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Jurisprudência sobre
tempo a disposicao

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Doc. VP 749.8562.7962.9740

251 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

Demonstrado possível equívoco na decisão agravada quanto à limitação temporal da condenação relativa ao pagamento, como extra, do tempo em que o empregado permanecia à disposição do empregador, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. O princípio da isonomia impõe a necessidade de observância de tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. No caso dos autos, em razão da absoluta ausência dos critérios objetivos para o pagamento, pela Reclamada, da denominada gratificação especial, há de se reconhecer a quebra do princípio da isonomia. A jurisprudência dessa Corte Superior orienta-se no sentido de considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial, de forma injustificada, a apenas alguns empregados, no momento da rescisão contratual. Julgados. Decisão Regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Demonstrada possível ofensa ao art. 58, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. VIOLAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, o qual passou a estipular que o tempo « ... despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador . No caso, o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse cenário, impõe-se reformar a decisão do TRT para limitar a condenação ao pagamento do tempo à disposição do empregador ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Violação do art. 58, §2º, da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.7300

252 - TST. Recurso de revista do reclamante. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«Nos termos da Súmula 429 desta Corte: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Dessarte, tendo o Regional firmado entendimento contrário ao sedimentado nesta Corte, deve ser reformada a sua decisão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.5600

253 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Tempo de deslocamento com viagens. Cabimento.

«A prestação de serviços em local diverso da contratação interessa somente à empregadora que deve arcar com todos os ônus decorrentes, inclusive do tempo de viagem. Este lapso corresponde ao período em que o empregado se encontra à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º, devendo, pois, ser remunerado.... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.8000

254 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Honorários periciais.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.7600

255 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatilibilidade entre os CLT, art. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º.

«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. Esta Subseção, em 18/04/2013, em sua composição completa, por maioria, ao julgar o E-RR-65200-84.2007.5.03.0038, redator designado o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou o entendimento de que não há incompatibilidade entre os artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT, concluindo que o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento, como hora extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, bem como ao respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, item I, do TST, pois o intervalo para refeição, nesse caso, é usufruído no local de trabalho, constituindo tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. VP 491.4512.7062.2192

256 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA - MINUTOS RESIDUAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Não apreciada a controvérsia relativa ao tempo à disposição da Empregadora, sob o prisma da existência ou validade de normas coletivas dispondo sobre o tempo gasto com deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho, troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação, e tampouco opostos Embargos de Declaração para vê-la prequestionada, resta caracterizada a preclusão da matéria veiculada no Recurso de Revista, por ausência de prequestionamento. Óbice da Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 e Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.2400

257 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Trajeto da portaria ao local de trabalho. Percurso realizado em poucos minutos. Situação não assemelhada a local de difícil acesso ou não servido por condução pública. O trajeto da portaria ao local de trabalho era feito em apenas 5 minutos, hipótese que não se assemelha a local de difícil acesso ou não servido por condução pública, sendo certo que o tempo de trajeto do empregado até seu local de trabalho não pode ser considerado tempo de trabalho extraordinário, estando em consonância ao entendimento da Súmula 429/TST.

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Doc. VP 138.1263.6004.6500

258 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Tempo à disposição. Aeronauta.

«O único aresto trazido a cotejo é originário da mesma Turma prolatora da decisão embargada, qual seja, Oitava Turma, o que desatende o disposto no CLT, art. 894, inciso II e na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI1/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.1600

259 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição da empregadora.

«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST desta Corte, cujo teor passou a ser o seguinte: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) (grifou-se). Nesse contexto, devem ser pagos, como hora extra, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, assim considerados os que excederem ao limite de dez minutos diários, gastos com troca de uniforme, nos termos preconizados pela Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.4300

260 - TST. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Violação ao CLT, art. 4º. Configuração. I.

