Jurisprudência sobre
isonomia salarial
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851 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. ISONOMIA. VALE REFEIÇÃO. INSTRUMENTO COLETIVO DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Os empregados da empresa terceirizada não têm direito aos benefícios previstos nos instrumentos convencionais instituídos em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383, fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . O leading case RE 635.546, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, com acórdão redigido pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, transitou em julgado em 09/02/2024. 2. A decisão regional que deferiu diferenças salariais fundamentada no critério isonômico vai de encontro ao precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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852 - STF. Reclamação constitucional. Município de mogi-guaçu. Concessão de reajuste salarial com base nas Leis complementares municipais 1.000/2009 e 1.121/2011 que instituíram abonos em valores fixos. Ofensa à Súmula Vinculante 37/STF.
«1 - O deferimento de diferenças salariais com base no princípio da isonomia, visando à recomposição dos padrões salariais dos servidores municipais ante distorção decorrente da concessão de abonos em valores fixos a diferentes categorias de servidores, ofende a Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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853 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - A
Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pela PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIREL, com fundamento na Súmula 422/STJ. Isso, porque a reclamada não se insurgiu contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para manter a ordem denegatória do recurso de revista da empresa, qual seja: a não observância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Bem examinando as razões dos embargos de declaração, constata-se que a parte não tece um único comentário sobre o óbice processual apontado no acórdão embargado. A embargante trata da matéria de fundo do recurso de revista denegado (licitude da terceirização e impossibilidade de reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços) e quando aponta omissões refere-se, na realidade, ao acórdão proferido pelo TRT no julgamento do recurso ordinário, conforme se extrai, por exemplo, da seguinte alegação: « o acórdão recorrido acabou por ser omisso quanto a tese da embargante no sentido de que para a aplicação de tal situação - princípio isonômico - é necessário a ocorrência de identidade específica de funções, além de igualdade de condições entre o terceirizado e bancário, pelo que se requer manifestação desta Turma julgadora. A apreciação de tal tese é necessária para a admissibilidade do recurso de revista que a embargante pretende interpor, onde vai discutir, principalmente, a tese de que é necessária a identidade de funções desempenhadas pelo terceirizado e pelo funcionário da CEF, bem como a igualdade de condições entre os mesmos, bem como a aplicação da CF/88, art. 5, caput «. 3 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados não apenas o direito à resolução célere da lide, como também o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo os jurisdicionados atentarem para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. 4 - Observa-se que, no caso concreto, a parte recorre por recorrer, abusando do seu direito de defesa, pois, após interpor recurso julgado manifestamente improcedente, volta a mobilizar a máquina do Judiciário, agora para apreciar embargos de declaração manifestamente protelatórios. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()
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854 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. DIFERENÇAS. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas em apreço, pois o vício processual detectado (incidência do disposto na Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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855 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SOLIDARIEDADE.
No julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, o Pleno desta Corte fixou tese no sentido de que «como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços". Na hipótese dos autos, a própria tomadora interpôs recurso de revista, além de haver reconhecimento, pelo TRT, de responsabilidade solidária das rés . Evidente que ambas possuem interesse recursal. Agravo conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546 RG, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Reconhecida a licitude da relação triangular, inaplicável a compreensão da OJ 383 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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856 - TST. AGRAVO . SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 126.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou claro que « Restou comprovado nos autos que o paradigma laborava na área de Macaé, enquanto que o autor em Teresópolis e Petrópolis «. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que burlava o pagamento das comissões de venda, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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857 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços quando não evidenciada a subordinação direta, caso dos autos. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, estando o acórdão regional em consonância com as teses fixadas pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, não há como se admitir o trânsito do apelo obreiro. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. No caso em apreço, conquanto não tenha a parte reclamada colacionado aos autos os cartões de ponto, a Corte de origem entendeu que os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, não há falar-se em incorreta distribuição do ônus da prova, mas apenas em valoração da prova de forma contrária aos anseios da parte reclamante, o que não permite reconhecer a indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ademais, tendo a Corte de origem afirmado que a jornada de trabalho indicada na inicial não encontrava amparo nos depoimentos testemunhais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada incorreção na fixação da jornada de trabalho do reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. REFLEXOS DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há como se divisar afronta aa Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, visto que, diante do registrado pela Corte de origem, as parcelas em questão, por serem remuneradas de forma mensal, já englobavam o repouso semanal remunerado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1: « A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal «. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovada a prestação de serviços durante os períodos em que o reclamante deveria estar em gozo de férias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a correta concessão e fruição das férias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. No caso em apreço, entendeu a Corte de origem que, conquanto a parte reclamada não tivesse colacionado aos autos os cartões de ponto, os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial, mas, igualmente, a comprovar a efetiva prestação de labor suplementar. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a ausência de demonstração da prestação de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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858 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Agentes de crédito oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Isonomia com os bancários.
