Jurisprudência sobre
isonomia salarial
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601 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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602 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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603 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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604 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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605 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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606 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
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607 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
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608 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
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609 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
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610 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
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612 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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619 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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620 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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621 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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622 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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623 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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624 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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625 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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626 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva. Reflexos.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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627 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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628 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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629 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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630 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.
«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser computadas para apuração do referido complemento, em virtude de representar violação ao quanto disposto na norma coletiva, no tocante à isonomia salarial. Ressalte-se que não se trata de interpretação ampliativa do instrumento normativo, tampouco de extensão de direito não pactuado pelas partes na negociação coletiva, porquanto não se afigura razoável que o empregado labore nas condições especiais mencionadas e perceba a mesma complementação salarial daquele que trabalhe em situação diversa. O tratamento desigual para quadros fático-jurídicos diferentes constitui verdadeira isonomia substancial, inteiramente ao abrigo do artigo 5º, caput, da Constituição. Por sua vez, a autonomia privada coletiva, valorizada e protegida no ambiente constitucional (artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III), não autoriza a supressão de direitos previstos em norma de natureza cogente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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631 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN). AUTARQUIA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VIOLAÇÃO DO art. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT, COM REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade não concedida, amparado na inexistência de critérios alternados de antiguidade e merecimento para implementação de promoção funcional, no Plano de Cargos e Salários de 2008 (PCS/2008). Registrou que o PCS que define a estrutura salarial mediante critérios de evolução profissional não se equipara ao quadro de carreira, logo, nada seria devido ao Autor. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Uniformizadora no sentido de que o não atendimento aos critérios de alternância de antiguidade e merecimento por Plano de Cargos e Salários configura circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do preceito disposto no art. 461, §§2º e 3º, da CLT, nos termos da redação anterior à vigência da Lei 13.467/17. Ainda na esteira do entendimento deste Tribunal Superior, o aludido dispositivo celetista tem plena aplicação às autarquias estaduais, status ostentado pela Reclamada. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST. 3. Ressalte-se, por fim, que a controvérsia não foi dirimida à luz da isonomia salarial dos servidores públicos, mas sim, da necessidade de observância obrigatória da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento nos Planos de Cargos e Salários editados antes da vigência da Lei 13.467/2017. 4. Irretocável, portanto, a decisão agravada por meio da qual provido o recurso de revista do Autor para determinar seu enquadramento funcional e restabelecer a sentença, na parte em que deferido o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, e reflexos. 5. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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632 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento aos seus Agravos de Instrumento. De fato, do exame das razões dos Recursos de Revista denegados, verifica-se o incorreto aparelhamento dos apelos, visto que não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a 1ª reclamada (Sobrado Construção Ltda.) transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, na qual apenas foi apreciada a questão alusiva à isonomia salarial, ao passo que, em seu apelo, há a discussão tão somente da ilicitude da terceirização. Por sua vez, a 2ª reclamada (Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A) não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravos conhecidos e não providos .... ()
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633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a recorrente, ora agravante, descumpriu o art. 896, § 1 º - A, I, da CLT, criando óbice ao conhecimento do recurso de revista. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (transcrição integral do acórdão regional), limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema «TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .... ()
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634 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONCESSÃO DO EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1.
No acórdão embargado, o recurso de revista interposto pela reclamada foi parcialmente provido para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado entre as reclamadas e afastar o reconhecimento da isonomia salarial do reclamante com os empregados eletricistas da tomadora de serviços (segunda reclamada), sendo indevidas as verbas trabalhistas correlatas. 2. O reclamante, ora embargante, alega que o acórdão afigura-se omisso ao não explicitar a condenação subsidiária remanescente pretendida. 3. Razão assiste ao embargante porquanto afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto dos autos, há pedido de condenação subsidiária das rés, o que autoriza a condenação na espécie. 4. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.... ()
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635 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 admitido parcialmente. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40 do TST.
«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. ... ()
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636 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Operador de telemarketing. Serviços de call center. Impossibilidade. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center. Impossibilidade.
«A jurisprudência majoritária desta SBDI-1 entende que o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II não autoriza a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telefonia, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista conhecido e provido para, reconhecendo a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem como as consequências legais daí decorrentes, tais como aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços e a retificação da CTPS da reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga na análise dos pedidos daí decorrentes, bem como do pedido de isonomia salarial, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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637 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Operador de telemarketing. Serviços de call center. Impossibilidade. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center. Impossibilidade.
