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551 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA PELA AFERIÇÃO DA PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()
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552 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a validade da cláusula convencional em que foram suprimidos os minutos residuais do tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho. III. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Além do comando inserto no CF/88, art. 7º, XIII autorizar a flexibilização de direitos atinentes à jornada, extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa da alteração implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de negociação das normas referentes à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Assim, ao não reconhecer a validade da cláusula coletiva que suprimiu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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553 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. PLR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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554 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST.
«1. Nos termos da Súmula nº 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, ou seja, consideram-se tempo à disposição do empregador as variações de horário do registro de ponto excedentes de cinco minutos independentemente das atividades realizadas pelo trabalhador. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que, em face da premissa fática de que o reclamante não exercia nenhuma atividade relacionada ao emprego, não havia falar em direito a horas extraordinárias alusivas aos minutos residuais. 3. Nesse contexto, a decisão turmária merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e consubstanciada no verbete sumulado supramencionado, com consequente deferimento das horas extras alusivas às variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos antecedentes à jornada, nos moldes postulados na inicial, pois consideram-se tempo à disposição do empregador as variações de horário do registro de ponto independentemente das atividades realizadas pelo trabalhador. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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555 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Troca de uniforme. 2. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Prestação habitual de horas extras. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.
«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «correção monetária, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «prestação habitual de horas extras - acordo de compensação de jornada - invalidade e «tempo à disposição - troca de uniforme. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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556 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. FOLGAS PREVISTAS NO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST E TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARA O COTEJO DE TESES. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos tópicos recursais referentes ao pagamento em dobro das férias, indenização das folgas previstas no programa de participação nos resultados e não usufruídas, repouso semanal remunerado, horas extras, intervalo intrajornada e tempo à disposição, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das respectivas matérias e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. 3. O tópico do recurso revisional dedicado à condenação ao pagamento do FGTS encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.
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557 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÉU ABERTO. CALOR EXCESSIVO. Estando a decisão agravada em consonância com o entendimento consolidado no âmbito nesta Corte Superior - OJ 173, II, da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação o julgado. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados. De fato, não tendo a reclamada oferecido condições de trabalho adequadas aos seus trabalhadores, em especial pelo não fornecimento de banheiros e local apropriado para refeições, não há como afastar a indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Precedentes. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, os minutos durante os quais o trabalhador rural aguardava para a troca de eito (área de plantio da cana-de-açúcar) devem ser considerados tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o CLT, art. 4º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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558 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (60 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (60 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a validade da cláusula convencional em que foram suprimidos os minutos residuais do tempo que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, fixados em 60 minutos diários. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. Além do comando inserto no CF/88, art. 7º, XIII autorizar a flexibilização de direitos atinentes à jornada, extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa da alteração implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de negociação das normas referentes à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Assim, ao não reconhecer a validade da cláusula coletiva que suprimiu os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho como tempo à disposição da empregadora, o Tribunal de origem proferiu acórdão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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559 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Deslocamento em viagens. Horas extras. Improcedência. De acordo com o CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, e no caso das viagens realizadas pela reclamante, em número de nove por mês, das 08h30 às 20h30 horas, a própria reclamante em depoimento delimitou a jornada trabalhada quando em viagem. O restante do período era destinado ao deslocamento e ao descanso, tal como ocorre com os demais trabalhadores, independentemente de realizarem ou não viagens a serviço. O cômputo do período de deslocamento como sendo à disposição do empregador só é cabível na hipótese do local de trabalho estar situado em área de difícil acesso ou não servida por transporte público regular (CLT, art. 58, § 2º), o que não é o caso.
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560 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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561 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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562 - TST. Recurso de embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo intrajornada superior a duas horas.. Dupla pegada-.
