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Jurisprudência sobre
isonomia salarial

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Doc. VP 241.0291.0792.4976

401 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Equiparação salarial. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Verba salarial paga extemporânea e acumuladamente.

1 - «Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda.... ()

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Doc. VP 347.6267.9513.2727

402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ISONOMIA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de que o reclamante não demonstrou a alegada identidade de funções com os paradigmas ao pleito isonômico, de modo a se evidenciar a condição obstativa do direito vindicado, disposta na parte final do § 1º do CLT, art. 461. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Registrou-se na decisão agravada que, «depreende-se do conjunto probatório que o reclamante possuía um vínculo de fidúcia diferenciada dos demais empregados pois, como gerente de TI corporativo, era responsável pela coordenação de uma equipe de cerca de 15 subordinados que realizavam o desenvolvimento de softwares e suporte de várias unidades da reclamada (depoimento pessoal do autor, itens 1-2, f. 1298)". A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADOS. PROVA DE SITUAÇÃO HUMILHANTE OU VEXATÓRIA, COMPORTAMENTO ABUSIVO DA RECLAMADA NA COBRANÇA DE METAS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM AS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. Registrou-se, na decisão agravada, que «a despeito de o autor ter trabalhado por mais de 14 anos na reclamada, inexiste prova nos autos de que tenha sido afastado do serviço em razão da alegada patologia no transcorrer do pacto laboral, não foi constatada incapacidade laborativa em sua demissão ocorrida em janeiro/2017 (ASO, f. 1131) e, como dito, a perícia oficial constatou que o reclamante se encontra totalmente apto ao labor (f. 1393)". Ademais, consignou-se que «A exigência de produtividade e cumprimento de metas é comum nas relações de emprego, não sendo admissível, naturalmente, que ocorra de modo a constranger e humilhar o empregado, o que, todavia, não ficou demonstrado nos autos". A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 409.4510.8320.6334

403 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA383DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 874.5513.6843.8489

404 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COMO O TOMADOR - ISONOMIA SALARIAL. Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. No que se refere aos pedidos fundados em isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Registre-se, ainda, que inexiste delimitação fática no acórdão regional, a exemplo de subordinação direta, que permita concluir pela existência de fraude a ensejar o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços. Para se chegar a essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . PEDIDOS SUCESSIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Reconhecida a licitude da terceirização e julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados com amparo na alegação de ilicitude da terceirização e isonomia salarial com os bancários, há de se determinar o retorno dos autos ao TRT para a apreciação dos pedidos sucessivos, tendo em vista a existência de questões probatórias e de fato envolvendo os mencionados pedidos. Agravo a que se dá provimento .

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Doc. VP 833.1786.7237.8691

405 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.

Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu aplicáveis, «por analogia legis, no julgamento da presente lide as disposições da Lei 6.019, de 1974 (CLT, art. 8º, caput), que se ajustam às relações contratuais plurilaterais de trabalho, em cujo art. 12, «a, está assegurado que, na contratação de mão-de-obra que vise a substituição do pessoal do quadro permanente da empresa ou a acréscimo excepcional de mão-de-obra, o trabalhador temporário substituto possui direito aos mesmos salários do pessoal do quadro permanente da empresa cliente, e, consequentemente, às mesmas vantagens da categoria profissional daqueles aos quais substitui. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação do art. 7º, XXX e XXXII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu aplicáveis, «por analogia legis, no julgamento da presente lide as disposições da Lei 6.019, de 1974 (CLT, art. 8º, caput), que se ajustam às relações contratuais plurilaterais de trabalho, em cujo art. 12, «a, está assegurado que, na contratação de mão-de-obra que vise a substituição do pessoal do quadro permanente da empresa ou a acréscimo excepcional de mão-de-obra, o trabalhador temporário substituto possui direito aos mesmos salários do pessoal do quadro permanente da empresa cliente, e, consequentemente, às mesmas vantagens da categoria profissional daqueles aos quais substitui. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, o reclamante, trabalhador terceirizado, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.4300

406 - TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Prescrição parcial. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo.