«O labor das reclamantes como agentes de crédito no atendimento dos clientes contratantes dos empréstimos oferecidos pelo Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. O labor das reclamantes em atividades equivalentes àquelas dos empregados do banco réu, pela aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, caput, e 7º, XXX, da CF), lhes garante o direito às diferenças salariais pleiteadas, bem como os benefícios convencionais respectivos, conforme Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do c. TST.... ()
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859 - TJSP. APELAÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DESINSETIZADOR - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA -
Pretensão do autor de equiparação de cargo e salarial com o cargo de agente comunitário de saúde - Descabimento - Funções não são idênticas - Vedação da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público - Aplicabilidade do art. 37, X e XIII, da CF/88 - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia - Inteligência da Súmula Vinculante número 37/STF - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido... ()
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860 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A reclamada alega a nulidade da decisão denegatória do recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sem mencionar em que ponto especificamente a decisão foi omissa e o prejuízo daí advindo. 2. Tal alegação se mostra insuscetível de exame, porquanto totalmente genérica, tornando inviável a análise da matéria, porquanto a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre temas, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do CLT, art. 896, não havendo falar em ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88, invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO . TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Em vista de possível contrariedade à Súmula 331, III, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade do Ente Público em relação aos créditos deferidos ao autor, nos presentes autos. 2. O Tribunal Regional, ao entendimento de que a terceirização de empregado na atividade-fim da Companhia era ilícita a ensejar a condenação solidária da reclamada, manteve a responsabilidade subsidiária para evitar reformatio in pejus . 3. A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). 4. O excelso Supremo Tribunal, contudo, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, que resultou no Tema 725 da tabela de repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « 5. Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, Tema 739 da tabela de repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 6. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. 7. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. 8. No caso, o egrégio Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização, em razão de os serviços prestados pelo reclamante se encontrarem diretamente relacionados à atividade-fim desenvolvida pela empresa tomadora. Ressaltou a impossibilidade de declaração de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços formulado pelo reclamante, por se tratar de ente da Administração Pública e manteve responsabilidade subsidiária do Ente Público, nos termos da Súmula 331, IV, sem que fosse efetivamente demonstrada sua conduta culposa. 9. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com os precedentes vinculantes do excelso Supremo Tribunal Federal . 10. Considerando tratar-se de Ente Público e uma vez que o acórdão do Tribunal Regional não está lastreado na comprovação da culpa, conforme exigido pelo STF no julgamento do Tema 246, afasta-se a responsabilidade subsidiária do recorrente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional analisou devidamente a questão acerca das diferenças salariais, por equiparação salarial, deixando expressos os fundamentos pelos quais entendeu indevido o pedido deduzido na inicial bem como a inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 ao caso dos autos. 2. Não há, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional, restando ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Não merece processamento o recurso de revista quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, fixou tese jurídica de que qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. 2. No que concerne à isonomia salarial e normativa com os empregados da tomadora de serviços, tem-se que o STF concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são su as". 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu não ter havido irregularidade na contratação, considerando lícita a terceirização. Diante disso, consignou que o reclamante não tem direito ao reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da segunda reclamada. Ademais, registrou que não há falar em aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, porquanto a contratação do reclamante não decorreu das hipóteses previstas na reportada lei. 4. Concluiu que não há base legal para o pretendido enquadramento do autor como eletricitário, para a isonomia aos empregados da tomadora ou para o deferimento das vantagens a estes previstas em suas respectivas normas coletivas. 5. A referida decisão, como se vê, está em conformidade com o entendimento fixado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no Tema 725, bem como no julgamento do Tema 383, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme decidido no agravo de instrumento da reclamada, a excelsa Corte, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, fixou tese jurídica acerca da licitude da terceirização ou de qualquer forma de divisão de trabalho, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. No caso, foi reconhecida a licitude da terceirização, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, ficando, assim, afastada a possibilidade de deferimento dos direitos previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora de serviços e, consequentemente, do enquadramento sindical na categoria profissional representada pelo SENERGISUL. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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861 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.