«Ressalvada a compreensão deste Relator, firmou-se nesta Corte o entendimento de que, ainda que o tempo de espera decorra do transporte fornecido pelo empregador, é inelutável a ilação de o empregado estar à sua disposição, a atrair o direito à contraprestação pecuniária, sendo despicienda a circunstância de ter havido ou não prestação de serviços neste interregno. II - Aqui, vem a calhar, por similitude temática, os termos da Súmula 326/TST. III - Desse modo, evidenciado na decisão regional que o reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela reclamada, exsurge a conclusão de que restou violado o CLT, art. 4º, devendo este lapso ser considerado como tempo à disposição do empregador. IV - Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.9500

261 - TST. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador.

«Decisão regional contrária à Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. VP 999.3859.1752.6713

262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

No caso, a matéria examinada cingiu-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Ainda que o acórdão do TRT tenha feito referência à norma coletiva, verifica-se que a condenação, em verdade, decorreu da aplicação da Súmula 366/TST, uma vez que a única cláusula coletiva mencionada na fundamentação desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com «atividades particulares, situação distinta daquela que ensejou a condenação da empresa/agravante. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 631.2778.8002.9730

263 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS 366 e 429. GUARDA DE EPI S. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Colegiado a quo consignou expressamente, com base nas provas dos autos, que o tempo em que o autor aguardava para o registro de horário era despendido com atividades de conveniência do empregado e que não havia obrigatoriedade de uniformização no local de trabalho. Assim, esse lapso temporal não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, conforme estipula a norma coletiva da empresa. Já no que se refere ao tempo de deslocamento da portaria até ao vestiário, considerando a passagem por esse local apenas para pegar os EPIs, e deste para o local de registro de ponto, a Corte Regional registrou que este tempo ultrapassa o limite imposto pelas Súmulas 366 e 429, e deve ser remunerado como hora extraordinária. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que não considerava como tempo à disposição do empregador, os minutos utilizados para tarefas particulares. O Tribunal Regional concluiu, assim, que o autor faz jus ao pagamento de 17 minutos e 57 segundos diários como horas extraordinárias, em razão do tempo de deslocamento da portaria até ao vestiário, para pegar e guardar os EPIs. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.5443.6000.7900

264 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizadas até sua efetiva saída estão inseridas no contexto da relação de trabalho. E nesse interstício, o empregado, mesmo que não esteja prestando serviços, encontra-se à disposição do empregador. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para troca de uniforme, higiene pessoal, lanche e deslocamentos, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto em função das atividades profissionais. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada avençada.... ()

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Doc. VP 287.1750.3165.1508

265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE HORAS FICTAS NOTURNAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático probatório, entendeu que não restaram comprovados os pagamentos de horas extras com observância da hora ficta noturna. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático probatório, entendeu « que o intervalo intrajornada não era regularmente concedido pela ré «. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 103.1674.7374.3700

266 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Período de espera do transporte da empresa. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, arts. 4º e 59.

«... A pretensão do empregado é de pagamento, como horas extras, do período em que permanecia à espera de condução fornecida pela empresa, ao início e ao término da jornada de trabalho. O CLT, art. 4º dispõe: «Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja, o período considerado como tempo à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na espécie, verifica-se que o Reclamante permanecia aguardando condução da Reclamada, fornecida por força de cláusula normativa, mas não executando ou aguardando ordens. Ademais, o empregado tem a faculdade de deixar o estabelecimento de trabalho logo após o término da jornada, tomando o destino que entender por bem e utilizando-se do transporte que melhor lhe aprouver, sem a obrigação ou necessidade de aguardar o veículo da Reclamada. Não se configura, pois, a situação de período à disposição da empregadora inscrita no aludido dispositivo legal. ... (Min. João Oreste Dalazen). ... ()

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Doc. VP 190.1072.4004.9800

267 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Banco de horas. Tempo à disposição

«O tema epigrafado não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.2900

268 - TST. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria da empresa e o local de serviço. Tempo à disposição (violação ao CLT, art. 4º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 36, da SDI-1, desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Súmula 429 desta Corte, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.-. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 771.8177.7875.5691