«Um dos objetos desta ação é a pretensão de isonomia salarial entre ocupantes da mesma função gerencial, à alegação de que, a partir de 2002, a Diretoria da Caixa Econômica Federal, por meio da Circular Interna 289/2002, aprovou «realinhamento da remuneração de cargos em comissão, o que gerou a reclassificação das agências, para efeitos remuneratórios, conforme critérios geográficos e econômicos, criando, dessa forma, Piso Mínimo a ser pago, em valores diferenciados, conforme o nível da região, classificada como «A, «B e «C. A alegação do reclamante é a de que os valores diferenciados pagos conforme a região de mercado e a classificação da agência bancária importou ofensa ao princípio isonômico, pois criou situação discriminatória, consistente no fato de que a diferença entre o valor do Piso Mínimo e a soma das parcelas salariais percebidas pelo empregado, quando positiva, era paga com a denominação de CTVA, em valores variáveis, conforme a localização e o porte da agência. Não se trata, pois, a hipótese de pleito decorrente de alteração contratual em virtude de ato único do empregador, mas sim alegação de ausência de isonomia salarial. Não se cogita de contrariedade à Súmula 294/TST, tendo em vista não se tratar a hipótese de pretensa lesão decorrente de alteração contratual em razão da prática de ato único pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 356.5648.2559.5890

407 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços estabelecido entre os reclamados, ao fundamento de que o objeto do contrato pode recair tanto sobre as atividades periféricas, quanto sobre as atividades essenciais da empresa tomadora de mão de obra, inviabilizando-se o pedido de estabelecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-reclamado, bem como o pedido de isonomia salarial. 2. Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 185.8670.5001.7000

408 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Parcela ctva. Base de cálculo. Diferenças de gratificação. Decisão regional baseada na interpretação de norma empresarial. CLT, art. 896, «b. Ofensa ao princípio da isonomia. Não configuração.

«1. Caso em que o Reclamante insurge-se contra os critérios adotados pela Reclamada para o pagamento da parcela Complemento Variável Temporário de Ajuste de Mercado - CTVA, ao fundamento de que a utilização de parâmetros subjetivos ofende o princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 837.7322.9887.9581

409 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CTIS TECNOLOGIA S/A. ISONOMIA SALARIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o óbice da Súmula 126/STJ no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre a revisão das decisões monocráticas pelo colegiado desta Corte. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. No caso dos autos, o Tribunal Regional imputou a responsabilidade subsidiária do ente público pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pelo empregador prestador de serviços. Observa-se possível violação do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. Ante a possível violação do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. MERO INADIMPLEMENTO. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, ou exclusivamente da sua culpa in eligendo, devendo, para tanto, ficar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Assim, à luz da jurisprudência do STF e da parte final do item V da Súmula 331/TST, a culpa in vigilando deve ser constatada no caso concreto, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pelo empregador prestador de serviços. Decisão regional em desconformidade com tese fixada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 817.9260.9766.8142

410 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Reclamante pleiteou o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a isonomia com os empregados da tomadora de serviços. A Corte Regional, reformando a sentença, reconheceu o direito do Autor a isonomia salarial e demais vantagens previstas para os empregados da segunda Reclamada (COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE), calcado exclusivamente na declaração de ilicitude da terceirização. O recurso de revista da segunda Reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrente de isonomia e todos os consectários legais e convencionais, reputando lícita a terceirização de serviços na atividade-fim da tomadora, de acordo com atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, acabou por não se manifestar acerca da existência de culpa in vigilando do ente da administração pública para fins de sua responsabilização subsidiária pelos créditos inadimplidos. Desse modo, faz-se necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a responsabilidade subsidiária do ente público, pelos demais créditos trabalhistas deferidos, à luz da existência da culpa in vigilando . Agravo provido.

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Doc. VP 511.6388.4399.7265

411 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. . IDÊNTICO CARGO (VIGIA) . VALORES DISTINTOS DE SALÁRIO BASE. DESRESPEITO À ISONOMIA SALARIAL. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .... ()

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Doc. VP 724.3647.0525.3482

412 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pelo enquadramento sindical da reclamante na categoria dos financiários, sob o fundamento de que o reclamante atuava na atividade fim do tomador de serviços (Crefisa), aplicando ao caso o entendimento contido na OJ 383 da SBDI-1/TST . Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento do RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral). II. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como identidade de funções. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 548.6026.5083.0940

413 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635.546 - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73).

1. A Corte de origem manteve o reconhecimento do direito da autora às diferenças salariais postuladas na inicial, em virtude da existência da existência de diferenças salariais entre a remuneração percebida pela empregada terceirizada e a do empregado de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, com o fundamento de ser uma consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora . 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que « [a] equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 3. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para conhecer do Recurso de Revista, por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de percepção de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre a reclamante, empregada terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviços, bancários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 369.9917.2734.5212

414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa .

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Doc. VP 155.4785.6062.3074

415 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à « negativa de prestação jurisdicional, o acórdão do TRT, quanto às questões afetas à ausência de identidade de funções entre o soldador estrangeiro e o nacional, revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. II. No que se refere ao tema « isonomia salarial «, o TRT cuidou de registrar, no acórdão recorrido, que «o reclamante, em seu depoimento pessoal, foi categórico ao afirmar que os estrangeiros contratados pela reclamada efetuavam os grandes reparados, ficando a cargo dos brasileiros, inclusive do próprio autor, a responsabilidade, apenas, pelos pequenos reparos «, concluindo que « a afirmação do reclamante é esclarecedora e demonstra uma efetiva divisão de atribuições, com clara distinção de complexidade das tarefas executadas, sendo certo, até mesmo pelo senso comum, que a atuação em grandes reparos, a cargo dos estrangeiros, pressupõe maior responsabilidade do que a atuação em pequenos reparos, afeta aos brasileiros . Inclusive, na sentença, transcrita no acórdão regional recorrido, asseverou-se que, « p elo conjunto dos relatos e dando especial destaque à testemunha Robson (que tinha maior contato com a rotina de trabalho dos soldadores), em detrimento da testemunha Bruno (que contradisse o reclamante), concluo os estrangeiros eram mais capacitados que os nacionais, vieram no início de cada projeto para ministrar o treinamento e alguns deles permaneceram na área operacional, durante a execução do projeto, para dar conta de tarefas específicas que não eram realizada pelos brasileiros (a solda de reparo), coordenar os soldadores nacionais e, eventualmente, suprir ausências dos brasileiros na solda SM". Logo, não se verifica a alegada violação do CLT, art. 358, por não se verificar o exercício de funções análogas, não havendo de se falar na violação do CPC, art. 479, até porque foram declinadas as razões que ensejaram a desconsideração das conclusões do laudo pericial, detendo o Julgador, à luz dos CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 371, ampla liberdade na condução do processo. Incólumes, portanto, os dispositivos de lei e da Constituição apontados como violados nas razões recursais. III. Quanto ao tema « multa por embargos de declaração protelatórios, destaca-se que, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 104.4735.5463.7169

416 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha acontratação irregulardo trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fereo princípiodalivre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III . Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu pedido fundado na pretensa isonomia entre a Reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546, razão pela qual o provimento ao recurso é medida que se impõe. V. Demonstrada transcendência política e contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo STF. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência dacorreção monetáriapelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIFERENÇA SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregadosterceirizadosà isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha acontratação irregulardo trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirizaçãoilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fereo princípiodalivre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III . Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado naOrientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST. IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu pedido fundado na pretensa isonomia entre a Reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546, razão pela qual o provimento aos recursos de revista é medida que se impõe. V. Demonstrada transcendência política e contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo STF. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 450.8030.9308.3765

417 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE PRISIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se que sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar a Súmula 457/excelso STF e também para evitar a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere à terceirização implementada, deve-se ressaltar que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registra expressamente que « não houve terceirização da atividade de segurança pública em si por parte Estado do Espírito Santo, mas apenas transferência de atividades de apoio... sendo certo que as tarefas auxiliares à segurança pública são possíveis de serem terceirizadas, sem que isso implique em usurpação da função pública . O quadro fático é este, razão pela qual fora negado provimento ao apelo autoral. Já o argumento recursal é de que haveria terceirização de atividade típica de Estado. Nesse contexto, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos recursais seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Por fim, no tocante à isonomia salarial pretendida pela autora, esclareço que a OJ/SbD-1/TST 383 estabelece que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funçõe s.. Todavia, o TST consagra o atual entendimento de que não é juridicamente possível a isonomia remuneratória entre o empregado celetista e servidor público estatutário, por força da CF/88, art. 37, XIII. Em circunstâncias tais, não há que se falar em aplicação do entendimento sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 383. Precedentes. A decisão embargada não padece de omissão. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. VP 441.5889.4182.1335

418 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CORRÉ EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA LITISCONSORTE. POSSIBILIDADE. CPC, art. 1.005. 1.