«Não se configura tempo à disposição do empregador o período compreendido entre os turnos de trabalho realizados no mesmo dia, denominados. dupla pegada-, porque referente ao trabalho extraordinário realizado por meio de escala, durante o período em que havia outra equipe trabalhando, sendo inaplicável o entendimento contido na Súmula/TST 118. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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563 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Mobra serviços de vigilância ltda. Intervalo intrajornada. Tempo à disposição. Tíquete alimentação. FGTS.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 333 e 437, itens I e II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 74, § 2º, 611, § 1º, e 818 da CLT, 128, 293, 333, inciso I, e 460 do CPC/1973 e 884 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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564 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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565 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO
As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula 422/TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Reincidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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566 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Súmula 429 do tst. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Os arestos apresentados a cotejo tratam de hipóteses em que as Turmas do TST aplicaram os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST para não conhecer de recursos de revista da mesma reclamada ante a ausência do registro das premissas fáticas referentes ao tempo despendido pelo empregado no percurso entre a portaria e o local de serviço. No entanto, no caso ora em exame, a Turma não foi provocada a se pronunciar especificamente sobre a aplicação dos referidos verbetes, não obstante a reclamada tenha interposto embargos de declaração, não se podendo ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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567 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local da prestação dos serviços. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 429/TST. Verificação do lapso temporal em sede de liquidação de sentença. Possibilidade.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 429 desta Corte superior,. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. 2. A egrégia Turma concluiu pela impossibilidade de aplicação da Súmula 429 desta Corte superior à hipótese dos autos, tendo em vista a ausência de explicitação, na decisão proferida pelo Tribunal Regional, do tempo de duração do percurso entre a portaria e o local da efetiva prestação dos serviços. 3. A jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido da possibilidade de se aplicar o entendimento consagrado na Súmula 429 desta Corte superior mesmo nas hipóteses em que o período de tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho não restou expressamente consignado na decisão prolatada pela Corte de origem, remetendo-se a quantificação do tempo dispendido à fase de liquidação de sentença. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido para condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere, nos termos do disposto na referida súmula, conforme se apurar em liquidação de sentença.... ()
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568 - TST. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência
«Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. ... ()
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569 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo intrajornada superior a duas horas.. Dupla pegada-.
«Não se configura tempo à disposição do empregador o período compreendido entre os turnos de trabalho realizados no mesmo dia, denominados -dupla pegada-, porque referente ao trabalho extraordinário realizado por meio de escala, durante o período em que havia outra equipe trabalhando, sendo inaplicável o entendimento contido na Súmula/TST 118. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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570 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão é claro ao fixar entendimento de que o tempo a ser remunerado não é apenas aquele no qual o empregado está executando tarefas. Também deve ser remunerado o período em que o reclamante está aguardando ordens do empregador, ou que possa, desavisadamente, ser convocado por seu empregador a executar ordens. Embargos declaratórios não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão e acrescer à condenação o pagamento dos reflexos dos minutos residuais em DSRs, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.
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571 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Prontidão e sobreaviso não configurados.
«A prontidão e o sobreaviso são institutos jurídicos distintos, possuindo condições de trabalho e formas de remuneração diferenciadas. O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a ocorrência de sobreaviso, uma vez que o reclamante tinha a «possibilidade de deslocamentos para onde bem entendesse, sem restrição de locomoção ou para ausentar-se de casa», não caracterizando o regime de sobreaviso, por si só, o uso de aparelho celular fornecido pela reclamada, nos termos da Súmula 428/TST, I. ... ()
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572 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECREIO DE PROFESSORES COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA ADPF 1.058 DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PARCIAL DO APELO, EM AUTOS SUPLEMENTARES, QUANTO AOS TEMAS REMANESCENTES - DESPROVIMENTO. 1.
Por despacho deste Relator, complementado em sede de embargos de declaração, foi determinada a suspensão do processo quanto ao tema «recreio de professores como tempo à disposição do empregador, com base na ADPF 1.058 do STF. 2. In casu, não procede a pretensão recursal do Reclamante, objetivando o julgamento parcial dos demais pedidos constantes no apelo, mediante a formação de autos suplementares, mantendo-se suspenso apenas o tema relativo ao objeto da referida ADPF, pois, como já explicitado nos embargos declaratórios: a) à luz da sistemática processual das Leis 13.015/14 e 13.467/17, não há de se falar na formação de autos suplementares, uma vez que os referidos diplomas legais não contemplam a hipótese de julgamento parcial, na medida em que eventual deferimento poderia acarretar tumulto processual, conforme precedentes desta Corte; b) as disposições contidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 3/20 direcionam-se exclusivamente ao processamento dos feitos no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial de mérito, de modo a disciplinar a aplicação do CPC, art. 356 no Processo do Trabalho, o que não se amolda à hipótese dos presentes autos, que se encontram no âmbito desta Corte Superior. Agravo desprovido.... ()
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573 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO REGISTRADO EM CARTÃO DE PONTO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/17. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Cinge-se a controvérsia em saber se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, quanto à exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador, alcançam os fatos ocorridos desde antes de sua vigência, ou mesmo aqueles que lhe são posteriores em contratos de emprego já em curso quando de sua vigência. 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Por certo que a lei não retroage para disciplinar fatos que lhe são anteriores (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não atinge os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgado. 7 - Nesse contexto, a exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º, § 2º) não se relaciona a situações em que o contrato de emprego se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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574 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.
