Jurisprudência sobre
tempo a disposicao
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201 - TRT2. Tempo à disposição recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Delimitação ao tempo de exposição. A delimitação ao tempo de exposição não pode ser considerada para situações periculosas eis que, ao contrário da insalubridade, onde o empregado perde sua saúde aos poucos, a atividade periculosa pode fazer o obreiro sucumbir em segundos. Assim, é incabível o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, sendo o mesmo devido de forma integral, conforme bem decidido em 1a instância. Tal entendimento encontra-se sedimentado no enunciado no. 361 do c. TST.
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202 - TST. Tempo a disposição. Troca de uniforme. Horas extras.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()
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203 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Chegada antecipada ao trabalho. Horas extras.
«O tempo de chegada antecipada ao trabalho e inclusive o tempo gasto com troca de roupa, nas dependências da empresa, representam atos preparatórios ao início da jornada, em face do que se caracterizam como tempos à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.... ()
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204 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
Hipótese em que o TRT, observando a legislação vigente à época dos fatos, manteve a condenação de pagamento de minutos diários de tempo à disposição como extra, decorrentes do período gasto, entre outros, para a troca de uniforme. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Ademais, não se discute no caso em tela quanto ao decidido no Tema 1 . 046 pelo STF na medida em que o TRT consignou que não havia previsão em norma coletiva no aspecto: «a cláusula coletiva invocada no apelo (cl. 80ª da CCT) refere-se exclusivamente aos minutos que antecedem ou sucedem a marcação do ponto (ou seja, que não constam no registro de ponto), não se confundindo, pois, com aqueles, ora tratados, já inseridos no controle de ponto e, no entanto, desconsiderados pela empregadora . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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205 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Café da manhã. Período que antecede e sucede a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Impossibilidade de flexibilização pela via coletiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os minutos residuais, destinados a troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal, troca de turno, ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º e pela Súmula 366/TST, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. ... ()
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206 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Proforte. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«O recurso encontra óbice na parte final do inciso II do CLT, art. 894, segundo o qual não cabem embargos quando a decisão recorrida houver sido proferida em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a Turma, ao considerar o período que antecede e sucede a jornada de trabalho como horas extraordinárias, decidiu em conformidade com a Súmula 366/TST. ... ()
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207 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.
«A premissa descrita pelo Tribunal Regional de que o reclamante chegava antecipadamente e que despendia cerca de trinta minutos com o café da manhã fornecido pela empresa, ressaltando que, nesse período, o empregado estava sujeito a «medidas disciplinares, autoriza o deferimento do pedido de pagamento de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 366/TST, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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208 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Horas. In itinere-. Tempo de percurso entre a Portaria e o setor de trabalho. Súmula 429/TST.
«Decisão da Turma em consonância com a Súmula 429/TST, não merece reforma, ainda que o tempo de percurso seja apurado em liquidação de sentença, quando evidenciado que o trajeto interno traduz tempo a disposição em período superior a 10 minutos diários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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209 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO - DESLOCAMENTO NO TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO.
Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho. Todavia, o entendimento desta Corte, pacificado na Súmula 366/STJ, é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. A Súmula 429/TST, por sua vez, consagra que «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . Assim, a decisão do Regional que desconsiderou o tempo de trajeto interno, para fins de cômputo do tempo à disposição do empregador, que ultrapassa o limite diário de 10 minutos, contrariou as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Correta, portanto, a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as horas extras relativas ao tempo despendido no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho, quando superado o limite de 10 minutos diários, com reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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210 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Magnesita refratários S/A. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Espera de transporte coletivo fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.
«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora vem-se fixando justamente no sentido de que deve ser computado, como tempo à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado nas dependências da empresa, tanto antes do início da jornada, em deslocamento interno, quanto após o término do expediente, à espera do transporte fornecido pelo empregador para o retorno à sua residência. ... ()
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211 - TST. Jornada de trabalho. Motorista de transporte coletivo. Caracterização do período do intervalo entre duas viagens. Impossibilidade de inclusão como horas extras. Viagens de ida e volta. Tempo a disposição não caracterizado na hipótese. CLT, arts. 4º e 59.