Esclarece-se que o juízo de retratação ficará restrito ao tema «ISONOMIA SALARIAL - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA que foi analisado no julgamento do Recurso de Revista da ré SERVITIUM LTDA, prevalecendo, em relação às demais matérias e recursos o decidido no acórdão publicado em 12.12.2016. 2. Observo que o recurso extraordinário interposto pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL atacou o acórdão desta Primeira Turma quanto a essa matéria que, como já registrado, foi examinado no recurso de revista da corré SERVITIU LTDA. 3. Como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL figura como litisconsorte da corré SERVITIUM LTDA e foi condenada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas reconhecidos em face dessa última demandada, vislumbra-se a viabilidade do manejo do recurso extraordinário pela primeira com fundamento no CPC, art. 1.005, verbis: « O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses . 4. Assim, embora o recurso extraordinário tenha sido interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o juízo de retratação recai sobre o julgamento do recurso de revista interposto por SERVITIUM LTDA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos previstos para a categoria dos bancários, restabelecendo-se, quanto às horas extras, a sentença de primeira instância. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.3125.3175.8166

419 - TST. 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CEMIG. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Tendo em vista a superação do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST em razão da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, exercendo o juízo de retração, dá-se provimento aos agravos de instrumento para processar os recursos de revista. II. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CEMIG. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 635.546. TEMA 383. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como identidade de funções. II. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas «. III . Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. IV. No caso dos autos, o Tribunal de origem acolheu pedido fundado na pretensa isonomia entre o reclamante e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento do RE 635.546, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. V. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.7164.3001.1900

420 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isonomia salarial. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Prevenção. Não ocorrência. Ações distintas. Alegada violação de dispositivo da Lei de introdução ao Código Civil. Impossibilidade. Natureza constitucional. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Ofensa à sumula de tribunal. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em Súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. ... ()

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Doc. VP 250.5122.7681.1198

421 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Diante da contrariedade da decisão agravada ao entendimento da Suprema Corte, deve se prover o agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 292.7580.1341.1128

422 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de contradição no julgado, havendo suposta afronta ao Tema 439 do STF - Contradição prevista no CPC/2015, art. 1.022 que é a interna, verificada no seio da decisão embargada, e não a externa - Acórdão que apreciou a matéria justamente sob a luz do referido precedente - Finalidade deliberadamente infringente - Inadequação do recurso processual eleito, que não se presta a rediscutir o mérito - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 913.9850.5705.3432

423 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.

Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II) (pág. 316). 6. A Terceira Turma desta Corte, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SBD1-1, entendeu que «os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, desde que, por óbvio, exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim (pág. 454), motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar as reclamada ao pagamento das seguintes verbas: «diferenças salariais com base no salário de escriturário da CEF, o auxílio-alimentação e a cesta alimentação, e integração destas verbas aos salários, PRL, e 15 minutos extras diários com reflexos (pág. 456). 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional excluiu «da condenação auxílio-refeição e cesta alimentação, integração destas verbas aos salários, PLR, diferenças com base no salário de escriturário da CEF e 15 minutos extras diários e reflexos, sob o fundamento de que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II). 5. Nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal de origem adotou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, inexistindo afronta aos arts. 5º, caput e, I, e 7º, XXXII, da CF/88 e possibilidade de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 956.2267.6237.8215

424 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O recurso de patronal, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso especial 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383 DO STF. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Embora a controvérsia do presente feito não esteja adstrita à ilicitude da terceirização, porquanto não se questiona o reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços em atividade-fim, de modo que não se cogita no caso a aplicação das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324, compreende-se que o c. STF decidiu, de um modo ou de outro, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.9500

425 - TST. Terceirização. Empresa concessionária de energia elétrica. Call center. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e o da tomadora de serviços. A

«Lei 8.987/95, referente às concessionárias e permissionárias de serviço público, trata exclusivamente, na verdade, da relação entre as empresas concessionárias ou permissionárias e as agências reguladoras e os consumidores, portanto não tem, absolutamente, natureza de norma de Direito do Trabalho, pois nada dispõe a respeito do tema da terceirização trabalhista. Assim, cabe precipuamente a esta Justiça especializada a análise da compatibilidade entre essa norma infraconstitucional de Direito Administrativo e os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, de forma a interpretá-la e, eventualmente, aplicá-la, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e aplicação às normas trabalhistas, que, neste País, disciplinam a prestação de trabalho subordinado, terceirizado ou não. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.2100

426 - TRT3. Diferenças salariais e vantagens decorrentes de cessão de empregado público a órgão do estado. Impossibilidade. Incidência do art. 37, XIII/cr/88 e oj 297-sdi-i-tst.