«A jurisprudência majoritária desta SBDI-1 entende que o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II não autoriza a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telefonia, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista conhecido e provido para, reconhecendo a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem como as consequências legais daí decorrentes, tais como aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços e a retificação da CTPS do reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga na análise dos pedidos daí decorrentes, bem como do pedido de isonomia salarial, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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638 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Operador de telemarketing. Serviços de call center. Impossibilidade. Terceirização. Atividade inerente. Empresa de telefonia. Serviços de call center. Impossibilidade.
«A jurisprudência majoritária desta SBDI-1 entende que o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II não autoriza a terceirização de serviços na atividade-fim das empresas de telefonia, sendo aplicável o entendimento contido nos itens I e III da Súmula/TST 331 (com ressalva de entendimento). Recurso de revista conhecido e provido para, reconhecendo a ilicitude da terceirização e, consequentemente, o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, bem como as consequências legais daí decorrentes, tais como aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços e a retificação da CTPS da reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga na análise dos pedidos daí decorrentes, bem como do pedido de isonomia salarial, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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639 - TST. Recurso de revista. Impossibilidade de extensão dos reajustes salariais fixados pelo conselho de reitores das universidades do estado de São Paulo (cruesp) ao centro estadual de educação tecnológica paula souza (ceeteps). Necessidade de previsão por Lei específica. Exigência constitucional. CF/88, art. 37, X (por alegação de violação dos arts. 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a, e 207 da CF/88; Decreto estadual 29.598/89, Decreto 7/69, Lei 952/1976 e divergência jurisprudencial).
«O eg. TRT reconheceu a isonomia salarial entre o autor e servidores da Universidade Estadual Paulista. UNESP, com fulcro na Lei Estadual 952/76 e no Decreto 20.833/83, ao fundamento de que referidos dispositivos estabelecem a vinculação do reclamado (CEETEP) àquela universidade. Determinou, assim, a observância dos reajustes salariais previstos por resoluções editadas pelo CRUESP. ... ()
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640 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «o conjunto probatório constante dos autos revela que a CEMIG não observou o dever de fiscalização da execução do contrato, de forma a impedir o inadimplemento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, Eletro Santa Clara. Restou assente o descumprimento reiterado, pela prestadora, de obrigações básicas trabalhistas, a exemplo do pagamento de horas extras. Ressalte-se que, durante o período contratual, houve a coexistência entre, de um lado, o recidivo inadimplemento das parcelas trabalhistas e, de outro, o regular pagamento, pela CEMIG à Eletro Santa Clara, das faturas resultantes do contrato de prestação de serviços. Dessa forma, ressai do acervo probatório dos autos a comprovação de que a CEMIG se comportou de forma omissa, descurando de seu dever de fiscalização". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso especial 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Embora a controvérsia do presente feito não esteja adstrita à ilicitude da terceirização, porquanto não se questiona o reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços em atividade-fim, de modo que não se cogita no caso a aplicação das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324, compreende-se que o c. STF decidiu, de um modo ou de outro, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.
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641 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PLR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, quanto ao adicional de transferência, registrou que, « na hipótese dos autos, o título judicial executivo determinou que as diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial reconhecida fossem apuradas considerando a remuneração mais elevada, sendo que tais diferenças deveriam repercutir sobre o adicional de transferência «. Considerou « ... corretos os cálculos apresentados pelo reclamante que considerou a repercussão das diferenças salariais devidas sobre tal rubrica . Em relação ao adicional por tempo de serviço, a Corte de origem destacou que « o título judicial executivo determinou que as diferenças salariais decorrentes da isonomia salarial reconhecida fossem apuradas considerando a remuneração mais elevada, sendo que tais diferenças deveriam repercutir sobre o adicional por tempo de serviço «. Considerou « ... corretos os cálculos apresentados pelo reclamante que apurou a diferença do ATS com base na diferença de remuneração, devendo os cálculos homologados serem retificados neste particular . No que diz respeito à participação nos lucros e resultados, a Corte a quo asseverou que « o contracheque de fl. 53 (janeiro/2011) comprova o pagamento de R$ 12.608,71 referente a adiantamento da PLR . Ressaltou que « o contracheque de fl. 63 (setembro/2011) comprova o pagamento do restante da PLR devida, no qual se especifica que, do total devido a título de PLR, no montante de R$ 34.364,78, descontou-se o valor adiantado em janeiro/2011 . Consignou que « ... não há que se falar em pagamento em duplicidade, porquanto se verifica o pagamento da PLR em duas parcelas, estando corretos os cálculos apresentados pelo autor . Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, I, XXXVI, LIV e LV, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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642 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo, em especial, que a reclamante não executava as atividades de bancário, mas de operadora de telemarketing, com fundamento no conjunto probatório produzido nos autos. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando, mas não error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade processual . Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita, sobretudo porque não houve omissão em relação a aspecto fático capaz, em tese, de infirmar a conclusão a ser adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, § 1º, IV). Desse modo, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, estando ilesos os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ISONOMIA SALARIAL. TELEMARKETING. ATIVIDADE BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. Extrai-se dos autos que a reclamante atuava como operadora de telemarketing, não exercendo atividade tipicamente bancária, o que afasta o pedido de isonomia. Incide a Súmula 126/TST. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, em repercussão geral (Tema 383), o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Logo, não há de se falar em isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os contratados pelo prestador de serviços, encontrando-se superado o entendimento da Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST. Precedentes. Nesse contexto, e não sendo possível extrair do acórdão recorrido fraude na terceirização de serviços (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com as referidas teses vinculante do STF e com a atual jurisprudência desta Corte. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, ficando afastada a fundamentação jurídica suscitada (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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643 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.
«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()
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644 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cedae. CPC/1973, art. 485, V. «plus salarial. Isonomia. Equiparação salarial. Violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. Não configuração.
«1. Pretensão rescisória calcada na violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. ... ()
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645 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S/A. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSIDERADA LÍCITA, MAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. BANCÁRIOS. TEMAS 383 E 785 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula 331/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU LIQ CORP S/A. Em virtude de possível provimento do apelo do BANCO ITAUCARD S/A. fica prejudicado integralmente o exame do agravo de instrumento do réu LIQ CORP S/A. RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSIDERADA LÍCITA, MAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. BANCÁRIOS. TEMAS 383 E 785 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA Não se discute, no caso, a validade da terceirização de serviços, pois o TRT a reconheceu. A questão controvertida reside, basicamente, nos desdobramentos advindos dessa modalidade contratual, mormente a subordinação jurídica, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego. Das citações feitas no acórdão regional, não se extrai que toda a atividade era restrita ao Banco reclamado, sendo a prestadora de serviços completamente alheia ao desenrolar das funções da empregada ou mesmo de, efetivamente, não ocorrer nenhuma subordinação com essa última. Denota-se, na verdade, do descrito no bojo do acórdão, que ambas atuavam em conjunto. As conclusões do TRT remetem ao reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural, o que não é capaz, de per si, justificar a declaração do liame empregatício com o tomador de serviços, porquanto, não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte. Acrescente-se a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora : «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Uma vez que não se caracteriza fraude na relação triangular estabelecida, restabelece-se a sentença que julgou totalmente improcedente o pedido inicial. Caracterizada a má-aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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646 - TST. Recurso de revista. Plano de cargos e salários. Princípio da isonomia. Salário admissional.
«Evidenciando-se que não se trata de contrato de experiência, mas, de fase inicial da relação de emprego, regida por PCS válido, em que o «discrimen salarial vem justificado pelas diferenças de capacitação para o exercício de tarefas com maior grau de complexidade, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.... ()
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647 - TST. Recurso de revista. Plano de cargos e salários. Princípio da isonomia. Salário admissional.
«Evidenciando-se que não se trata de contrato de experiência, mas, de fase inicial da relação de emprego, regida por PCS válido, em que o «discrimen salarial vem justificado pelas diferenças de capacitação para o exercício de tarefas com maior grau de complexidade, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.... ()
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648 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). 4. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546 RG, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 5. Por outro lado, jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a oferta de cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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649 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE 958.252). Ademais, o STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s (RE 635.546). Consequentemente, não há falar em isonomia salarial ou em enquadramento da parte autora na categoria profissional dos empregados da tomadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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650 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS E DA ISONOMIA SALARIAL COM SEUS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo necessidade de prequestionamento, nem, tampouco, omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não existindo necessidade de prequestionamento, nem, tampouco, omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
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