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862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS COM SERVIDORES PARADIGMA INDICADOS E DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DISTINÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA DO APELANTE E A DOS SERVIDORES PARADIGMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS TRAÇADOS NO ART. 39, §1º, DA CF/88. VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTELIGÊNCIA DO CF/88, art. 37, XIII E DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. ACERTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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863 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «diferencial de mercado. Princípio da isonomia devidamente observado.
«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que o pagamento da parcela denominada «diferencial de mercado, para determinados empregados, não fere o princípio da isonomia, porquanto foi criada com o intuito de compatibilizar os níveis salariais de determinadas localidades, considerando os índices de rotatividade na empresa, bem como o custo de vida da região. Dissipada a controvérsia jurisprudencial no âmbito desta Corte a propósito do tema debatido, impertinente a análise da violação de dispositivos de lei e dos arestos colacionados. A previsão de diferencial de mercado foi mantida no PCCS/2008, inexistindo razão para que seja reconhecida a sua inaplicabilidade. Incide o óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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864 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «diferencial de mercado. Princípio da isonomia devidamente observado.
«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que o pagamento da parcela denominada «diferencial de mercado, para determinados empregados, não fere o princípio da isonomia, porquanto foi criada com o intuito de compatibilizar os níveis salariais de determinadas localidades, considerando os índices de rotatividade na empresa, bem como o custo de vida da região. Conforme assentado pela Corte de origem, é prerrogativa da diretoria dos Correios deliberar para quais trabalhadores e localidades a vantagem deve ser concedida, conforme estudos técnicos da área de gestão e recursos humanos, nos termos do PCCS/2008. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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865 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, V, do tst.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos obstativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é também do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. A atual redação da Súmula 6, VI afirma, textualmente, ser irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se ocorrer alguma das circunstâncias que em seguida enumera, entre elas na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, com a produção de prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Assim, contraria a Súmula 6, VI, do TST a decisão que indefere a equiparação salarial em casos nos quais o empregador não provou a existência de fatos excludentes da equiparação salarial e tampouco demonstrou que as diferenças deferidas ao referido paradigma tenham decorrido de vantagem pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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866 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para o Réu calcular os vencimentos do Autor com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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867 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação do reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim do banco. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu ao autor, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à « Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços «, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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868 - TST. Recurso de revista. Ect. Concessão de referências salariais através de regulamento interno apenas aos ocupantes dos níveis iniciais do cargo de economista. Afronta ao princípio da isonomia. Não configuração.
«A discussão dos autos é sobre a possibilidade ou não de serem concedidas referências salariais, através de regulamento interno da empresa, apenas para os níveis iniciais de determinadas carreiras da empresa. Entende-se, porém, que referida alteração está dentro dos limites do poder discricionário do empregador, não implicando tratamento diferenciado a trabalhadores que já se encontravam em referências salariais superiores. Dessarte, não há falar em afronta ao princípio da isonomia, conforme entendeu o Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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869 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de se averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se forem, o seu valor. ... ()
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870 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()
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871 - TST. Diferença salarial. Petrobras. Acordo coletivo. Remuneração mínima por nível de regime. Rmnr. Verbas dedutíveis para o cálculo do complemento.
