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Jurisprudência sobre
tempo a disposicao

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Doc. VP 240.3081.2501.2146

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor estadual. Progressão funcional. Suspensão temporária por expressa disposição legal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

I - Inexiste ilegalidade no ato administrativo que, atendendo à normativa legal estadual, suspende temporariamente os efeitos financeiros das progressões de servidor público, em adstrição ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2444.1768

32 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico. Peculiaridades do caso concreto. Não há limitação temporal para a análise do requisito subjetivo. Habeas corpus de ofício. Agravo regimental improvido.

1 - Consoante disposição da Súmula 439/STJ: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2984.4576

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação no ato da interposição. Não atendimento (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 435.3822.1832.6612

34 - TJSP. Adicional de Qualificação. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Possibilidade. Verba que possui natureza permanente e, como tal, consoante remansosa jurisprudência, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, independentemente de disposição legal que isso vede, notadamente por infringir a Constituição do Estado de São Paulo. Adicional de Qualificação que, inclusive, Ementa: Adicional de Qualificação. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Possibilidade. Verba que possui natureza permanente e, como tal, consoante remansosa jurisprudência, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, independentemente de disposição legal que isso vede, notadamente por infringir a Constituição do Estado de São Paulo. Adicional de Qualificação que, inclusive, é pago aos servidores inativos, o que revela não se tratar de verba «propter laborem". Recurso inominado a que se nega provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sucumbência fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação

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Doc. VP 240.3040.1738.5412

35 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação anulatória de arrematação de imóvel. Prazo decadencial de 4 anos, contados da assinatura da respectiva carta. Precedentes. Prazo decadencial que, em princípio, não se suspende nem se interrompe. Impenhorabilidade do bem de família que não pode ser alegada após o encerramento da execução.

1 - O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1527.4750

36 - STJ. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Esgotamento sanitário. Inexistência de prestação de serviço. Sanepar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de restituição de valores contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Paraná - SANEPAR, objetivando a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente a título de esgotamento sanitário, no período compreendido entre novembro de 1995 até fevereiro de 1998, tendo em vista não ter havido a efetiva prestação desse serviço pela concessionária ré no intervalo de tempo descrito. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. A sentença deu provimento ao pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta corte, o recurso especial foi provido para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, pelo que, também, como injustificada a pretensão de repetição do indébito, implicando na inversão da condenação da verba honorária. ... ()

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Doc. VP 874.6037.2015.8998

37 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS DA ADESÃO AO PDV. ADICIONAL NOTURNO. ABONO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula 422/TST. Assim, não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo da reclamada não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Conforme a decisão da SBDI-1 do TST (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 - DEJT 20/10/2017), os requisitos insertos no art. 896, § 1º-A, da CLT devem ser observados mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017 (a qual introduziu o item IV ao art. 896, § 1º-A), cabendo à parte recorrente demonstrar o que alegou nos Embargos de Declaração, transcrever os trechos do acórdão regional em que a matéria foi abordada de forma incompleta, bem como os trechos que demonstrem a recusa do Regional à complementação da prestação jurisdicional, visto que só assim torna-se possível a verificação do vício apontado. In casu, o que se verifica é que o Recorrente limitou-se a transcrever trechos dos acórdãos proferidos no julgamento do Recurso Ordinário e dos Embargos de Declaração, mas nada transcreveu das razões de ED nas quais insta o Regional a se manifestar sobre as alegadas omissões. E, ao assim proceder, acabou por não permitir a constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que não houve cotejo entre os fundamentos da decisão Recorrida, a suposta permanência da omissão no julgado e as violações apontadas. Agravo conhecido e não provido, no tema. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO ENTRE PORTARIA DA EMPRESA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VICE-VERSA. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não constatado desacerto algum na decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, deve ela ser mantida. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 537.5446.1644.8839

38 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS S 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de 40 minutos extras diários, 20 minutos que antecedem, e outros 20 minutos, posteriores à jornada diária de trabalho, por estar em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366. Para tanto, considerou, sobretudo, o depoimento do preposto. Registrou expressamente que todos os atos preparatórios, inclusive transporte, se davam no interesse da empregadora, razão pela qual o tempo à disposição despendido deve ser acrescido à jornada do trabalhador. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Acerca da aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o egrégio Tribunal Regional consignou que os minutos residuais, reconhecidamente não registrados, não eram destinados à realização de atividades particulares do obreiro, o que afasta a aplicação da norma coletiva ao caso concreto. Nesse contexto, não é possível aplicar ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80. ÓLEO MINERAL. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ademais, consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante ao adicional de insalubridade. A Corte Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que, embora o autor estive exposto a nível de ruído superior ao permitido para uma jornada de 8 horas, o perito concluiu que houve a neutralização do agente insalubre ruído pelos EPI s. No que se refere ao agente químico MECAFLUID 269, óleo mineral, o Colegiado a quo expressamente registrou que, conforme declaração do autor para o expert, o contato ocorria de forma somente eventual. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, descabe a tese do reclamante de que o acórdão regional somente se baseou na declaração do autor de que utilizava EPI para indeferir o pagamento do adicional respectivo, porquanto a decisão fundamentou-se tanto nas declarações do ora recorrente quanto no conjunto probatório dos autos, mormente na prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional que indeferiu o pleito da reclamante, portanto, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada nas Súmulas 80 e 364. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 552.2092.9400.0271

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que não considera tempo à disposição o tempo gasto pelos empregados nas dependências da empresa, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a sua utilização para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Juízo de retratação exercido, com fulcro no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 488.2322.5182.5540

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME E DESJEJUM. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No que tange ao tempo gasto com o desjejum, tem-se que, diante da premissa fática delineada nos autos, no sentido de que as normas coletivas estabeleceram que o aludido período não seria considerado como tempo à disposição, conclui-se que a Corte de origem, ao indeferir o pleito obreiro, acabou por observar a tese firmada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), no sentido de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (trânsito em julgado 9/5/2023). Em relação ao tempo despendido com a troca de uniforme, conclui-se que, tendo a Corte de origem afirmado que o empregador efetivamente pagou o período fixado nas normas coletivas relativo ao tempo gasto com a troca de uniformes, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a existência de minutos não quitados, de forma a se deferir a pretensão obreira, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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