269 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA REGULAMENTANDO A QUESTÃO NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese (Súmula 126/TST), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva no período imprescrito prevendo a delimitação do período anterior e posterior à jornada como tempo à disposição do empregador, para além daquele previsto na lei. 2. Logo, não há aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 677.3515.9917.3187

270 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE PERCURSO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista para reconhecer o direito adquirido do reclamante ao pagamento do tempo à disposição e reflexos decorrentes no período posterior à edição da Lei 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença, uma vez que as alterações de direito material promovidas pela referida Lei são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 174.1272.6606.8168

271 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 126 E 366/TST. 3. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULAS 221 E 337/TST. 4. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE DATA BASE DA CATEGORIA. PAGAMENTO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. Nos termos da Súmula 366/TST, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Além disso, esta Corte firmou o entendimento de que o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho também caracteriza tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários - Súmula 429/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que levou em consideração todos os fatos necessários para o deslinde da controvérsia. Asseverou que «a diligência apresentada com a exordial foi desconsiderada, pois menos específica e pretérita a apresentada com a defesa. Sendo assim, o lapso temporal verificado nesse documento é inservível para configurar o tempo de deslocamento. Não bastasse isso, este juízo de forma expressa considerou que o tempo à disposição do empregador, em razão do trajeto interno, não ultrapassou os dez minutos diários a ensejar eventuais horas extras .. Diante disso, não há como acolher a pretensão do Reclamante, pois demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que não é permitido nessa seara recursal especial, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 143.1824.1072.1500

272 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Desconsideração por norma coletiva. Impossibilidade. Ausência de compensação. Desprovimento.

«Diante da conformidade do v. acórdão regional com a Súmula 366 e com a Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, ambas desta Corte, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 325.4575.2380.3678

273 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir válidos os cartões de ponto, em relação aos horários de entrada e de saída. 2. Registrou que não existia alternância de turnos e que não ficou demonstrado o tempo à disposição do empregador. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 543.2142.1668.3035

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser « observado o limite máximo de dez minutos diários « e, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 361.9449.1772.0653

275 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. VIAGENS A TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REGISTRO NOS CONTROLES DE HORÁRIO. EXISTÊNCIA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional explicita os fundamentos utilizados por aquela Corte para a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extras à Reclamante, no caso, o registro nos controles de ponto das viagens realizadas. II . Em relação ao tema «viagens a trabalho - tempo à disposição, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 820.1148.8873.9933

276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JORNADA FIXADA PARA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS.

Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito, da CF/88, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JORNADA FIXADA PARA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. Por não se tratar de direitos com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre a jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e sobre tempo à disposição/minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação das Súmulas 366, 423 e 449 do TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, o Recurso de Revista da reclamada merece ser acolhido para, reconhecida a validade da norma, determinar-se o retorno dos autos ao Regional a fim de que profira nova decisão sob essa perspectiva, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4009.1200

277 - TST. Recurso de revista do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Cursos de treinamento/reciclagem.

«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de cursos de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho, ainda que este constitua requisito necessário para o exercício da profissão. Julgados. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cursos frequentados pelo Reclamante são «requisitos estabelecidos pela agência reguladora para o exercício da profissão de agente de proteção da aviação civil, em razão da importância da função para a segurança da aviação. Nesse contexto, se o período da participação no curso importou no fato de o empregado ultrapassar a sua jornada ordinária, tem-se como consequência que o tempo que a excedeu deve ser remunerado como «horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.5500

278 - TRT3. Tempo dedicado aos exames admissionais. Integração ao contrato de trabalho

«Os exames admissionais são atos preparatórios para a contratação do trabalhador e, portanto, o período de sua realização não pode ser considerado como tempo à disposição ou integrar o contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.0900

279 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista. Intervalo para refeição usufruído no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Compatibilidade entre os arts. 71, «caput e § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

«Discute-se, no caso, o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, § 4º e a compatibilidade com o CLT, art. 238, § 5º. ... ()

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Doc. VP 705.3632.0707.1451

280 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MONTANTE NÃO EXCEDENTE DE CINCO MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DESNECESSIDADE DE DEBATER NO CASO CONCRETO SOBRE A VALIDADE OU NÃO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU A DESCONSIDERAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS.