«A norma constitucional citada e o entendimento jurisprudencial consolidado evidenciam a rejeição, de plano, de qualquer possibilidade de equiparação de vantagens entre o 'pessoal do serviço público', o que elide a pretensão vindicada nos autos, uma vez que a reclamante é empregada pública do Município e pretende equiparação salarial e de vantagens com servidores do Estado de Minas Gerais, regidos por estatuto próprio. Veja-se que a OJ 297-SDI-I-TST é expressa em afastar também a possibilidade de equiparação entre empregados públicos - sujeitos ao regime celetista - e aqueles servidores públicos sujeitos ao regime estatutário e a um Plano de Cargos e Salário. Sendo inviável a equiparação/isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, certamente mostra-se ainda mais inadmissível a pretensão isonômica envolvendo empregado celetista e servidor estatutário. .... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.6200

427 - STJ. Servidor público. Poder Executivo. Mandado de segurança coletivo. Súmula 339/STF. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 5º, LXX.

«Não cabe ao Poder Judiciário conceder o reajuste de 25,94%, nem o pagamento da diferença pleiteada, de 3,17%, sob o fundamento da isonomia salarial entre os servidores públicos federais dos três poderes. Aplicação da Súmula 339/STF. Processo extinto sem o julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 492.3095.9416.4212

428 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram improcedência da pretensão autoral com relação à equiparação salarial e demais pedidos amparados na suposta isonomia salarial. Assim, o e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE MAIS DE DOIS ANOS NO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta do v. acórdão regional, « confirmada a nulidade do PCAC de 2007, é de se considerar que não há mais diferenciações de nomenclatura dos técnicos operadores como «júnior, «pleno ou «sênior, sendo doravante todos considerados na função de técnicos, para fins da pretensão equiparatória. Assim sendo, mesmo estando todos os modelos indicados, teoricamente, no exercício da mesma função, é notória a trajetória diversa dos paradigmas apontados em relação à Reclamante no exercício das funções «operador e «técnico de operação". Além disso, o e. Regional registrou que « a prova oral produzida pela Reclamada comprovou a maior produtividade dos empregados mais experientes nos serviços desenvolvidos em prol Ré (depoimento da testemunha ouvida a rogo da Ré, a partir de 01:01:35 da gravação da audiência de instrução). Nesse contexto, a prova oral produzida pela Autora (citada nas alegações recursais) não foi apta, por si só, a infirmar a prova documental produzida pela Ré, nada havendo a modificar". Assim, em razão do conjunto probatório, o e. TRT concluiu não estarem preenchidos todos os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a improcedência da pretensão autoral com relação à equiparação salarial e demais pedidos amparados na isonomia salarial. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 144.5285.9001.7000

429 - TRT3. Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.

«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()

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Doc. VP 115.8733.0521.2722

430 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PONTOS OS QUAIS ENTENDE RESIDIR A OMISSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. 2. ISONOMIA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 3. DO SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 154.6935.8002.8100

431 - TRT3. Terceirização de mão de obra. Bilheteiro. Cbtu. Atividade-fim. Ilicitude.

«As funções desempenhadas pela reclamante de bilheteira, exclusivamente à CBTU (1ª reclamada), então como empregada da empresa prestadora de serviços, PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (2ª reclamada), são indispensáveis à consecução do objeto social precípuo da empresa tomadora (CBTU), que é «a operação e a exploração comercial dos serviços de transporte ferroviário urbano e suburbano, tratando-se, inclusive, do próprio objeto social desta empresa, que abrange «a execução de atividades conexas que lhe permitam melhor atender seu objeto social. Tendo em vista a prestação de serviços em atividade-fim da tomadora, configurada ficou a ilegalidade da intermediação de mão de obra, que implica desvirtuamento de normas trabalhistas e violação ao CLT, art. 9º. Mero corolário disso é a extensão, à reclamante, dos direitos previstos nos instrumentos normativos de que a tomadora é signatária, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia salarial (art. 7º, inciso XXX, da CR/88). Aplica-se, por analogia, o Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a, que determina a observância da isonomia salarial entre o trabalhador temporário e os empregados da tomadora de seus serviços.... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.4900

432 - TRT4. Parcela prêmio.

«Parcela paga a determinados empregados de forma não habitual e em valores variáveis, o que evidencia se tratar o pagamento de mera liberalidade do empregador, de modo que o seu não alcance à totalidade dos empregados não caracteriza afronta ao princípio da isonomia salarial. [...]... ()

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Doc. VP 362.4036.2088.4481

433 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

Não resta configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto as omissões apontadas pela recorrente não consistem em premissas fáticas indispensáveis ao deslinde da controvérsia. Incólume o CF/88, art. 93, IX . Recurso de revista não conhecido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE 635546) por maioria, fixou tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3 . Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em que veiculada a pretensão de isonomia salarial. Recurso de revista não conhecido, no tema .... ()

