Jurisprudência sobre
tempo a disposicao
+ de 6.863 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - TRT3. Minutos residuais. Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras.
«Os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada (tomar café, trocar o uniforme, limpar os EPIs e deslocar-se entre a portaria da empresa e o local de trabalho) atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Desse modo, o período utilizado para tais tarefas constitui tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo ser remunerado como extra se ultrapassados 10 minutos diários, a teor da súmula 366 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. Recurso de revista. Minutos residuais. Tempo à disposição
«Quando as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.
«A incidência da compreensão depositada na Súmula 336/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.
«A incidência da compreensão depositada na Súmula 336/TST inviabiliza o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o efetivo local da prestação de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TST. Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.
«Afigura-se inválida, no período posterior à vigência da Lei 10.243/2001, a norma coletiva em que se estipula tolerância relativa aos minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada de trabalho, salvo se benéfica ao empregado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Norma coletiva. Invalidade. Súmula 366/TST.
«Na espécie, a Corte a quo declarou a invalidade da cláusula coletiva invocada pelo reclamado, ressaltando que, «não obstante conste nos ajustes coletivos que o tempo despendido pelo empregado para a vestimenta de uniformes não será considerado para fins de cômputo na jornada de trabalho, tal comando não encontra amparo no ordenamento jurídico, razão pela qual «padece de nulidade a cláusula convencional que exclui o tempo destinado à troca de uniforme da jornada de trabalho, deixando de remunerar o empregado sobre tais horas. A questão das horas extraordinárias relativas aos poucos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho dos empregados já está pacificada nesta Corte superior, nos termos da Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Assim, deve ser declarada a invalidade da cláusula normativa que desconsiderou o aludido período como tempo à disposição do empregador, por suprimir direito indisponível do empregado. Conclui-se, portanto, que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI ou em divergência jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 333/TST deste Tribunal e no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Não existindo no âmbito interno da reclamada transporte público, há que se considerar como à disposição da empresa as horas in itinere, ainda que haja ônibus gratuitamente fornecido pelo empregador, a partir do ingresso do empregado nas suas dependências, eis que, embora não esteja aguardando ou executando ordens, já se encontra à sua disposição. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado pela Súmula 429/TST, a qual ressalta que somente é considerado tempo a disposição do empregador se o período de deslocamento for superior a dez minutos. Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. É vedada a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos moldes do CLT, art. 193, § 2º, podendo optar o empregado, na fase de execução, por aquele que lhe seja mais vantajoso. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste particular.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.
«Caso em que o Tribunal Regional considerou que o tempo de espera pelo ônibus da empregadora após o registro do término da jornada no cartão ponto constitui tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TRT2. Viagem a serviço. Horas extras referentes a viagens. Asseveram as Recorrentes que não seriam devidas horas extras referentes a viagens, pois a obreira exercia cargo de confiança, ela escolhia as datas e horários, bem como havia fornecimento de táxi e passagens, além da possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas. Ademais, estariam ausentes os requisitos das horas extras in itinere. Em relação ao exercício do cargo de confiança, já houve seu afastamento, não procedendo a tese. A testemunha é clara ao indicar que: em média fazia 4 viagens por ano, para visitar grandes clientes, averiguando as informações que estavam sendo dadas, sendo que a maioria das vezes ia como representante comercial; que nas viagens ia e voltava no mesmo dia, podendo pegar o avião as 06h00 ou 07h00 e as 18h00 ou 19h00 estava de volta. Tais afirmações coincidem com a sustentação obreira. Por seu turno, embora a Reclamante pudesse escolher as datas e horários, inegável que o tempo à disposição das Reclamadas seria o mesmo e ultrapassava 6h diárias. Quanto ao fornecimento de táxi e passagens, não há condenação a esse título. Em que pese a possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas, ainda assim seria necessária a chegada da Reclamante com alguns minutos de antecedência, sob pena de perda do embarque. Por fim, não se trata de horas in itinere, mas de simples horas extras que ocorreram em viagem, não necessitando a observação dos requisitos do CLT, art. 58, § 2º. Rejeito, assim, o apelo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TRT18. Súmula 17, trt18. «tempo à disposição. Período em que o obreiro espera pelo transporte fornecido pelo empregador.
«O tempo de espera ao final da jornada é considerado à disposição, se o trabalhador depende, exclusivamente, do transporte fornecido pelo empregador. (RA 74/2011, DJE - 26/08/2011, 29/08/2011 e 30/08/2011).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo gasto para uniformização e higienização. Período à disposição.