A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu-se que o «TRT de origem consignou que o tempo à disposição não marcado no cartão de ponto não excedia cinco minutos. Sob o prisma fático probatório, portanto, aplica-se ao caso a Súmula 126/TST. Assim, não foi extrapolado o tempo máximo previsto na legislação e na jurisprudência. Logo, não há utilidade em se discutir a validade da norma coletiva que não considera como tempo à disposição eventuais minutos residuais gastos pelo empregado com atividades particulares Portanto, para se perquirir se o tempo gasto com as denominadas atividades preparatórias (troca de uniforme, banho, lanche e deslocamento) excedia o limite máximo de 10 minutos diários, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, procedimento inviável em instância extraordinária. Correta, pois, a aplicação da Súmula 126/TST. Por outro lado, se a jurisprudência pacífica e a legislação, por si mesmas já resolvem o caso concreto, não há utilidade em seguir no debate sobre a validade de norma coletiva no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 510.2257.0911.7391

281 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO ENTRE AS AULAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - o direito dos substituídos (professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes) ao reconhecimento de que o intervalo entre as aulas constitui tempo à disposição do empregador -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . O TRT considerou o objeto da demanda ( o direito dos substituídos ao reconhecimento de que o intervalo entre aulas constitui tempo à disposição do empregador e, dessa forma, considera-se como de efetivo serviço, devendo ser computado na jornada de trabalho dos professores, especialistas em educação, coordenadores, orientadores educacionais e demais profissionais que desenvolvam atividades docentes ) como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Ocorre que a presente demanda não trata de direitos individuais homogêneos da categoria representada pelo Sindicato autor, sendo necessária a análise da situação individual de cada substituído atraindo, pois, a figura do direito heterogêneo « . Contudo, o Regional decidiu de forma dissonante do entendimento do TST. Este Tribunal Superior, em recente julgado de relatoria do Excelentíssimo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (Ag- RRAg-13256-97.2017.5.15.0122), reconheceu a legitimidade ativa do sindicato da categoria para requerer o pagamento do tempo à disposição do empregador. Ademais, o fato de cada substituído, ao final, fazer jus a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que prossiga no exame dos pedidos constantes da petição inicial, como entender de direito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 125.8682.9000.5900

282 - TRT3. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Cursos treinet. CLT, arts. 4º e 59.

«O tempo dedicado pelo empregado a cursos denominados TREINET traduz trabalho em sobrejornada, nos termos do CLT, art. 4º, já que realizados fora do local de trabalho, mediante uso da Internet, em proveito do banco reclamado e sob seu total controle.... ()

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Doc. VP 815.4522.6900.6067

283 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Diante da superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, impõe-se o provimento do agravo. Nesse contexto, procede-se ojuízo de retratação. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. No caso concreto, é incontroverso que a norma coletiva previa que a permanência do empregado nas dependências da empresa para atividades bancárias, lanche ou outras atividades de sua conveniência, antes ou depois de 5 minutos do início ou fim da jornada, não seria considerada tempo à disposição. Verifica-se possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, a validade de uma norma coletiva é afastada apenas quando a negociação contraria direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos, pois foi estabelecido na nova redação do § 2º do CLT, art. 4º que « por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras". Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 654.0553.7279.9978

284 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 538.1413.8952.5345

285 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 809.2822.8647.8991

286 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 219.6279.3431.6731

287 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO . PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO .

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.2700

288 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Rito sumaríssimo. Horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador. Dias efetivamente laborados. Retificação dos cálculos de liquidação.

«Quanto ao tema, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a executada não aponta violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.6300

289 - TST. Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre Portaria e local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«2.1. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()

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Doc. VP 125.2563.3325.0201

290 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração dos minutos despendidos com troca de uniforme como tempo à disposição. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 740.6042.4014.7148

291 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. De fato, nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser «observado o limite máximo de dez minutos diários e, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)". Ademais, conforme o CLT, art. 4º, o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.7400

292 - TST. Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o local do serviço.

