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(DOC. VP 175.8210.5000.2400)

TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Trajeto da portaria ao local de trabalho. Percurso realizado em poucos minutos. Situação não assemelhada a local de difícil acesso ou não servido por condução pública. O trajeto da portaria ao local de trabalho era feito em apenas 5 minutos, hipótese que não se assemelha a local de difícil acesso ou não servido por condução pública, sendo certo que o tempo de trajeto do empregado até seu local de trabalho não pode ser considerado tempo de trabalho extraordinário, estando em consonância ao entendimento da Súmula 429/TST.

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