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(DOC. VP 137.7952.6002.5200)

TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. SÚMULA 6, VI, DO TST. RECURSO INCABÍVEL EM FACE DO DISPOSTO NO CLT, art. 894.

«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma imediato e provar a identidade de funções com este, atribuindo-se ao empregador a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos ao pleito equiparatório. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, em que se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base no paradigma remoto, é do empregador a prova de qualquer objeção arguida, inclusive de que se teria des

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