«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração do tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.4800

293 - TRT2. Jornada. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho volkswagem. Horas pelo deslocamento interno. Inviável a aplicação do entendimento da Súmula 429 do c. TST em favor do empregado quando este não consegue comprovar que despendia mais de 10 minutos no deslocamento da Portaria da empresa até o local da prestação de serviços. Recurso do autor não provido.

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Doc. VP 181.9575.7003.3400

294 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Tempo à disposição.

«O entendimento do e. TRT é de que não se poderia considerar tempo à disposição o período em que a empregada não estava aguardando ordens, mas usufruindo de vantagens, tal como o café da manhã, oferecidas pela empresa. Extrai-se ainda do acórdão regional que «A prova oral, quanto aos minutos residuais, deixou claro que a reclamante tinha a opção de chegar à sede da reclamada de 15 a 20 minutos antes do horário contratual, pois utilizava o transporte fornecido pela empregadora, o qual chegava com essa antecedência ao local de trabalho. (pág. 524) O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Interpretando o CLT, art. 4º, notadamente quanto à compreensão do «tempo à disposição, a jurisprudência desta e. Corte encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado a marcação do ponto, troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Esse é, inclusive, o entendimento da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. VP 530.4111.2774.7214

295 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATIVIDADES DE CONVENIÊNCIA PREVISTOS NA CLÁUSULA 85ª DA CCT. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os minutos residuais não eram utilizados para atividades particulares do autor, como pactuado entre as partes, mas sim na realização de atividades preparatórias ou de encerramento do próprio trabalho, em benefício da empresa. Logo, considerou que não seria o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período, como tempo à disposição do empregador. Não se trata, pois, de debate acerca da validade da norma, mas de impossibilidade de aplicar as disposições constantes da norma citada ao caso concreto. Nesse contexto, afastada a pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que suprimiu o período para realização de atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2300

296 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«Na espécie, a Corte a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista que a «atividade de colocação e retirada do uniforme tem como pressuposto a determinação ou a necessidade de que a vestimenta seja utilizada no serviço, de modo que, ao realizá-la, o empregado está cumprindo uma ordem do empregador ou uma imposição do empreendimento econômico. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder da jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nessa senda, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12/5/2015, decidiu alterar a redação da Súmula 366/TST, que passou a ter o seguinte teor: «CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18/05/2015. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). A citada Súmula resultou da conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.3900

297 - TST. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Horas extras.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.7300

298 - TRT2. Aviso prévio contribuição previdenciária e FGTS. Incidência contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. O aviso prévio, na forma indenizada, não se constitui em contraprestação de serviços e nem tempo à disposição do empregador, o que lhe atribui o caráter eminentemente indenizatório e, portanto, não é alcançado pela incidência da contribuição previdenciária. Ademais, não há norma específica autorizando a tributação.

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Doc. VP 181.7850.2001.8600

299 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Alimentação e espera pelo transporte fornecido pelo empregador.

«O tempo gasto pelo empregado com alimentação e à espera do transporte fornecido pela empresa considera-se à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.9000

300 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição patronal. Horas extras.

«Os minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, ainda que não assinalados nos cartões de ponto, são considerados tempo à disposição do empregador e de efetivo serviço, a teor do que preceitua o artigo 4º c/c o CLT, art. 58, §1º. Isso porque, durante esses minutos excedentes, o empregado já se encontra nas dependências da empresa e está efetivamente disponível para atender a qualquer chamado, ainda que o tempo tenha sido despendido em atos preparatórios à efetiva prestação dos serviços ou para o encerramento das atividades, a exemplo do percurso entre a portaria da empresa até local da prestação de serviços, no lanche e/ou na troca de uniforme e higienização. O empregador arca com os ônus dos atos de gestão que pratica e que dele emanam, cabendo-lhe providenciar para que o empregado não extrapole a jornada de trabalho, quando se encontra dentro das suas dependências, sob pena de responder pelo pagamento correspondente.... ()

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