«O lapso temporal despendido com a troca de uniforme, a higienização do empregado e o deslocamento interno fábrica se caracteriza como de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º e deve ser considerado tempo à disposição da reclamada e pago como hora extra, pois o trabalhador encontra-se nas instalações da empresa, estando sujeito ao poder de direção do empregador, em conformidade com a Súmula 366/TST. Para subsunção do fato à norma não se exige que o obreiro esteja executando uma tarefa específica do contrato de trabalho, mas apenas que se encontre à disposição da empresa, sob a esfera de atuação e fiscalização do empregador. A propósito, é inegável que a preparação para o labor constitui interesse e necessidade do próprio trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de. Eitos-
«O tempo gasto pelo empregado aguardando a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de talhão) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porque neste período nada recebe o empregado remunerado por produção. Precedentes do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo despendido com deslocamento entre a Portaria e o vestiário e troca de uniforme.
«No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante despendia com o deslocamento entre a portaria e o vestiário e com a troca de uniforme, cerca de 10 a 15 minutos antes e 10 a 15 minutos após a jornada de trabalho. Situação que enseja o pagamento, como extra, dos minutos residuais, a teor da Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importandoas atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CLT, art. 318. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da inclusão do «recreio como tempo à disposição do empregador e a possibilidade de ser computado como interrupção da jornada de trabalho do professor. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, concluiu não ser possível presumir que a reclamante permaneceu à disposição do empregador nos minutos de intervalo (recreio). Dessa forma, entendeu que houve interrupção da jornada, pelo intervalo de 15 minutos, em que não estava à disposição do município, e considerou regular o cumprimento da disposição do CLT, art. 318.Contudo, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o intervalo para «recreio constitui tempo à disposição do empregador e não pode ser considerado como interrupção da jornada de trabalho contínua do professor prevista na antiga redação do CLT, art. 318. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Uniforme. Higienização. Indenização. Horas extras. Não cabimento.
«Como assentado pela decisão de primeira instância, a atividade de lavar, secar e passar uniforme está fora do âmbito de responsabilidade do empregador (art. 4º, CLT), porquanto não se trata de tarefa realizada em tempo à disposição ou de efetivo labor. Demais, não fosse o uniforme, o autor deveria providenciar, de qualquer forma, a higienização e o asseio da vestimenta adquirida às próprias expensas para utilizar em suas atividades profissionais. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.
«Violado pela decisão recorrida o CLT, art. 4º, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso para restabelecer a sentença também neste tópico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição. A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE 17/08/2012 A 15/12/2013. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a parte ré ao pagamento de horas extras, decorrentes de minutos residuais destinados à espera pela saída da condução fornecida pelo empregador. 2. A Corte Regional consignou expressamente que o autor « confessou em seu depoimento que registrava o ponto no horário de chegada e saída, o que, por si só, afasta o pagamento dos minutos residuais vindicados .. Contudo, complementou ser indevida a consideração do período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador como tempo à disposição do empregador. 3 O cerne da controvérsia dos autos é estabelecer se o período em que o empregado aguarda a condução do transporte fornecido pelo empregador representa ou não, tempo à disposição do empregador. 4. A jurisprudência desta Corte Superior antes da vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, no período de vigência do contrato de trabalho, qual seja de 17/08/2012 a 15/12/2013 é no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Assim, no período supracitado o tempo em que o empregado aguarda o transporte fornecido pelo empregador, no início e ao final da jornada de trabalho, configura tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. Observada a tolerância de cinco minutos antes e depois da jornada, ou de dez minutos diários, o tempo gasto pelo empregado para a colocação dos EPIs e a troca de turno, dentro das dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho e remunerado como extraordinário. Incide a Súmula 366/TST. 2. Embora existam normas coletivas sobre os minutos residuais, elas tratam apenas do tempo dispendido para a mera conveniência do empregado. No caso, o tempo destinado a troca de turno e a colocação de EPIs não são atividades particulares do empregado, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho, em benefício da empresa. Desse modo, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma coletiva. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - TST. Recurso de revista. «troca de eito. Tempo à disposição.
«Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que se o empregado aguarda a distribuição dos locais de trabalho onde deve se ativar no corte da cana-de-açúcar, a chamada «troca de talhão ou «troca de eito, está caracterizado o tempo à disposição do empregador, pois o empregado não pode ser penalizado pela paralisação em seu trabalho, mormente porque, recebendo por produção, tem seus rendimentos diminuídos quando isso ocorre. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 4º e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TST. Horas extras. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empregadora.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se considera tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa. Recurso de Revista conhecido e provido no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST. Provimento.
