Jurisprudência sobre
tempo a disposicao
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301 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.
«Da interpretação da CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. ... ()
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302 - TST. Agravo de instrumento. Tempo a disposição do empregador. Impossibilidade de redução por norma coletiva. Horas in itinere. Impossibilidade supressão por norma coletiva. Incompatibilidade de horários da jornada de trabalho e do transporte público regular. Súmula 90, II, da CLT. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, bem como da consonância da decisão com a súmula 90 e a OJ 372, da SBDI-1, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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303 - TST. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. ... ()
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304 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Lanche. Tempo à disposição da empregadora.
«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST, cujo teor passou a ser o seguinte: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) (grifou-se). Ainda sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 7/5/2015, no julgamento do Processo E-RR-10976-33.2012.5.07.0032, cujo Redator designado foi o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, decidiu, por maioria de votos, que contraria a Súmula 366/TST entendimento de que o tempo gasto com troca de uniforme, alimentação e espera pela condução fornecida pela empresa não pode ser considerado como à disposição do empregador, sob o fundamento de que o reclamante não estaria aguardando ou executando ordens da reclamada no referido período. Nesse contexto, devem ser pagos, como hora extra, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, assim considerados os que excederem ao limite de dez minutos diários, nos termos preconizados pela Súmula 366/TST. ... ()
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305 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Espera da condução. Súmula 366/TST.
«Embora tenha mantido a condenação da empresa ao pagamento dos minutos gastos em troca de uniformes, o TRT indeferiu o tempo de espera, registrando que «não pode ser considerado como sendo à disposição da ré. Com efeito, todos os empregados que se utilizam do transporte público, mesmo em grandes centros urbanos, estão sujeitos a despender minutos de espera para tomar a condução. Ademais, registre-se que o tempo de espera acordado entre as partes (15 minutos) se mostra dentro dos limites da razoabilidade. No entanto, o atual entendimento desta Corte Superior, decorrente da nova redação dada à Súmula 366/TST, é no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Considerando que a decisão Regional está em dissonância com a jurisprudência pacificada, o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se o tempo de chegada e de saída do reclamante das dependências da reclamada, por utilizar transporte fornecido pela empregadora, caracteriza tempo à disposição, resultando em pagamento do período como extra. Os arestos colacionados apresentam-se inservíveis à configuração de divergência jurisprudencial, visto se reportarem a situação fática diversa da analisada, o mesmo acontecendo com a Súmula 429/TST. Em relação ao CLT, art. 4º, melhor sorte não socorre o reclamante por óbice da Súmula 221/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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307 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Tempo à disposição.
«O fato de o reclamante ter de permanecer em filas para fazer as refeições no refeitório da empresa reclamada não caracteriza hipótese de prestação de horas extras porque, nesse período, não estava à disposição da empregadora. Recurso ordinário improvido. [...]... ()
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308 - TST. Trajeto interno entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O acórdão da Turma encontra-se não em contrariedade, mas em consonância com a Súmula 429/TST, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. Destaque-se que a decisão regional transcrita no acórdão da Turma revela que o trajeto interno objeto da controvérsia levava meia hora para ser percorrido. Logo, incabível a análise dos paradigmas apresentados a confronto, porquanto o recurso de embargos encontra óbice no CLT, art. 894, II, parte final. ... ()
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309 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista. Duração do trabalho. Tempo à disposição. Horas «in itinere. Prêmio. Intervalo para recuperação térmica. Equiparação. Isonomia. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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310 - TST. Agravo de instrumento. Troca de uniforme. Tempo à disposição
«1. A SBDI-1 do TST vem considerando que a circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para troca de uniformes não afasta a incidência da Súmula nº 366 do TST. Isso porque são irrelevantes as atividades realizadas pelo empregado durante os minutos residuais - basta que o trabalhador esteja submetido à subordinação jurídica da empresa para que se considere tempo de serviço. ... ()
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311 - TST. Tempo à disposição. Período gasto pela espera do ônibus para o retorno à residência.
«A decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 366/TST. ... ()
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312 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
A pretensão recursal de aplicação do art. 58, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, à hipótese dos autos tanto esbarra no princípio do tempus regit actum, por se tratar de contrato de trabalho extinto antes da Reforma Trabalhista, como afronta o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que o tempo despendido pelo empregado em viagens, por determinação e em benefício da empresa, configura tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como extra, caso excedida a jornada contratual, nos termos do CLT, art. 4º, o qual rege a matéria. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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313 - TST. Horas extras. Espera de condução fornecida pela empresa. Tempo à disposição. Ônus da prova.
«É impossível falar em violação aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 131. ... ()
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314 - TST. Horas extras. Espera de condução fornecida pela empresa. Tempo à disposição. Ônus da prova.
«É impossível falar em violação aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 131. ... ()
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315 - TRT2. Intervalo interjornada. CLT, art. 66. Horas extras. O desrespeito ao intervalo de que trata o CLT, art. 66 não constitui mera infração administrativa, mas sim tempo à disposição que por isso deve ser remunerado como extraordinário. Analogia do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Matéria pacificada no TST nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1. Recurso a que se nega provimento,
«nesse ponto.... ()
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316 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa no final da jornada. Óbice do CLT, art. 896, «a e da Súmula 23/TST, Súmula 221/TST, II, e Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 4º e 59.
«1. Ao analisar a questão concernente às horas extras decorrentes do tempo à disposição no período de espera do Empregado, ao final da jornada, do transporte fornecido pela Empresa, o Regional fundou-se no CLT, art. 4º, razão por que não há como se vislumbrar ofensa a este dispositivo quando a Parte pretende lhe conferir caráter interpretativo, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, II. 2. Ademais, os arestos transcritos pela Reclamada para o fim de comprovar a divergência jurisprudencial, não impulsionam o seguimento do apelo, porquanto esbarram no óbice do CLT, art. 896, «a e das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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317 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Período anterior ao início da jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.
«1. Nos termos do CLT, art. 4º, constitui tempo de efetivo serviço «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Consoante o entendimento sedimentado na Súmula 366 desta Corte uniformizadora, de outro lado, somente as variações excedentes de cinco minutos. observado o limite máximo de dez minutos diários. serão computadas como de efetivo sobrelabor. ... ()
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318 - TST. Recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho . Elastecimento por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem à efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos da CLT, art. 4º. ... ()
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319 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera para condução. Horas extras indeferimento.
«O lapso temporal gasto na espera da condução para a ida e a volta para casa não deve ser tido como tempo à disposição da empregadora, pois o empregado não permanece aguardando ou executando ordens, na forma do CLT, art. 4º, caput. Trata-se de tempo correlato àquele suportado pela imensa maioria dos trabalhadores, dia após dia, no aguardo do transporte público, não se justificando tratamento diferenciado.... ()
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320 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que excluiu o cômputo dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, autorizando que não fossem considerados como tempo à disposição do empregador, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, bem como o tempo excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Não obstante, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Nessa esteira, considerando não ser direito assegurado constitucionalmente e, portanto, não ser caso de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No caso o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o cômputo pela empresa dos minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, como tempo à disposição do empregador, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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321 - TST. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Pretensão de pagamento como horas de percurso. Impossibilidade. Pedido sucessivo de pagamento como minutos residuais. Negociação coletiva após a Lei 10.243/2001. Previsão de não pagamento do tempo gasto com lanche e troca de uniforme como extra. Prevalência legal. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.
«As denominadas horas de percurso, nos termos da CLT, art. 294, correspondem ao tempo despendido pelo empregado da «boca da mina ao local do trabalho, e vice-versa. Portanto, não é possível enquadrar o tempo gasto com a realização de lanche, refeição e troca de roupa como horas de percurso. Por outro lado, esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto dentro das dependências da empresa, «não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extraordinária. O referido entendimento encontra-se expresso na Súmula 366/TST, que assim dispõe: «Súmula 366/TST CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ... ()
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322 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer o tempo à disposição do empregador e determinar o pagamento, como extras, dos minutos à disposição do empregador que ultrapassarem a jornada contratual, e reflexos postulados. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « os controles de horário indicam o labor residual superior a 10 minutos diários (CLT, art. 58, § 1º). No entanto, a reclamada logrou provar, como lhe competia, a alegação de que o reclamante não iniciava seu labor imediatamente após o registro da entrada . Pontuou que « não estando executando ou aguardando ordens, o período gasto entre a anotação do cartão de ponto e o início do trabalho não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º . 3. Todavia, esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. 4. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 5. Registra-se, por fim, que o Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da existência de norma coletiva acerca dos minutos residuais, tampouco foram interpostos embargos de declaração instando-o a fazê-lo, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, I, quanto à pretensão empresarial de ver aplicada à hipótese a tese jurídica de efeito vinculante e repercussão geral emanada do Tema 1.046/STF e eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, à míngua do devido prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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323 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Horas de sobreaviso. Ausência de regime de escala. Tempo à disposição. Trabalho em belo horizonte. Diferenças salariais. Função de coordenação. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação de dispositivos legais e constitucionais, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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324 - TST. Embargos de declaração do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Parcelas vincendas.
«Hipótese em que se dá provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar omissão, no tocante ao pagamento das parcelas vincendas relativas às horas de percurso e as decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, parcelas de prestação periódica, enquanto permanecem inalteradas as condições garantidoras das referidas prestações, nos termos do CPC/1973, art. 290. ... ()
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325 - TST. Tempo à disposição
«1 - Foram preenchidos os requisitos DA CLT ARTIGO 896, § 1º-A . ... ()
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326 - TST. Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Súmula 366/TST. Consonância.
«A r. decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 366/TST, segundo a qual não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, a impedir o conhecimento do recurso, nos moldes da Súmula 333 deste TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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327 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Horas extras. Descontos salariais. Seguro de vida. Multa convencional. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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328 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixando claro seu entendimento a respeito da matéria relativa às horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da ré. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: a) Pelos elementos colhidos nos autos, verifica-se que inexistem razões para reformar a sentença que reconheceu, como tempo à disposição do empregador, o tempo de 20 minutos diários por dia efetivamente trabalhado ; b) em virtude da obrigatoriedade da troca do uniforme e deslocamento, o que restou comprovado pela primeira testemunha convidada pela reclamante, verifico que incide, na hipótese, a parte final art. 4ª, § 2º, VIII, da CLT, considerando-se como tempo à disposição da empregadora todo o período trabalhado não atingido pela prescrição parcial ; c) as provas contidas nos autos demonstram que, em virtude da especificidade da atividade empresarial, era obrigatória a troca do uniforme dentro do estabelecimento. Destarte, uma vez que tal tempo não era computado na jornada, devidas as diferenças de horas extras e repercussões, nos moldes já deferidos na sentença recorrida . Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega que: a) autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que gastava 10 minutos antes e 10 minutos depois da jornada para a troca de uniforme; b) não ficou provado que a reclamada exigia da reclamante que realizasse a troca de uniformes dentro do vestiário da empresa; c) a reclamante não gastava mais de 5 a 10 minutos na troca de uniforme; d) não há prova contundente nos autos de que a reclamada exigia que o funcionário realizasse a troca de uniformes na empresa, nem tampouco que, neste período, ficava à disposição da reclamada 10 minutos antes e 10 minutos após o término da jornada. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido tempo à disposição, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.
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329 - TRT4. Aeronautas. Jornada de Trabalho. Horas extras. Tempo a disposição antes e após o voo. Por imposição legal, os aeronautas devem estar no local de trabalho, no mínimo, meia hora antes do voo, sendo que a jornada é tida como encerrada após transcorrido esse mesmo tempo, contados da parada final dos motores da aeronave (§§ 3º e 4º do Lei 7.813/1984, art. 20). Fora destes limites, não se pode entender que o salário normal remunera todo o tempo que o empregado fica a disposição. Na espécie, a própria reclamada admite que determinava o comparecimento dos comissários de bordo em período que excede este limite, o qual deve ser remunerado como trabalho em horário extraordinário. [...]
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330 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Intervalo para café. Tempo à disposição. Provimento.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 118/TST o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()
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331 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.
«Da interpretação do CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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332 - TST. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera de condução fornecida pelo empregador. Não conhecimento.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser considerado como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho, observado o limite diário máximo de dez minutos diários que, se ultrapassado, é devido como extraordinário todo tempo que exceder a jornada normal. ... ()
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333 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATOS PREPARATÓRIOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios para o serviço, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «o tempo utilizado nesses atos, como atestado na prova oral produzida, que confirma a narrativa obreira, caracteriza-se como de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º, com a redação vigente à época do contrato, considerado tempo à disposição da reclamada . Destacou, também, que « uma vez dentro da empresa, considera-se que o laborista já se encontra à disposição do empregador, ainda que não haja labor efetivo durante esses minutos anteriores e posteriores ao horário registrado, porquanto tal hipótese desconsidera o disposto no CLT, art. 4º, na sua redação anterior à reforma trabalhista, ou seja, que o tempo do empregado à disposição do empregador é considerado, em ficção legal, como tempo efetivo de trabalho, devendo, portanto, ser remunerado como extra, por decorrência da extrapolação da jornada diária «. 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. 4. De outra sorte, inexiste no acórdão recorrido qualquer notícia de existência de norma coletiva regulando a questão dos minutos residuais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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334 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição. Inépcia da petição inicial não caracterizada.
«No caso sob exame, constou pedido explícito de horas extras, tendo como causa de pedir o fato de o autor chegar às dependências da reclamada com trinta minutos de antecedência e sair também até trinta minutos após horário de trabalho, restando observados os pressupostos do CLT, art. 840, § 1º. Nesse contexto, não há falar em inépcia da petição inicial, remanescendo incólume o CF/88, art. 5º, LV.... ()
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335 - TST. Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«Extrai-se do acórdão do TRT a adoção da seguinte tese e registro fático: «o empregado se submete ao poder diretivo da empregadora e, consequentemente, aos efeitos do regulamento da empresa, a partir do momento em que ingressa nas dependências desta. Logo, o tempo por ele despendido para locomover-se na área interna, lanchar e vestir/retirar o uniforme (cuja utilização é comprovadamente exigida pela empregadora), constitui tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º, não podendo prevalecer previsão convencional em sentido contrário (id 75487 - pág. 14) Dessa forma e, como a prova oral produzida nos autos (id 75465) demonstrou que os minutos gastos nessas atividades superam o limite de tolerância previsto no parágrafo 1º, do CLT, art. 58, deve ser mantida a condenação imposta em primeira instância. Inteligência das Súmulas 118, 366 e 429 do TST, e OJ 372 da SDI-1 do TST. Como se vê, o TRT, ao assentar que o tempo gasto com troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e deslocamento interno na empresa deve ser considerado como à disposição do empregador, e assim remunerado como horas extras, decidiu em consonância com a diretriz da Súmula 366/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 4º c/c a Súmula 333/TST.... ()
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336 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«Não merece prosperar cláusula de norma coletiva que elastece o tempo de 5 minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º, nos termos da Súmula 449/TST. ... ()
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337 - TST. Recurso de revista 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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338 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Cursos treinet.
«O tempo dedicado pelo empregado a cursos denominados TREINET traduz trabalho em sobrejornada, nos termos do CLT, art. 4º, já que realizados fora do local de trabalho, mediante uso da Internet, em proveito do banco reclamado e sob seu total controle.... ()
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339 - TST. A) agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Tempo à disposição do empregador. Deslocamentos entre a Portaria e o setor de trabalho. Súmulas 366 e 429/TST. 3. Repouso semanal remunerado. Integração no valor do salário base. Norma coletiva. Súmula 297/TST. 4. Horas in itinere. Aplicação do item II da Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). ... ()
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340 - TST. Recurso de embargos. Cerceamento de defesa. Erro de julgamento. Confissão. Nulidade dos julgados por negativa de prestação jurisdicional. Comissões não pagas. Uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«Diante do papel da c. SDI, de órgão uniformizador da jurisprudência da Corte, não lhe incumbe apreciar as violações de dispositivos legais e constitucionais indicados, nos termos do CLT, art. 894, II. ... ()
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341 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATOS PREPARATÓRIOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado em atos preparatórios para o serviço, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a condenação, portanto, não se refere a tempo à disposição gasto com a troca de uniforme, lanche ou deslocamento interno até o posto de trabalho, mas de atividade diretamente ligada ao trabalho executado pelo reclamante - troca de turno -, inserindo-se, inegavelmente, no caput do CLT, art. 4º, seja com a antiga ou com a nova redação. Assinalou, diante dos elementos de prova dos autos, que «o próprio preposto confirmou que o reclamante chegava com cerca de 20 minutos de antecedência no setor de trabalho para receber o turno do empregado que estava sendo rendido. 3. De outra sorte, inexiste no acórdão recorrido qualquer notícia de existência de norma coletiva regulando a questão dos minutos residuais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. 4. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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342 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição pernoite em alojamento oferecido pelo empregador. Norma coletiva que afasta a aplicação do CLT, art. 4º. Validade.
«A Constituição da República prevê, expressamente, a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de estender o status de «tempo à disposição do empregador ao período de pernoite em alojamento oferecido pelo empregador.... ()
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343 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS APRECIADOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. TEMPO A DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «horas extraordinárias - transferência ilícita, pois não se vislumbra violação ao CLT, art. 4º e contrariedade à Súmula 429/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que apesar de a transferência do empregado ter sido considerada ilícita, o tempo despendido com deslocamento entre as cidades não caracteriza tempo à disposição do empregador. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA POR TRANSFERÊNCIA ILÍCITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No tocante ao tema «indenização por dano moral - rescisão indireta, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu que a transferência ilícita do empregado que ensejou a rescisão indireta do contrato de trabalho, não é capaz de demonstrar, por si só, a intenção do empregador em forçar o empregado a pedir demissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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344 - TRT2. Horas extras. Tempo à disposição do empregador reconhecido. Inexistência de transporte público no final da jornada de trabalho que se encerrava à 01h00 (madrugada). CLT, art. 58.
«Local de trabalho servido por transporte público regular, mas não servido no horário de término da jornada. Situação fática eqüivalente à inexistência do transporte público. Tempo de espera do transporte computado como à disposição do empregador.... ()
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345 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N º 297. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
1. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 30 minutos diários, a título de horas extraordinárias. 2. Consignou que a prova testemunhal confirmou que o reclamante, após o registro da saída, aguardava o transporte fornecido pela recorrente pelo tempo acima referido, devendo, portanto, ser considerado como tempo à disposição do empregador. 3. Constata-se que a Corte Regional solucionou a controvérsia sem emitir pronunciamento explícito sobre a aplicação do CLT, art. 4º, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho do reclamante, iniciado anteriormente e mantido após a entrada em vigor da aludida norma, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária. Incidência da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento.... ()
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346 - TST. Intervalo para café da tarde. Tempo à disposição do empregador.
«No caso dos autos, o Regional manteve a sentença em que se deferiu ao autor o pedido de pagamento de 30 minutos, em razão da não concessão integral de uma hora a título de intervalo intrajornada. Verifica-se que não houve condenação relativa ao intervalo para café, conforme faz crer a reclamada nas razões recursais. Ademais, a controvérsia nem sequer foi examinada à luz do Lei 5.889/1973, art. 5º, o que atrai a incidência da Súmula 297 como óbice à análise do recurso nesse particular. ... ()
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347 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Preliminar de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Intervalo do CLT, art. 253. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, porquanto não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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348 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (art. 896, §7º da CLT) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que delimitou o período anterior e posterior à jornada como tempo à disposição do empregador, para além daquele previsto na lei. Ainda, quanto à supressão do intervalo intrajornada, registrou o Tribunal Regional que « não é possível deixar prevalecer acordo sobre lei, quando a segunda, que restringe a vontade das partes, é mais benéfica ao empregado «. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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349 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.
«Trata-se de insurgência da reclamante contra a decisão em que se indeferiu o pagamento de trinta minutos despendidos com o café da manhã fornecido pela empregadora. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como hora extra a totalidade do tempo que exceder da jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST desta Corte, cujo teor passou a ser o seguinte: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) (grifou-se). Assim, devem ser pagos, como hora extra, os minutos que antecedem a jornada de trabalho, assim considerados os que excederem do limite de dez minutos diários, gastos com o café da manhã fornecido pela empregadora, nos termos preconizados pela Súmula 366/TST (precedentes da SDI-I e de Turmas do TST). ... ()
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350 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Participação em curso profissionalizante. Tempo à disposição.
«O artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Consta no acórdão regional que a empresa foi beneficiada com a qualificação e especialização da mão de obra do autor, tendo, inclusive, arcado com as despesas de custeio e alterado seu cargo após o segundo curso profissionalizante, de mecânico de manutenção de bomba para torneiro mecânico, razão pela qual a Corte de origem entendeu que o tempo destinado a esse curso equivalia estar o autor à disposição do empregador. Tal conclusão não importa em ofensa literal e direta ao art. 4º da CLT, consoante exige o art. 896, «c, Consolidado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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