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Doc. VP 713.5843.6922.5362

434 - TST. "I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. ISONOMIA SALARIAL. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve-se esclarecer, de início, que constitui vedada inovação recursal a indicação de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, na medida em que o recurso de revista veio fundamentado apenas em violação dos arts. 373, I, do CPC, 223-G, § 1º, e 818 da CLT, e 944 do Código Civil. 2.2 - Por sua vez, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional não contém tese explícita sob o enfoque dos arts. 373, I, do CPC, e 818 da CLT, isto é, sobre a distribuição do ônus da prova, carecendo o apelo, no particular, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2.3 - Os arts. 223-G, § 1º, da CLT e 944 do Código Civil tratam exclusivamente dos parâmetros para o arbitramento do valor indenizatório, que deverá ser proporcional à extensão do dano. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do quantum indenizatório somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais não aparenta ter fugido à razoabilidade e proporcionalidade - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 37, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral reconhecida - Tema 383, firmou entendimento de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Portanto, ainda que haja identidade de funções entre o empregado terceirizado e os empregados do ente público, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral reconhecida e de caráter vinculante, firmou entendimento de ser inviável o reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da empresa tomadora e empregados da empresa contratada. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 263.2055.6736.6800

435 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (CF/88, art. 37, IX) - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - Pretensão inicial do requerente, ex-ocupante da função-atividade de porteiro/vigia junto ao Município de Ferraz de Vasconcelos, voltada ao reconhecimento da nulidade do seu contrato, com o consequente pagamento de aviso-prévio indenizado, FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT e sexta-parte, durante o período laborado - Impossibilidade - Contratação do postulante que se deu para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) - Aplicação do regime jurídico-administrativo próprio - Inadequação das normas celetistas - Inexistência, ademais, de nulidade na contratação, tendo o servidor público exercido estritamente as funções para as quais fora contratado - Prorrogação do contrato que não tem o condão, por si só, de gerar sua nulidade, tampouco transmuta o vínculo jurídico estabelecido entre as partes - Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido.

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Doc. VP 533.7330.4733.7798

436 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: « as atividades da autora estão inseridas na atividade fim da tomadora, Caixa Econômica Federal, visto que se tratam de tarefas voltadas para o mecanismo produtivo da empresa tomadora. Ressalte-se que a execução de tais tarefas constitui uma das fases de essência da dinâmica das atividades bancárias, que, de conformidade com a Lei 4.595/64, art. 17 [...] Observo que não se cogita, na espécie, de equiparação salarial, a qual inclusive foi afastada em 1º grau, mas do princípio da isonomia salarial consagrado no art. 7º, XXXII, da CR e, na Lei 6.019/74, art. 12, analogicamente aplicável, conforme expressamente autorizado pelo art. 8 o, caput, da CLT. [...] Ao conceituar o princípio da isonomia ou da igualdade formal, Celso Ribeiro Bastos (in Comentários à Constituição do Brasil, 2o vol. Ed. Saraiva, 1989, p. 5 e seguintes) adverte ser ele o mais vasto dos princípios constitucionais, não se vendo recanto em que não seja impositivo. Não assegura nenhuma situação jurídica específica, mas na verdade garante o indivíduo contra toda má utilização que possa ser feita da ordem jurídica. Tratando de igual forma todos os que estejam em idêntica situação perante a lei, estar-se-á prevenindo o cidadão contra o arbítrio e a discriminação infundada. Nesta linha de raciocínio, não se pode conceber a disparidade verificada. Afinal, se na contratação de trabalhadores temporários, disciplinada pela citada Lei 6.019/74, admitida excepcionalmente, é vedado o pagamento de salários inferiores aos dos empregados permanentes da tomadora que realizam os mesmos serviços, com mais razão fazem jus a esta remuneração os trabalhadores que atuam de forma permanente em prol da consecução dos fins sociais da tomadora, como no caso dos autos «. 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 858.8677.6395.1260

437 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA CONTAX S/A. E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA . No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços de telemarketing, ao fundamento de que se relacionavam à atividade-fim da instituição bancária, reconhecendo, por conseguinte, a isonomia de direitos com os empregados da tomadora de serviços (CEF), nos termos da OJ 383 da SBDI-1 do TST. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e no RE 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Logo, não há de se falar em isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os contratados pelo prestador de serviços (OJ 383 da SbDI-1 do TST) ou na aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços, porquanto a pretensão do reclamante e o deferimento do pedido estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 684.9479.5461.0457

438 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3. O acórdão recorrido, ao estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da CEF, em razão da declarada ilicitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está em desconformidade com as referidas teses do E. STF. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 384.7893.7858.9697

439 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da CELG, sob o fundamento de que não remanesce condenação pecuniária na presente ação, ante o indeferimento da isonomia salarial pleiteada. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não rebate o fundamento da decisão recorrida, aplicando-se, portanto, a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Logo, o recurso de revista não alcançaria conhecimento, por falta de dialeticidade. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS . IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da Tabela de repercussão geral do STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de isonomia entre o reclamante, empregado da empresa terceirizada, e os empregados da CELG, tomadora dos serviços. O recorrente pleiteia a isonomia salarial com os empregados da CELG. Alega que a isonomia é cabível, mesmo não sendo considerada ilícita a terceirização. Aponta violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88e 12 da Lei 6.019/74, além de contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST e colaciona arestos. Acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 850.2129.2616.8011

440 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.

Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 6. A Terceira Turma desta Corte adotou a tese de que a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, que destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante (trabalhadora terceirizada), que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 799.0235.3881.2589

441 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.

1. A matéria em exame comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que não subsiste a tese da isonomia salarial, uma vez que o parágrafo 1º da Lei 8.987/95, art. 25 permite a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares pelas concessionárias, não havendo nenhuma alegação de fraude ou seu desvirtuamento. Julgou, pois, improcedente o pedido de isonomia e de pagamento de diferenças salariais e vale alimentação. Assim, a decisão encontra-se em plena consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Tribunal Regional julgou contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.9300

442 - TST. Benefícios concedidos aos empregados da empresa tomadora de serviços. Isonomia funcional entre empregados da empresa prestadora e da tomadora dos serviços.

«No presente caso, a Reclamante pleiteia o pagamento dos benefícios previstos no acordo coletivo firmado entre a Telemar, empresa tomadora de serviços, e o Sinttel. O Regional consignou que a Reclamante desempenhava atividades de atendimento, call center, tendo concluído que não houve fraude na terceirização dos serviços, razão pela qual manteve o indeferimento do pedido de pagamento dos benefícios devidos aos empregados da tomadora de serviços. Esta Corte tem entendido que o Lei 9.472/1997, art. 94, ao autorizar a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, não se refere à atividade-fim da empresa de telefonia, dentre as quais se enquadra o serviço de call center, mas apenas autoriza a terceirização de atividades-meio. De outra parte, esta Corte já pacificou o entendimento de que a terceirização não pode servir à precarização das relações de trabalho, aplicando-se analogicamente a regra da isonomia salarial prevista na Lei 6.019/74, que disciplina a intermediação de mão de obra por meio de trabalho temporário, para assegurar aos terceirizados contratados ilicitamente por ente da Administração Pública indireta os mesmos direitos e vantagens deferidas aos seus empregados, inclusive aqueles previstos em normas coletivas. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, que se aplica analogicamente ao caso. Desse modo, constata-se que a decisão regional, ao indeferir os benefícios concedidos aos empregados da tomadora de serviços, violou o princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 313.9385.7447.8525

443 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. ISONOMIA. INVIABILIDADE.

O Tribunal Regional concluiu pela legalidade da terceirização da prestação de serviço, consignando que inexiste, no caso em análise, respaldo para reconhecimento de vínculo direto com o tomador de serviços. A decisão regional está alinhada à tese vinculante proferida pelo STF, não merecendo reparos a decisão agravada. Nesse contexto, dada a superação da tese recursal, tem-se por inviável o conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive o reconhecimento da isonomia salarial ou o seu enquadramento na categoria profissional dos empregados do tomador dos serviços, nos termos dos arts. 927 do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.8900

444 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Princípio da isonomia.

«O CLT, art. 461 não esgota as possibilidades de realizar-se o princípio da igualdade no ambiente de trabalho. Como se observa, está evidenciado na decisão regional não se tratar de equiparação salarial, mas de isonomia de tratamento, sob o aspecto de que a reclamante mesmo sendo mais antiga, recebe salário menor que aquele assegurado a colegas que foram contratados posteriormente para o exercício do mesmo cargo, da mesma função e nas mesmas condições. Portanto, não há falar em violação dos arts. 37, XIII, da CF/88 e 461 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 154.6521.0002.3800

445 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Taquígrafos da câmara legislativa do distrito federal. Servidores de nível médio e de nível superior. Não identidade de funções. Isonomia. Impossibilidade. Pedido equivalente à transposição. Vedação. Recurso improvido.