«A jurisprudência do Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, firmou-se no sentido de que deve ser considerado como extraordinário o tempo excedente à jornada normal de trabalho que ultrapasse o limite de dez minutos diários, pois configurado como tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desempenhadas ao longo do tempo residual, se para troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.
«A decisão regional encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 366/TST, no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TST. Tempo à disposição.
«Ante a restrição do CLT, art. 896, § 6º, não cabe recurso de revista por violação de dispositivo infraconstitucional nem por contrariedade a Súmula de Tribunal Regional. Por outro lado, a invocação da Súmula 429 desta Corte é impertinente, a qual trata do tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, situação fática distinta da discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, o critério dominante é de que não importa a forma como o empregado se desloca entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Se nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sendo devidas as horas extras correspondentes. Eis o teor da Súmula 429, que sedimentou o entendimento explicitado: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIADALEI 13.467/2017 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna recomendável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à provável afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIADALEI 13.467/2017 Sustenta a parte a omissão no julgado quanto à: a) análise do tempo em que o reclamante estaria à disposição da empresa antes do registro de ponto; b) inexistência de comprovação documental da entrega de EPI s conforme item 6.6.1, «h da NR 6 da Portaria . 3.214/78. Quanto à entrega dos EPI s, constata-se que o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamante. Essa situação, entretanto, não configuranegativade prestação jurisdicional. Contudo, no que se refere ao tempo à disposição, tem razão o reclamante. No caso, a tese do reclamante no seu recurso ordinário é no sentido de que configura tempo à disposição aquele não registrado nos cartões de ponto, após a chegada na empresa por meio de transporte por ela fornecido, e que era utilizado para trocar de roupa e bater o cartão de ponto. Não obstante, o Regional nada mencionou acercado tempo não registrado nos cartões de ponto, mas analisou a matéria somente no que diz respeito às anotações neles constantes. O pronunciamento do TRT quanto ao tempo não registrado nos cartões de ponto se faz necessário, especialmente se considerada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador aquele em que o empregado troca de uniforme, se desloca da portaria ao local de trabalho, fica à espera do transporte fornecido pela empresa. Configurada anulidadepornegativade prestação jurisdicional. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicada a análise dos temas remanescentes. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado. Prejudicada a análise da transcendência.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TRT4. Horas extras. Período de deslocamento em viagens. Restrição à liberdade do trabalhador. Tempo à disposição do empregador. Devidas.
«[...] O tempo despendido pelo empregado que labora ordinariamente no município de seu domicílio no percurso até local diverso da prestação ordinária de serviços deve ser integrado em sua jornada de trabalho e remunerado, como extra, porquanto o empregado, nesses casos, tem sua liberdade de locomoção restringida por ordens do empregador, enquadrando-se tal período como tempo à disposição deste, na forma do CLT, art. 4º. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho
«O tempo gasto dentro das dependências da reclamada, entre a entrada e o local de marcação do ponto não dá direito ao pagamento de horas «in itinere, pois o empregado não está à disposição do empregador, aguardando ordens, como exige o CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.
«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. Tempo à disposição. Espera de transporte.
«O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte coletivo fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, equiparado, por força do disposto no CLT, art. 4º, a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Horas extras. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empregadora.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se considera tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Preparo de ferramentas. Distribuição de tarefas. Troca de talhão/eito. Tempo à disposição do empregador.
«O Regional apesar de consignar que o tempo dedicado ao preparo de ferramentas, troca de talhão ou de eito, não representa tempo à disposição do empregador, assentou expressamente que a r. sentença arbitrou em 45 (quarenta e cinco) minutos diários o tempo residual. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contrariou a Súmula 366/TST desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TRT2. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas extras pelos minutos residuais. Indevidas. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que superiores a 5 minutos, devem ser considerados como trabalho efetivo, somente se o empregado estiver à disposição do empregador.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva.
«O Tribunal Regional excluiu da condenação as horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista previsão de elastecimento dos minutos em norma coletiva, desconsiderando o período como tempo à disposição do empregador. Ocorre que, nos termos da Súmula 366/TST, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, «será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual. Ademais, a Súmula 449/TST prevê que, a partir da vigência da Lei 10.243/2001, a qual acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, «não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada quanto à contagem de minutos residuais, consubstanciada na aplicação das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, as quais estabelecem que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, além do que se considera à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local. Ademais, é irrelevante a argumentação apresentada no agravo, concernente à pretensão de aplicação do entendimento vinculante fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto consta no acórdão recorrido que « o instrumento coletivo não contém cláusula que livra a empresa do pagamento do tempo à disposição do empregador «. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TST. Tempo à disposição do empregador.