«1. A RMNR foi definida na norma coletiva que a criou como um "valor mínimo, por nível e regime" a ser pago para equalizar a remuneração dos empregados, tendo por finalidade o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. O valor a ser pago a cada trabalhador, denominado "complemento de RMNR", consiste na diferença do valor estipulado a título de RMNR, e o somatório de determinadas parcelas (entre elas, de forma incontroversa, o Salário Básico, a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho, e a Vantagem Pessoal - Subsidiária). A questão a ser dirimida nestes autos é saber se os adicionais recebidos pelo trabalhador em regime e/ou condições especiais serão ou não somadas ao salário básico, a fim de averiguar se é devido o "complemento de RMNR" e, se couber, o seu valor. ... ()
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872 - TST. Enquadramento sindical. Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia.
«De acordo com o quadro fático consignado no acórdão regional, o reclamante realizava tarefas típicas de bancário - não obstante contratado por intermédio de empresa interposta -, razão pela qual, o Tribunal Regional, ao deferir diferenças salariais e benefícios previstos nas convenções coletivas dos bancários, inclusive em relação à participação nos lucros e resultados, proferiu decisão em conformidade com o entendimento pacífico da SBDI-1 deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383. Recurso de revista não conhecido.... ()
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873 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Reconhecimento de período especial de férias de 45 dias com base no princípio da isonomia. Ausência de estrita aderência.
«Inexistente aumento de vencimento de servidor público para fins de equiparação salarial, não há falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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874 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Reconhecimento de período especial de férias de 45 dias com base no princípio da isonomia. Ausência de estrita aderência.
«Inexistente aumento de vencimento de servidor público para fins de equiparação salarial, não há falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamante renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à « subordinação eletrônica «, que evidenciariam não incidir o entendimento da ADPF 324 e do RE 958.252, o enquadramento profissional e isonomia decorrentes da atividade exercida não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instado por embargos de declaração . 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: «O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, sob o fundamento de que sua pretensão seria, « em verdade, revolver matéria suficientemente sedimentada no julgado hostilizado que, por sua vez, evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido e sobre eles se manifestando a forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT. «. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar que, quanto ao efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « A recente decisão da Excelsa Corte, afirmando lícita a terceirização de serviços, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, afastou, portanto, a identificação da atividade terceirizada como critério isolado para definir acerca do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços, elidindo, assim, a aplicação de alguns dos, da Súmula 331, do C. TST, entre eles o I e o III. De igual forma, em decorrência da fixação de tese com repercussão geral, vinculou todas as ações judiciais com o mesmo objeto em curso ou pendentes de julgamento, reforçando as Leis 13.429/17 e 13.467/17, cuja aplicabilidade aos processos ajuizados em data anterior às respectivas vigências era afastada, haja vista a necessidade de proteção da situação jurídica consolidada (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), como assim determina os arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. «. Ressaltou, quanto à demonstração de fraude na contratação da reclamante: « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou. . Concluiu, assim, pela «manutenção da decisão hostilizada, de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas .. Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo empregatício com o tomador de serviços". 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). As alegações apresentadas pela reclamante, quanto à subordinação (direta ou eletrônica) e ao enquadramento, versam sobre questões devidamente examinadas pelo TRT, com a assertiva de que, « Do conjunto probatório, não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou .. Assim, a conclusão foi pela manutenção do acórdão embargado, « de modo a não reconhecer o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços, inclusive quanto ao indeferimento da isonomia salarial e dos pleitos relativos ao enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários, tais como, diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décimo terceiro, PLR, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo previsto no CLT, art. 384, aviso prévio, retificação do documento profissional e multas normativas. «. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte, não havendo como acolher a pretensão de distinguir o caso concreto da tese proferida pelo STF sobre a licitude de terceirização . 8. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9. Agravo a que se nega provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TESE VINCULANTE DO STF . 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 2. No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou que a reclamante não se encontrava subordinada diretamente ao tomador de serviços: « não é possível evidenciar a existência de ordens diretas por parte do tomador de serviços, ou mesmo outros elementos capazes de caracterizar a subordinação jurídica, ônus que pertencia à autora, que dele não se desvencilhou «. Ressaltou que « Os regramentos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre os litisconsortes, ainda que sob a modalidade de parceria negocial, não implicavam ingerência direta por parte do tomador de serviços no trabalho do autor, muito menos submissão deste ao poder disciplinar daquele. Diga-se o mesmo quanto à fiscalização da qualidade do serviço contratado, aspecto inerente ao negócio jurídico. Eventuais visitas e instruções repassadas pelos gestores do parceiro/tomador de serviços aos funcionários da prestadora, para esclarecimentos de dúvidas ou uniformização de procedimentos acerca do atendimento não se me afiguram suficientes .. 3. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 4. Nesse cenário, não há nos autos prova de fraude na relação jurídica entre as partes, confirmando-se a licitude da terceirização entabulada entre os reclamados . 5. Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST e a matéria de direito encontra-se de acordo com a tese vinculante do STF fixada por ocasião dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252. Não se constata, pois, a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores . 6 . Agravo a que se nega provimento .
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876 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS A TÍTULO DE CORREÇÃO À DISTINÇÃO DE ÍNDICES OBSERVADA EM REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO EM ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 2º E 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Ao apreciar o recurso de revista, este Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, «estabelecendo o Município reclamado aumento geral da remuneração em valores fixos e idênticos, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. É evidente, pois, que esse procedimento contraria os ditames do CF, art. 37, X/88, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. 2. De fato, é vedado ao Município promover reajuste de servidores públicos com distinção de índices, como o ocorrido no caso, porquanto a concessão de abono em valor fixo malfere, inegavelmente, a isonomia entre os trabalhadores, já que aqueles que têm maior remuneração receberão reajuste em percentuais menores e, por outro lado, aqueles de menor remuneração receberão reajuste em percentuais maiores. 3. Por outro lado, não é dado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37/STFexcelso Supremo Tribunal Federal. 4. No caso em tela, a decisão rescindenda, ao reputar inconstitucional o reajuste em valor fixo, manteve a condenação do Município réu, ora autor, ao pagamento de diferenças salariais, considerando o percentual obtido no abono pago ao servidor de menor remuneração, no intuito de promover, desse modo, a isonomia entre as recomposições salariais. 5. Verifica-se, portanto, flagrante contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF. Do mesmo modo, observa-se violação manifesta da CF/88, art. 2º, que trata do princípio da separação dos poderes, e do Carta, art. 37, X Maior, por má aplicação da norma. 6. Precedentes do STF e do TST. Ação rescisória julgada procedente.
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877 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «diferencial de mercado. Princípio da isonomia devidamente observado.
«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que o pagamento da parcela denominada «diferencial de mercado, para determinados empregados, não fere o princípio da isonomia, porquanto foi criada com o intuito de compatibilizar os níveis salariais de determinadas localidades, considerando os índices de rotatividade na empresa, bem como o custo de vida da região. Conforme assentado pela Corte de origem, é prerrogativa da diretoria dos Correios deliberar para quais trabalhadores e localidades a vantagem deve ser concedida, conforme estudos técnicos da área de gestão e recursos humanos, nos termos do PCCS/2008. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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878 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para o Réu calcular os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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879 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para o Réu calcular os vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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880 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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881 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para o Réu calcular os vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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882 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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883 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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884 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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885 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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886 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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887 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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888 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagar as eventuais diferenças. ... ()
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889 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança para os Réus calcularem os proventos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 e pagarem as eventuais diferenças. ... ()
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890 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Ect. Gratificação de função. Carteiro motorizado. Diferenças salariais. Princípio da isonomia.
«A adoção de valores diferenciados, para pagamento da parcela «gratificação motorizado, aos empregados da ECT, de distintas regiões do país, não viola o princípio da isonomia, pois visa a suavizar as assimetrias regionais relativas ao custo de vida e às exigências da atividade laboral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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891 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Ect. Gratificação de função. Carteiro motorizado. Diferenças salariais. Princípio da isonomia.
«A adoção de valores diferenciados, para pagamento da parcela «gratificação motorizado, aos empregados da ECT, de distintas regiões do país, não viola o princípio da isonomia, pois visa a suavizar as assimetrias regionais relativas ao custo de vida e às exigências da atividade laboral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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892 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Extensão de vantagens a servidores públicos pelo poder judiciário com fundamento na isonomia. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF.
«1 - O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual. Tal entendimento restou reafirmado no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, e deu origem à Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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893 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. POLÍTICA SALARIAL. GRADES. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Com relação ao tema «diferença salarial - política salarial - grades, em que pese a parte recorrente reitere a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, não se trata de decisão fundamentada em incorreta distribuição do ônus da prova. II . Acerca da «indenização por danos morais, resulta inviável processar o recurso de revista a respeito da alegação reiterada de ofensa aos arts. 5º, II e XXXV, da CF/88, 186 do Código Civil, 818 da CLT e 373, I, do CPC, porque a condenação decorre do desconhecimento de fatos pelo preposto, ocasionando a presunção relativa de veracidade da alegação apresentada pela parte autora. III . No que tange à «gratificação especial, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, «caput, da CF/88). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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894 - TRT3. Equiparação salarial. Interpretação. Equiparação salarial. Leitura atualizada do CLT, art. 461. Enfoques constitucional e internacional. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais. 1)
«O CLT, art. 461 deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica pelo menos supralegal, quiçá, constitucional, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal^ de outro lado, esses tratados, preservando o princípio da isonomia no trabalho, são internacionalmente reconhecidos como fundamentais desde a Declaração de 1988 da Organização Internacional do Trabalho. 2) Os rígidos critérios objetivos traçados pelo CLT, art. 461 não podem restringir a aplicação das diretrizes constitucional e internacional. Uma releitura de seu vetusto texto se impõe. Para harmonizar os textos infraconstitucional, constitucional e internacional, sugerimos a perspectiva de visão de que a CLT define uma presunção de ordem apenas relativa para aferição do trabalho de igual valor, em parâmetros que deverão ser sopesados diante do caso concreto. A isonomia deve, pois, se pautar no trabalho de igual valor, em leitura teleológica, ampliativa, evolutiva e concreta da lei, em detrimento da aplicação literal, formal e inflexível do texto do CLT, art. 461. 3) Não há nisso qualquer violação ao princípio da reserva de plenário, conforme já decidiu o E. STF. Essa proposição - que liberta o juiz do papel de «bouche de la loi, ao mesmo tempo em que prestigia a interpretação sistêmica e dinâmica do Direito - visa extrair a máxima eficácia possível dos preceitos garantidores das liberdades civis e dos direitos sociais fundamentais, o que se constitui em uma das mais importantes funções políticas do Poder Judiciário.... ()
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895 - TST. Função gratificada. Reajuste. Equalização da tabela salarial. Acordo coletivo.
«Não há falar em violação do CF/88, art. 5º, I, uma vez que o referido dispositivo trata da isonomia nas relações de gêneros, matéria diversa da discutida nos autos. Por outro lado, desservem para o confronto de tese, arestos que não trazem a mesma premissa fática. Óbice da Súmula 296 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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896 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, as questões apontadas como não examinadas foram exaustivamente analisadas pela Corte Regional. Houve expressa manifestação sobre os fundamentos que ensejaram a improcedência do pedido de diferenças salariais entre o cargo desenvolvido pela Reclamante (Assessor comercial) e os «Profissionais de Vendas, notadamente o fato de os cargos serem providos através de concurso público com exigência de escolaridade diferente, bem como a maior complexidade das atribuições inerentes a esse segundo cargo. Destacou-se ainda que a Reclamante pretendeu, de fato, equiparação salarial sem a indicação de paradigma, e que o CF/88, art. 37, XIII veda a equiparação salarial entre servidores públicos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ISONOMIA SALARIAL. CARGOS «PROFISSIONAL DE VENDAS E «ASSESSOR COMERCIAL". CARREIRAS DISTINTAS. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual julgado improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da aplicação do princípio da isonomia. No caso, colhe-se do acórdão regional que a Agravante foi admitida mediante concurso público com exigência de nível médio para exercer o cargo de Assessor Comercial. Posteriormente à admissão da Autora, a Reclamada, através de novo concurso público, admitiu empregados para o exercício do cargo de Profissional de Vendas, o qual demandava nível superior. A controvérsia é instaurada a partir da compreensão da parte autora de que ambos os cargos possuíam idênticas atribuições, porém com remuneração inferior para os admitidos como Assessores Comerciais, o que, no seu entender, viola o princípio da isonomia. 2. Em que pese a longa argumentação deduzida pela Autora, o Tribunal Regional explicitou de forma contundente a existência de diferenças entre os dois cargos apontados, notadamente o fato de ambos serem providos através de concurso público com exigência de escolaridade diferente, bem como a maior complexidade das atribuições inerentes ao cargo de Profissional de Vendas. Nesse sentido, destacou que a prova produzida «evidencia que além da função específica de vendas, ao profissional de vendas eram atribuídas tarefas com maior complexidade e responsabilidade, tais como a análise para tomada de decisões, proposição e implementação de ações de natureza variada em sua área de competência, a execução da fiscalização técnica e administrativa de contratos, estudos e projetos ligados à sua atividade profissional, dentre outras. Verifica-se, portanto, que os profissionais de vendas possuem maiores responsabilidades e poderes, o que justifica a exigência de curso superior. Ademais, é natural que aquele que assessora tenha um conjunto comum de atividades com aquele que é assessorado, sem que isso implique em identidade de funções". Por fim, concluiu que a Reclamante pretendeu, de fato, equiparação salarial sem a indicação de paradigma, e que o CF/88, art. 37, XIII veda a equiparação salarial entre servidores públicos, razão pela qual manteve a improcedência dos pedidos. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Registre-se que a matéria debatida nos presentes autos já foi objeto de exame por diversas vezes no âmbito desta Corte Superior, que, ao julgar processos semelhantes, envolvendo a Agravada e pedido de pagamento de diferenças salariais entre os cargos de «Assessor Comercial e «Profissional de vendas, decorrentes do princípio da isonomia, julgou improcedente o pleito autoral. Precedentes. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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897 - TST. I - PETIÇÃO 75512/2021-0. PEDIDO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDEFERIDO.
