(DOC. VP 137.7952.6002.7500)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Súmula 429 do tst. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Os arestos apresentados a cotejo tratam de hipóteses em que as Turmas do TST aplicaram os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST para não conhecer de recursos de revista da mesma reclamada ante a ausência do registro das premissas fáticas referentes ao tempo despendido pelo empregado no percurso entre a portaria e o local de serviço. No entanto, no caso ora em exame, a Turma não foi provocada a se pronun
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