(DOC. VP 945.5664.0740.4315)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. Observada a tolerância de cinco minutos antes e depois da jornada, ou de dez minutos diários, o tempo gasto pelo empregado para a colocação dos EPIs e a troca de turno, dentro das dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho e remunerado como extraordinário. Incide a Súmula 366/TST. 2. Embora existam normas coletivas sobre os minutos residuais, elas tratam apenas do tempo dispendido para a mera conveniência do empregado. No caso, o tempo destinado a troca de turno e a colocação de EPIs não são atividades particulares do empregado, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho, em benefício da empresa. Desse modo, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma coletiva. Agravo interno desprovido.
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