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(DOC. VP 250.5122.7681.1198)

TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

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