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Jurisprudência sobre
escritura publica

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Doc. VP 231.2040.6568.7394

81 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acórdão em ação de retrocessão, com pedido de declaração de nulidade de escritura pública de desapropriação de imóvel localizado no município de são luís/ma. Prova nova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Documento já existente à época da decisão rescindenda, mas ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso. Prova obtida em momento posterior ao trânsito em julgado.

I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir o acórdão do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o fundamento de obtenção de prova nova apta a rescindir o julgado. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6375.4383

82 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Arts. 214, 227, 228, 229, caput e § 1º, 234 e 239 da Lei 6.404/1976; 91 e 360 do Código Civil; 74 do ADCT; 97, I e III, e 114 do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. CPMf. Circulação escrituração de ativos. Incidência. Ausência de movimentação física valores. Irrelevância. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6695.5281

83 - STJ. Civil, processual civil e registros públicos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declatarória de nulidade de averbação de contrato e de registro de escritura pública cumulado com pedido reivindicatório. Violação da Lei 6.015/1973. Ausência de particularização de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Fraude. Revolvimento da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6181.3979

84 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. 1. Separação judicial. Discussão relacionada à partilha de imóvel entre os ex-cônjuges (recorrente e recorrido). 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. 3. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido onerosamente na constância do matrimônio e registrado em nome de ambos os cônjuges. Bem que integra o patrimônio comum. Inteligência dos arts. 1659, II, e 1.660, I, do CCB/2002. Aquisição do imóvel com recursos provenientes do trabalho do recorrido. Irrelevância. Precedentes. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. 4. Recurso provido.

1 - O propósito recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional e se o imóvel objeto do litígio deve ser partilhado entre a recorrente e o recorrido, tendo em vista que fora adquirido em nome de ambos e na constância do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. ... ()

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Doc. VP 164.8286.9919.2988

85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, CAPUT E § 2º, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que os substituídos, além de exercerem «função técnica e burocrática, são parte essencial do processo seletivo de empregados em treinamento, de forma que o cargo que exerciam se encontrava em posição mais elevada da hierarquia do reclamado. Ainda, ressaltou que lhes foram atribuídas funções de maior responsabilidade e complexidade, mediante médios poderes de gestão, mando e fidúcia, acima da média dos demais bancários/escriturários, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Frisou, com base na prova documental, que os substituídos recebem comissão de cargo correspondente a quase 50% do valor do salário mensal. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o autor cumpriu todos os requisitos para enquadramento no CLT, art. 224, caput. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 109.3700.6215.2265

86 - TST. I . AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado parcial provimento aos recursos de revista das Reclamadas, no sentido de limitar a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas apenas a partir de 10/11/2017, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos. II. AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - INTEGRANTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO GRUPO MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DO JULGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. A discussão veiculada nos agravos do Reclamante e do Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi encontra-se vinculada à análise da configuração de grupo econômico, que é objeto de discussão nos recursos de revistas das Reclamadas. Desse modo, em face do caráter prejudicial da matéria, necessário se faz, antes, a análise dos recursos de revista apresentados pelas Reclamadas, razão pela qual inverto a ordem de julgamento, passando ao exame das revistas. III. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS APOLLO SB HOLDINGS, L.P. E STARBOARD HOLDING LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º, § 2º. EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS. EMISSÃO DE DEBÊNTURE. 1. Discussão centrada na configuração de grupo econômico entre os grupos demandados APPOLO e STARBOARD e o grupo MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RICARDO ELETRO). Em âmbito regional, reconheceu-se a configuração de grupo econômico, com base no liame de coordenação de interesses e atuação no mesmo ramo empresarial. 2 . Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituíam elementos suficientes para a configuração de grupo econômico, revelando-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Todavia, com o advento da Lei 13.467/2017, ampliaram-se as hipóteses de caracterização do grupo econômico entre duas ou mais empresas, não mais se mostrando imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação. 3 . No presente caso, a leitura do acórdão regional, em que transcrita a sentença, revela que houve entre as empresas, na verdade, transações tipicamente comerciais entre as empresas reclamadas. De fato, consta do acórdão regional a premissa de que « Não há, nestes autos, efetiva demonstração de que o Grupo Apollo e o Grupo Starboard tenham se tornado sócios e adquirido o controle do Grupo Ricardo Eletro . Bem diferentemente, o documento de ID. 77dbd4d demonstra que GRUPO MÁQUINA DE VENDAS (Ricardo Eletro), por meio da empresa RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A, emitiu em favor da STARBOARD ASSET LTDA debênture única, não conversível em ações da emissora [1], no valor de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Ainda, há o registro de que a referida debênture foi inteiramente resgatada em 19/11/2020 e que, ao menos prima facie, tratou-se de procedimento lícito, em plena conformidade com as disposições da Lei 6.404/76, situação que conferiu à STARBOARD ASSET LTDA a efetiva condição de debenturista, ou seja, a condição de mera credora do grupo Ricardo Eletro. Por fim, depreende-se ainda do acórdão regional que, « Ainda que tivesse sido comprovada de maneira inconcussa, a fraude cogitada na petição inicial não teria o condão de vincular a STARBOARD ASSET LTDA ao mesmo grupo econômico da MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S/A e/ou da RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A. Em vez disso, importaria a ineficácia da transação versada na escritura pública de direitos creditários de ID. 93ea983. 4 . A emissão de debênture(s) - título que confere ao adquirente um direito de crédito em face da instituição emissora -, portanto, não implica formação de grupo econômico. Em outras palavras, o investidor, ao adquirir a debênture, passa a ser credor da instituição, recebendo juros e o pagamento do principal, não se tornando, a priori, acionista ou integrante de grupo econômico, mas mero credor. 5 . Nesse contexto, e a partir das premissas consignadas no acórdão regional, não é possível alcançar a conclusão de que havia direção, controle ou administração por parte dos Grupos Reclamados em relação ao Grupo Máquinas de Vendas, tampouco restou evidenciada a existência de interesse integrado, de efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, que sequer atuavam na mesma atividade econômica. Divisada violação do CLT, art. 2º, § 2º. Recursos de revista conhecidos e providos. IV . AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI. Afastada a responsabilidade solidária atribuída às Reclamadas, bem como excluído o Reclamado Pedro Henrique Torres Bianchi da lide, resta prejudicado o exame dos agravos .

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Doc. VP 231.1250.6862.8551

87 - STJ. Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré, procedendo à realização da drenagem e aterro dos terrenos alagadiços, terraplanagem, arruamentos, meio-fio e pavimentação das ruas e das galerias de águas pluviais, implantação do sistema de água potável e esgotamento sanitário, incluindo estação de tratamento de esgoto, bem assim do sistema de energia elétrica e iluminação pública, além de arborização das vias e praças públicas. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6861.5289

88 - STJ. Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros

I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. VP 231.1240.9891.3588

89 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação. Teoria da aparência. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Cuida-se de ação cautelar antecedente de exibição de documento com protesto contra alienação de bens, preparatória de ação revisional e declaratória de inexistência de débito cumulada com anulatória de escritura pública. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9989.1866

90 - STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial reconhecida. Decisão mantida.

1 - Ação de outorga de escritura com pedido de cancelamento de hipoteca 2. Sob a égide do C PC/15, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a simples menção ao fato nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes. ... ()

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