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575 - TST. Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho. Súmula 366/TST.
«Segundo informações constantes do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o Autor utilizava o transporte fornecido pela empresa para ir ao trabalho e retornar a sua residência, restando ainda evidenciado que ficava antes do início da jornada diária, por mais de vinte minutos, nas dependências da empresa aguardando para registrar sua presença no cartão de ponto e, após a jornada do trabalho, enquanto esperava a condução fornecida pela empresa. ... ()
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576 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO - SÚMULAS NOS 126, 366 E 429 DO TST - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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578 - TST. Recurso de revista. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Ônus da prova (alegação de violação aos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 36 da SDI-1 desta corte e divergência jurisprudencial).
«Não vislumbro violação aos artigos 4º e 58, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, como exige a alínea «c do artigo 896 consolidado. Note-se que o Tribunal Regional constatou que o reclamante não provou qual era o tempo gasto para deslocamento entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho, ou seja, não provou que tal período ultrapassava dez minutos diários. Assim, ao concluir que incumbia ao empregado comprovar que o tempo despendido entre a portaria e o setor de trabalho era de quinze minutos diários, ou seja, era superior ao limite imposto pelo CLT, art. 58, §1º, o Tribunal a quo decidiu em consonância com os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, os quais estabelecem que «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer e que o ônus da prova incumbe «ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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579 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos excedentes. Tempo à disposição do empregador não configurado.
«Revelaram as testemunhas inquiridas que o tempo antecedente ao início da jornada era destinado ao café e troca de roupa, sendo possível ao reclamante a dispensa de tais atividades, podendo sair uniformizado de casa e chegar para trabalhar horário designado para o início da jornada; saída, além da opção pelo uso do transporte público, caso o autor desejasse não esperar pelo transporte fornecido pela reclamada, o tempo vindicado pelo reclamante destinava-se à higiene pessoal (banho) e troca de roupa, atividades não essenciais para que o trabalhador deixasse as dependências da empresa, após cumprir a jornada. Em ambos os casos (início e término da jornada), as atividades realizadas pelo autor não constituíam prestação de serviços ao reclamado, não revertiam em seu favor, nem estava ele aguardando ordens. Correta a r. sentença recorrida ao indeferir horas extras decorrentes de minutos excedentes. Recurso não provido.... ()
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580 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.
«Nos termos do inciso I do Lei 8.212/1991, art. 28, são «salário de contribuição os rendimentos pagos, destinados a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador. A norma não encampa parcelas de natureza indenizatória. Assim, e independentemente de o Decreto 6.727/2009 ter revogado a alínea «f do inciso V do § 9º do art. 214 do Decreto 3.048 (que previa expressamente que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição), o fato é que o aviso prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho prestado, tampouco a compensar tempo à disposição do empregador. Portanto, não se trata de salário, e sim de indenização, que, como tal, não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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581 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()
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582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PRÊMIO ASSIDUIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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583 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 55 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do art. 4 º da CLT, sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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584 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo do tempo à disposição e das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SBDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu no sentido de que «o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado . No que se refere aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT e na Súmula 366/STJ, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a prorrogação habitual da jornada em decorrência desses minutos residuais não invalida o regime de trabalho de 12x36, por não se configurar labor efetivo, devendo ser pagas apenas as horas correspondentes. Destarte, aplicando-se a mesma ratio decidendi, os minutos residuais não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas. Portanto, ao decidir que as horas in itinere e o tempo à disposição não podem ser computados para efeito de invalidar o banco de horas instituído pela reclamada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere, e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO, TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N º 13.467/2017. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere, ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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585 - TST. Recurso de embargos interposto pelo autor sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deslocamento no trajeto interno. Súmula nº 429 do tst. Apuração do tempo despendido remetida para a liquidação de sentença.