«A reclamada não indicou, em seu recurso de revista, ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula desta Corte, razão pela qual é inadmissível o presente apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas extras. Trajeto interno. Troca de vestuário. A General Motors do Brasil S/A possui trajeto interno de curto percurso, que não toma mais que alguns minutos para ser percorrido a pé, estando aparelhada com serviços variados como bancos e farmácias, que são utilizados pelos trabalhadores enquanto se dirigem ao local de efetiva ativação, e portanto, não há que se falar em horas extras durante o deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. O período em que o trabalhador se encontra na empresa para troca de vestuário se traduz em tempo à disposição do empregador e comporta a devida remuneração, desde que ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, o que não é o caso dos autos. Inteligência dos arts. 4º, caput, e 58, § 2º da CLT, bem como da Súmula 429/TST. Recurso Ordinário obreiro não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Lanche. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.
«Não há que considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a realização de lanche ou a troca de uniforme, quando esta não for indispensável fazê-lo na empresa. Cabe ressaltar que o café oferecido ou o transporte disponibilizado pelo empregador se traduzem apenas em benefícios para o trabalhador, que pode ou não aceitá-los. Logo, considerar esses minutos como horas extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. Horas de sobreaviso. Motorista interestadual. Permanência no alojamento. Tempo à disposição não configurado. Previsão em norma coletiva. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o tempo de permanência de motorista de transporte de passageiros interestadual no interior de alojamento da empresa, entre uma viagem e outra, aguardando cumprimento da próxima escala, não caracteriza tempo à disposição do empregador, não integrando a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extraordinárias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Com apoio nas diretrizes da OJT 36/TST-SDI-I, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. A SDI-I, inclusive, vem entendendo que o fato de não constar do acórdão regional o tempo efetivamente despendido pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não impede a aplicação do mencionado Verbete Sumular, devendo a aferição desse limite de dez minutos diários ser submetida à fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TRT3. Troca de uniforme não obrigatória. Tempo à disposição não caracterizado.
«O tempo gasto pelo empregado fazendo lanche ou em troca de uniforme não obrigatória, não caracteriza atividade essencial à produção da empresa e, portanto, não deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, apesar de utilizar de uniforme da empresa, o reclamante poderia se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho. Assim, ele não precisava chegar antes do início da jornada ou permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa, sendo que sua situação era, em suma, a mesma de qualquer trabalhador. Esse período, portanto, não caracteriza tempo à disposição do empregador de que fala o CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Minutos residuais a espera de transporte fornecido pela empregadora.
«O entendimento desta Corte Superior, decorrente da nova redação dada à Súmula 366/TST, é no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Considerando que a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada, não merece reparos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TRT3. Tempo à disposição. Não configuração.
«Para o empregado, motorista de ônibus escolar, o horário de aula, no qual permanece à espera da saída dos alunos para transportá-los a suas casas, no qual não possui qualquer obrigação perante a empresa, não se considera como de efetivo serviço, porquanto não se coloca à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, tal como dispõe o CLT, art. 4º... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.
«Caso em que o Tribunal Regional registrou que o Reclamante aguardava a chegada do transporte fornecido pela empregadora, consignando que tal período deve ser remunerado como horas extras. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade.
«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Além disso, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, de que é inválida a cláusula de norma coletiva que elastece esse limite de cinco minutos (Súmula 449/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TRT3. Vigilante. Tempo à disposição vigilante. Minutos residuais não registrados. Cláusula convencional. Anotação de ponto após troca de uniforme. Nulidade
«A função de vigilante pressupõe a uniformização como tal, portanto, o tempo destinado à colocação do uniforme e sua retirada fazem parte da sua jornada, por isso é nula cláusula convencional que determina o registro de ponto após a troca de uniforme. Constitui tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, os minutos despendidos com a colocação/retirada de uniforme, antes e após a jornada registrada nos cartões de ponto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Espera pelo transporte fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Do mesmo modo, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo necessário despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho caracteriza tempo à disposição do empregador. Tal entendimento foi sedimentado na Súmula 429/TST: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TST. Tempo à disposição do empregador. Minutos não registrados.
«Em relação ao tempo à disposição do empregador, o TRT, com fundamento na prova dos autos concluiu que os minutos residuais ultrapassavam o limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 1 º e nas Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote