maioria dos crimes descritos na Lei 9.437/97, apresenta a incolumidade pública (segurança coletiva) como objeto jurídico principal (imediato). O direito à vida, o direito à saude etc. compõem a sua objetividade jurídica secundária (mediata), i.e. são tutelados por eles de forma indireta, oblíqua ou reflexa.
Nesse sentido, apreciando delitos contra a incolumidade pública: HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, Lições de direito penal; parte especial, São Paulo, v. 3, p. 767, 713.
Há uma superposição de interesses jurídicos. A saúde, por exemplo, é protegida como objeto jurídico principal no Código Penal, no capítulo próprio (arts. 267 e s.). Nos crimes relacionados com armas de fogo, contudo, aparece como interesse jurídico secundário. O legislador se antecipa. Como a maioria dos crimes de sangue, assaltos, latrocínios etc. são cometidos com emprego de arma, em regra com porte ilegal, a norma procura prevenir essas ocorrências, punindo a fabricação, o transporte, o porte, a venda etc. realizadas sem autorização da autoridade competente e em desacordo com o ordenamento jurídico. (Crimes de Porte de Arma de Fogo e Assemelhados, São Paulo, Saraiva, p. 10) (grifei)
O Dr. Fernando Capez, referindo-se ao resultado diz, com perspicácia, que:
«Trata-se de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, comum, formal, de perigo coletivo (ou comum) e abstrato. Preferimos não classificá-lo como infração de mera conduta, diante da possibilidade de ocorrer o perigo concreto, na situação fática. Como já dissemos, o perigo é considerado resultado naturalístico, pois a exposição real de um bem jurídico à possibilidade de dano é uma alteração no mundo exterior. [...]
Quando a vontade do agente volta-se à exposição do perigo coletivo, há o que a doutrina convencionou chamar de tipo incongruente: a lei exige menos do que a vontade do agente pretende realizar (o indivíduo quer criar uma situação de perigo, mas o delito se consuma antes disso). Como no caso da extorsão mediante seqüestro, onde o autor visa a vantagem patrimonial, não exigida pelo tipo para a consumação (CP, art. 159, «caput) (Arma de Fogo, S. Paulo, Saraiva, 1997, p. 27) ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 236.4955.5087.6475

6 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 250, §1º, II, ALÍNEA «A, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AO CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Thiago de Almeida, em face da sentença proferida (index 00238) pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, «a, e no art. 147, ambos do CP e com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais, respectivamente, de 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) mês de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 529.0891.5418.3285

7 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE AMBOS OS APELANTES, EM RELAÇÃO AOS TRÊS CRIMES. REAJUSTES PENAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS, COM A REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDAS.

I. CASO EM EXAME

Apelações, do Ministério Público e das Defesas, em face da sentença condenatória dos réus Wendel e Nathália, em relação aos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. ... ()

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Doc. VP 538.6443.6396.5022

8 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, N/F 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: QUE A MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, REFERENTE A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, OCORRA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO); E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OUTROSSIM, EM FAVOR DE LEONARDO, REQUER: O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 68, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E/OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

Preliminar de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 623.7097.9438.7069

9 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. INCÊNDIO COM A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA A COMETIMENTO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de previsto no art. 250, caput, e §1º, II, «c, do CP, com a imposição da pena final de 6 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão, no regime prisional fechado, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 299.9376.9106.6830

10 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMNAL -

Art. 250, § 1º, II, «a e art. 147, caput, n/f do art. 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, com consectários da Lei 11.340/06. Penas: 04 anos de reclusão e 13 dias-multa (crime de incêndio majorado) e 02 meses e 04 dias de detenção (crime de ameaça), sendo fixado o regime aberto. Condenado ao pagamento de dois salários-mínimos à vítima, na forma do CPP, art. 384, IV. Apelante, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavra, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, ao afirmar-lhe que iria matá-la. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, apelante, de forma livre e consciente, causou incêndio em casa habitada, pertencente à sua ex-companheira, expondo a perigo sua vida, sua integridade física, seu patrimônio e o patrimônio de vizinhos próximos, tudo conforme exame de local. Algum tempo após, no mesmo local, apelante, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavra, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, ao afirmar-lhe que se caso fosse preso, voltaria para matá-la. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade bem positivada. Laudo de Constatação - Incêndio (causado por ação humana). Crimes de incêndio majorado e ameaça praticados no contexto da violência doméstica. A palavra da vítima restou confirmada e se coaduna com o laudo pericial, com os demais elementos informativos e com a prova testemunhal (policial militar). Da prova oral extrai-se que o apelante, dolosamente, causou o incêndio na casa da sua ex-companheira, com quem conviveu por quatro anos e de quem estava separado fazia poucos dias, provocando perigo concreto à vida, integridade física e patrimônio de todos os vizinhos do imóvel, eis que havia inúmeras outras casas muito próximas ao terreno, além de ameaçá-la por duas vezes. Apelante dolosamente ameaçou a vítima em causar mal injusto, utilizando de palavras idôneas a causar temor, restando consumado o crime de ameaça. Não há indicativos nos autos de que a vítima pretendia incriminar gratuitamente o apelante, nem há motivos que pudessem justificar o indevido registro da ocorrência perante a autoridade policial. Conduta típica, ilícita e culpável. Não há falar em fragilidade probatória. Inviável o pedido de desclassificação do crime de incêndio para o delito de dano qualificado. Uma vez comprovado que o apelante, intencionalmente, ateou fogo em casa destinada a habitação, gerando perigo à incolumidade pública e à integridade física de outrem, assim como expondo terceiro a perigo de vida, descabida a desclassificação da conduta para o crime de dano qualificado. Da omissão no laudo quanto ao risco às residências vizinhas, esta foi suprida pela prova testemunhal. Mantida a indenização por danos morais. O pedido foi formal e constou na inicial acusatória. A Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 983), firmou o seguinte entendimento: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Caracterização do danum in re ipsa, o qual se presume, conforme as mais elementares regras da experiência comum, prescindindo de prova quanto ao prejuízo concreto. No que tange ao pedido de redução do valor indenizatório, o quantum fixado, não merece ser alterado, vez que inexiste parâmetros legais para a mensuração do dano moral, incumbindo, ao magistrado, ao seu prudente arbítrio, estipular o valor necessário e adequado, sem perder o seu caráter pedagógico, e sem representar enriquecimento desmedido para a vítima, como no caso. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 373.6728.1741.2244

11 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Os acusados foram condenados pela prática dos crimes definidos nos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, 329 do CP e 244-B do ECA, tudo na forma do 69 do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. ... ()

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Doc. VP 856.3103.9088.6952

12 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.

RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 705.9370.5350.9918

13 - TJRJ. APELAÇÃO - CINCO ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º, S II E §2º-A, I, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, DO ART. 329 E DO ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 14, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 18 ANOS, 08 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 59 E DIAS-MULTA (ANDERSON), E DE 16 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 53 DIAS-MULTA (JORGE) - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - EVENTUAL AGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TORNA O ATO NULO, BEM COMO NÃO SE CONFUNDE COM PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURADO PORTE COMPARTILHADO DA ARMA - REDUÇÃO DAS PENAS BASE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - PLEITOS DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS DEVEM SER APRECIADOS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Eventual agressão praticada pelos policiais, quando da prisão em flagrante, não torna o ato nulo, bem como não se confunde com prova obtida mediante tortura. No presente caso, eventual desvio de conduta dos policiais não tem o condão de contaminar os elementos de prova decorrentes do flagrante. Não se está aqui chancelando a conduta policial. O contexto que deu origem a lesão corporal será apurado em procedimento próprio, sendo certo que o Juiz da Custódia determinou a extração de peças dos autos e a sua remessa ao Ministério Público adjunto à Auditoria Militar para adoção das providências que entender cabíveis e pertinentes à investigação quanto a eventual conduta dos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 186.1375.4303.8607

14 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 329. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, SUSTENTA A ILICITUDE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL (FALTA DE JUSTA CAUSA). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

15 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.0400

16 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.

«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

17 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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