«1. Segundo a diretriz da Súmula nº 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que não havia falar em apuração das horas in itinere alusivas ao trajeto interno na fase de execução, na medida que o tempo gasto no mencionado percurso é pressuposto para concessão, ou não, do direito às referidas horas. 3. Ora, o fato de o Tribunal a quo não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não pode ser óbice à conclusão de que no mencionado interregno, de fato, estava à disposição do empregador, pois, nessas hipóteses, a questão referente ao tempo de percurso deverá ser resolvida na fase de liquidação de sentença, na esteira do entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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586 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PDV. VALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422/TST, I). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DE EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Diante da decisão proferida pelo STF, ganha grande relevo a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. Recurso de revista conhecido e provido.
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587 - TRT2. Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.
«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()
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588 - TST. Distribuição do eito. Preparo e guarda das ferramentas. Ginástica laboral. Mudança de setor. Trajeto entre um eito e outro. Deslocamento do eito até o local em que estava o transporte fornecido pela empresa. Medição da cana cortada. Tempo à disposição do empregador.
«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a distribuição e troca de eito, preparo e guarda das ferramentas, mudança de setor - trajeto entre um eito e outro, ginástica laboral e espera da condução fornecida pelo empregador, configura-se como à sua disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta a CLT, art. 4º e provido. ... ()
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589 - TST. Horas extras. Professor. Intervalo entre aulas. Tempo à disposição do empregador. Direito ao pagamento de horas extras.
«No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a condenação do réu, assentando que «o fato de haver fruição de intervalos entre as aulas não se presta para afastar a condenação, dada a extrapolação do limite legal imposto para o número de aulas diárias ministradas. No que concerne às invocadas «janelas, o Regional expressamente registrou que «não há como deixar de reconhecer que quando necessário o deslocamento entre sedes nos intervalos, este tempo não pode ser considerado como de fruição de intervalo intrajornada, uma vez que, consoante registra o acórdão, «não há como deixar de reconhecer como devido o tempo de deslocamento entre sedes, de acordo com o estabelecido na sentença". Nesse contexto, o Regional rechaçou a alegação de bis in idem, consignando que «o pagamento das janelas não se confunde com as horas extras decorrentes das aulas ministradas, pelo que não há bis in idem a ser reconhecido quanto ao tema. Tampouco é possível restringir a condenação ao adicional de horas extras, dado o extrapolamento da jornada contratual definida e a ausência de pagamento das horas, por exemplo, decorrentes das resoluções de provas ou de janelas. Registra-se que, conforme discorrido no segundo tópico do apelo autoral, o intervalo entre as aulas é considerado como tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, não podendo ser contado como interrupção de jornada, visto que o profissional não pode se ausentar do local de prestação de serviços segundo seus interesses, até mesmo, não raro, se ocupando, nesse período, com atividades inerentes à sua atividade profissional de ensino (revendo conteúdos de aulas, atendendo alunos etc), devendo, assim, ser computado esse período na jornada de trabalho do professor. Ademais, para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, no sentido de que não houve o labor em sobrejornada, necessário seria o reexame da valoração de fatos e provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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590 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS.
Inicialmente, não há que se falar da aplicação do Tema 1.046 ao tema, pois não se está em discussão a validade de norma coletiva. Isso porque, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho (assepsia) caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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591 - TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - - INTERVALO INTRAJORNADA - SOBREAVISO - TEMPO À DISPOSIÇÃO - VERBAS INDENIZATÓRIAS - RESTITUIÇÃO HORAS EXTRAS - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo interno não conhecido.
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592 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 2. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.
I . Não merece reparosa decisão unipessoal em relação aos temas em destaque, pois o vício processual detectado (incidência da Súmula 126do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « horas extraordinárias - tempo à disposição «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte Superior. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « horas extraordinárias - tempo à disposição «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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593 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamada como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema « minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - tempo à disposição do empregador «, o acórdão regional foi proferido em consonância com as Súmulas/TST 366 e 429, razão pela qual aplicou os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333. Por outro lado, no que diz respeito ao tema « índice de correção monetária e juros - débitos trabalhistas «, a decisão denegatória do recurso de revista também aplicou os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333, sob o fundamento de que o TRT de origem decidiu no mesmo sentido da tese fixada pelo Pleno desta Corte Superior quando da análise do processo TST-ED-ED-ArgInc 479-60.2011.5.04.0231, de 20/11/2017. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante não atacou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333, tendo se limitado a defender de forma genérica que o recurso de revista atendeu a todos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()
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594 - TST. Agravo de instrumento. Princípio da devolutividade. Cerceamento de defesa. Dano moral. Tempo à disposição. Ausência de renovação.
«O Agravo de Instrumento, previsto no CLT, art. 897, b, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo. Assim, é imprescindível que a recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (CLT, art. 896, c) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. No presente caso, verifica-se que a reclamante não renova os argumentos veiculados no Recurso de Revista, nem os dispositivos tidos por violados, o que inviabiliza o exame da pretensão recursal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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595 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. SÚMULA 366/TST. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado na espera pela condução fornecida pela empresa deve ser considerado como à disposição do empregador (Súmula 366/TST). Importante pontuar que, no caso em análise, o vínculo de emprego foi rescindido em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, portanto. Estando o acórdão Recorrido contrário ao entendimento consolidado no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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596 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. DESCONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA NO CÔMPUTO DO BANCO DE HORAS. LABOR DIÁRIO SUPOERIOR A DEZ HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu pela invalidade do banco de horas, em face da desconsideração da hora ficta noturna pela Reclamada no cômputo da referida compensação do sistema adotado. Registrou que, embora constatado nos espelhos de ponto juntados pela Ré a anotação de trabalho extraordinário, computados no banco de horas adotado pela empregadora, bem assim a concessão de folgas compensatórias e o pagamento de horas extras, verificou-se que a Reclamada não procedia à redução ficta da hora noturna para o cômputo do banco de horas, circunstância que conduziria a labor diário superior a dez horas, o que se observa ao longo de vários dias nos cartões de ponto. A decisão regional encontra-se em consonância com na Súmula 85, IV, deste TST. Ademais, depreende-se do acórdão regional que a Corte de origem, longe de negar vigência à norma coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, interpretou o seu alcance, chegando à conclusão de que a mesma não estava sendo devidamente observada. Incidência da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (art. 896, «a, da CLT e S. 296, I/TST). 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA . 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do obreiro para majorar a condenação da Reclamada ao pagamento dos minutos residuais para 38 minutos extras por dia de efetivo serviço, considerados os deslocamentos realizados na empresa, o tempo para troca de uniforme e embarque no ônibus, ao fundamento de ser inválida a norma coletiva que prevê a supressão do direito ao pagamento de tal tempo à disposição do empregador. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão de que o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho ou lanche concedido pelo empregador, em qualquer turno, quer seja no início, meio ou fim da jornada, não será considerado prorrogação de jornada, não sendo devidas horas extras ou horas a disposição da empresa, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da respectiva cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .
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597 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem:ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Direito do trabalho. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Acordo coletivo de trabalho. Súmula 279/STF e ausência de ofensa constitucional direta. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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598 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 40 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA .
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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599 - TST. Agravo regimental. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Extraordinárias. Tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366. Não provimento.
«1. A egrégia Turma desta Corte, com fundamento na Súmula 366/TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como hora extraordinária, dos minutos gastos pelo empregado, antes e após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias, porquanto constatado que o reclamante despendia em torno de 15 minutos no início e ao final da jornada de trabalho com a troca de uniforme. Entendeu a Turma tratar-se de tempo à disposição do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º. ... ()
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600 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Risco do empreendimento. Precedentes do TST. Súmula 366/TST. CLT, arts. 2º, 4º, 59 e 896, § 4º.
«Alinha-se à jurisprudência iterativa desta Corte a decisão que defere horas extraordinárias ao empregado em razão do tempo superior a dez minutos despendido para a troca do uniforme de trabalho, conforme os termos da parte final da Súmula 366/TST. Aplicação do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Indenização pela lavagem de uniforme. Consoante a jurisprudência reiterada desta Corte, sendo o empregado obrigado a utilizar o uniforme fornecido pela Empresa, as eventuais despesas que o obreiro venha a suportar com a sua higienização devem ser suportadas pelo empregador, visto que é dele o risco do empreendimento, na forma do CLT, art. 2º.... ()
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