«1. Os autores, aprovados no ano de 1992 em concurso para taquígrafo de nível médio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pleitearam isonomia salarial com os taquígrafos de nível superior da mesma instituição, empossados em certame ocorrido em 2005, sob a alegação de exercerem ambos os cargos idênticas atribuições. ... ()

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Doc. VP 355.1075.2168.1667

446 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. ISONOMIA SALARIAL - RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento

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Doc. VP 362.8946.9587.8456

447 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM LEI. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional concluiu que, em função da legislação estadual aplicável ao caso, consoante CLT, art. 468 e o princípio da condição mais benéfica, aplica-se a isonomia salarial com os demais servidores do Estado, de modo que decidiu conceder à reclamante as diferenças salariais pleiteadas. Assentou o TRT que, « considerando que os reajustes previstos nas Leis Estaduais nos 11.467/2000 e 11.678/2001 foram no patamar de 32,1% e 97,42%, respectivamente, e que o reajuste previsto na Lei Estadual 11.752/2002, aplicado à reclamante, foi restrito ao montante de 16%, resta clara a violação do direito adquirido da empregada que compõe o Quadro Especial criado pela Lei Estadual 10.959/97. 2. À luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, não se denota que a concessão dos reajustes salariais em apreço decorreu do princípio da isonomia ou do CLT, art. 461, o que afasta a aplicação das diretrizes estabelecidas na Súmula Vinculante 37/STF ou mesmo na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-I do TST. 3. Desse modo, conforme delineado no acórdão regional, a controvérsia relacionada aos reajustes salariais foi solucionada com base na interpretação da legislação estadual, de modo que é possível concluir que as diferenças legais em debate decorreram de previsão legal, cuja incidência alcança a pretensão da reclamante. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 549.0518.4696.7326

448 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Verificando-se a necessidade de adequação da decisão desta Turma à tese firmada pelo STF no Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerce-se o juízo de retratação para reanálise do agravo de instrumento. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 383 de Repercussão Geral e demonstrada divergência jurisprudencial, deve se prover o agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1. No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 2. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a aplicação dos instrumentos coletivos firmados pela tomadora de serviços, ao fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim e da aplicação do princípio da isonomia. 4. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 608.1910.0784.3492

449 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO E PROCEDIMENTO. ISONOMIA SALARIAL. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que restou demonstrada a subornação direta, uma vez que, da « prova oral produzida, restou demonstrada a existência de subordinação do reclamante ao chefe de setor, empregado da CGTEE. Assim, resta configurada a hipótese de terceirização ilícita, em que o terceirizado atua como empregado de facto da tomadora, que é quem lhe repassava as tarefas bem como fiscalizava seu cumprimento «. Nesse contexto, não vislumbro a possibilidade de afastar a subordinação direta evidenciada pela instância soberana da prova, reconhecendo que a terceirização se deu de forma lícita, sob o pálio de reenquadramento jurídico do fato, sem o reexame do contexto fático probatório delineado, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Assinale-se que no caso em apreciação, há fundamento autônomo e independente que permite aplicar a técnica de distinção ( distinguishing ) e afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora de serviços. É certo ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal excluiu do alcance dessa tese, por falta de aderência estrita, os casos em que os requisitos do vínculo de emprego, tal qual a subordinação, encontra-se presente na relação jurídica. Precedentes. 4. Assim, havendo elementos fáticos que permitem concluir que houve a configuração da subordinação direta apta ao reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725 . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 608.1910.0784.3492

450 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO E PROCEDIMENTO. ISONOMIA SALARIAL. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM A TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que restou demonstrada a subornação direta, uma vez que, da « prova oral produzida, restou demonstrada a existência de subordinação do reclamante ao chefe de setor, empregado da CGTEE. Assim, resta configurada a hipótese de terceirização ilícita, em que o terceirizado atua como empregado de facto da tomadora, que é quem lhe repassava as tarefas bem como fiscalizava seu cumprimento «. Nesse contexto, não vislumbro a possibilidade de afastar a subordinação direta evidenciada pela instância soberana da prova, reconhecendo que a terceirização se deu de forma lícita, sob o pálio de reenquadramento jurídico do fato, sem o reexame do contexto fático probatório delineado, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Assinale-se que no caso em apreciação, há fundamento autônomo e independente que permite aplicar a técnica de distinção ( distinguishing ) e afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora de serviços. É certo ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal excluiu do alcance dessa tese, por falta de aderência estrita, os casos em que os requisitos do vínculo de emprego, tal qual a subordinação, encontra-se presente na relação jurídica. Precedentes. 4. Assim, havendo elementos fáticos que permitem concluir que houve a configuração da subordinação direta apta ao reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725 . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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