(DOC. VP 287.1750.3165.1508)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS DE HORAS FICTAS NOTURNAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático probatório, entendeu que não restaram comprovados os pagamentos de horas extras com observância da hora ficta noturna. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático probatório, entendeu « que o intervalo intrajornada não era regularmente concedido pela ré «. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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