No caso, o autor apresentou renúncia do direito de ação em relação à empresa prestadora de serviços, requerendo a extinção do feito em relação somente à referida empresa, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, e prosseguimento do feito em face da empresa tomadora de serviços (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A) diante da condenação solidária. Tendo em vista o quanto decidido no julgamento dos processos IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018 e RR - 664-82.2012.5.03.0137, o reclamante foi intimado a fim de informar se mantinha a aludida renúncia. Em resposta, o autor destacou que o subscritor da petição não possui, em rigor, poderes específicos para a renúncia, requerendo a desconsideração do pedido. Não subsistindo interesse na renúncia indefere-se o pedido de renúncia. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SPO CONSTRUTORA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante possível violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 26 do Distrito Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. No caso, a decisão proferida na análise do recurso de revista da empresa prestadora de serviços aproveita integralmente a empresa tomadora de serviços, conforme item 4 da tese fixada no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos por esta Corte Superior (RR-664-82.2012.5.03.0137). Assim, fica prejudicada a análise do agravo interno da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face do provimento do recurso de revista da empresa prestadora de serviços com a improcedência dos pedidos da inicial.... ()
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898 - TST. I) RECURSOS DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de duas décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 3. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 4. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST RR-1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST E-ED-RR-2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST RR-574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST E-ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST E-RR-1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 5. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente, e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa a eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 7. Por outro lado, além de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização, os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, na medida em que tal adequação pode levar meses ou até anos, a depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, que pode desembocar no STF. 8 . In casu, por considerar que a Obreira prestou serviços que integram essencialmente e de forma indispensável e fundamental a atividade-fim da Tomadora de Serviços, o Regional concluiu pela ilicitude da terceirização e reconheceu o direito da Reclamante à isonomia salarial em relação aos empregados da 2ª Reclamada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. 9. Desse modo, considerando o entendimento fixado pela Suprema Corte acerca da licitude da terceirização de atividade-fim, tem-se que os recursos de revista merecem conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, afastar a ilicitude da terceirização - e, por conseguinte, a isonomia salarial e os benefícios concedidos especificamente aos empregados da Tomadora de Serviços (CEF), julgando improcedente a presente ação trabalhista . Recursos de revista das Reclamadas providos . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista das Reclamadas para julgar improcedente a ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da Reclamada Plansul, o qual versava sobre o tema da responsabilidade subsidiária da Reclamada CEF . Agravo de instrumento da Reclamada Plansul prejudicado.... ()
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899 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. A hipótese dos autos admite o exercício do juízo de retratação, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1030, II, pois, em recente decisão, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria controvertida pelo agravante e decidiu que se aplica à hipótese dos autos o disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia". Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. LEIS MUNICIPAIS. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O debate dos autos diz respeito ao direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais oriundas das Leis Complementares Municipais, que fixaram a revisão anual dos salários através de reajustes em valores únicos, fixos, para todas as carreiras dos empregados públicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte era de que a revisão geral anual concedida sob a forma de abono único resultava correção salarial com índices diferenciados, situação não permitida pelo CF, art. 37, X/88, na sua parte final. O entendimento do TST sobre a matéria em debate se orientava no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário corrigir índices diferenciados, como no caso destes autos, porque não se referia à questão da vedação descrita pela Súmula Vinculante 37/STF. Contudo, em sede de Reclamação, e em reiteradas decisões, o Supremo Tribunal Federal estava cassando os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, por entender a Suprema Corte, em suma, que, no caso dos autos, a jurisprudência do TST contrariava a Súmula Vinculante 37/STF. Nesse contexto, a Subseção I de Dissídios Individuais do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte, efetuou novo exame da matéria em debate, e decidiu que a inobservância do disposto no CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, pois, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 07/06/2018). Precedentes específicos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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900 - TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. SÚMULA 6, VI, DO TST. RECURSO INCABÍVEL EM FACE DO DISPOSTO NO CLT, art. 894.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma imediato e provar a identidade de funções com este, atribuindo-se ao empregador a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos ao pleito equiparatório. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, em que se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base no paradigma remoto, é do empregador a prova de qualquer objeção arguida, inclusive de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6, o qual passou a apresentar a seguinte diretriz: -Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. No caso presente, o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional, e reiterado na decisão embargada, corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outro empregado (Sra. Gisele Kiffer Coelho), demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Está consignado no acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que as reclamadas não comprovaram que o desnível salarial resultasse de 'direitos personalíssimos' do modelo. Revelou, ainda, o TRT, que os documentos juntados pela reclamada não foram conhecidos porque apresentados quando encerrada a instrução processual. Desse modo, conclui-se que a Turma, ao manter o reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação pleiteada, decidiu em conformidade com a Súmula 6, VI, do TST. Nesse contexto, o recurso não merece conhecimento, a teor do disposto no CLT, art. 894, II, segundo o qual não cabem embargos quando a decisão recorrida estiver em consonância com súmula do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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