«Na apreciação da matéria relativa à caracterização ou não como sendo tempo à disposição do empregador o intervalo em que o motorista de transporte coletivo chega ao local de destino e faz o retorno daquela viagem, ensejando, desta maneira, o pagamento de horas extras, deve-se notar que não havia qualquer exigência de que o empregado, naquele período em que permanecia esperando o retorno das viagens, ficasse à espera de ordens diretas do seu empregador. Isso porque não lhe era exigido aguardar o início da nova jornada de trabalho nas dependências da empresa ou em sua garagem. Assim, o entendimento que se extrai desta situação é a de que o empregado poderia dispor de seu tempo da maneira que bem entendesse, enquanto aguardava o seu retorno de viagem. Mais. Este intervalo é necessariamente destinado a promover o seu descanso, garantindo-lhe a sua segurança e a dos passageiros em seu trajeto de volta. Assim, não se revela plausível a caracterização de tal intervalo como tempo à disposição do empregador, nos termos do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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212 - TST. Troca de eito. Cortador de cana de açúcar. Tempo à disposição do empregador.
«Nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Dessarte, o tempo gasto pelo reclamante, aguardando a distribuição pela reclamada dos locais de trabalho, onde serão efetuados os cortes de cana, configura período de efetivo serviço.... ()
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213 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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214 - TST. Embargos de declaração da reclamada. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Conforme precedentes da SBDI-1 do TST, ainda que o Tribunal Regional não tenha registrado o tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o seu local de trabalho, a ausência de tal dado não impede a incidência da Súmula 429/TST, pois, a apuração do tempo pode ser realizada em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.... ()
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215 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamada interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Minutos residuais. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10min diários (CLT, art. 58, § 1º), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia mais de 10 minutos para se deslocar da portaria para o refeitório, do refeitório para o vestiário, e do vestiário ao local de trabalho, bem como indo direto a portaria até o local de trabalho e que referido período não era computado em sua jornada, devido é o seu pagamento como hora extra, na medida em que configura tempo à disposição do empregador. Acórdão em consonância com a Súmula 366/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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216 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme e deslocamento. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado às atividades executadas antes ou após a jornada também devem obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório e deslocamento dentro da empresa. Frise-se ser irrelevante a possibilidade de o trabalhador se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado, pois não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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217 - TST. Intervalo intrajornada. Tempo gasto no deslocamento até o refeitório e em fila. Tempo à disposição da empregadora não configurado.
«Nos termos do acórdão regional, conforme o conjunto fático-probatório produzido nos autos, o reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada, visto que a prova oral confirmou que permanecia no refeitório de trinta a quarenta e cinco minutos e dispendia o resto do tempo no trajeto do local de trabalho até o refeitório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não se considera à disposição do empregador o tempo despendido pelo trabalhador com o deslocamento até o refeitório e em fila para refeição, motivo pelo qual esse período já está incluído no intervalo intrajornada. Assim, tendo os depoimentos testemunhais confirmado que o reclamante usufruía uma hora a título de intervalo intrajornada, a decisão do Regional em que se considerou que o tempo gasto no deslocamento até o refeitório e em fila configura tempo à disposição da empregadora violou o disposto no CLT, art. 71, caput. ... ()
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218 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 2. A condenação, no entanto, deverá ficar limitada até 10/11/2017, quando se deu a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que alterou a redação CLT, art. 4º, acrescentando o § 2º que passou a não considerar como tempo à disposição do empregador a permanência do empregado para exercer atividades particulares, entre outras, descanso e a alimentação (incisos II e V). Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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219 - TST. Recurso de embargos. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Volkswagen. Minutos que antecedeme sucedem a jornada de trabalho, registrados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador.
«1. Quanto ao tema, a Turma entendeu que, «consignado pelo Tribunal Regional que nos minutos residuais o reclamante não estava à disposição da reclamada, pois os utilizada à sua conveniência, não há falar em violação dos artigos 4º e 74, § 1º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 366/TST. ... ()
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220 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST). ... ()
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221 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Horas extras. Tempo de espera da condução. Transporte fornecido pelo empregador. Inexistência do direito.
«O período razoável de espera pela condução fornecida pelo empregador, não pode ser considerado tempo à disposição, na forma do artigo 4º CLT, quando não foi demonstrado que nesse período, o empregado aguardava ou executava ordens. Mesmo quando o empregado utiliza a condução pública regular, esse tempo de espera pelo ônibus é sempre despendido, não podendo ser debitado à responsabilidade patronal. Aplicação do princípio da primazia da realidade, que informa o direito do trabalho.... ()
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222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, por entendê-los como tempo à disposição do empregador. Saliente-se que o TRT não emitiu tese a respeito da existência de norma coletiva que exclui a remuneração pelo tempo à disposição despendido com a troca de uniforme, higienização, colocação de EPI e deslocamento interno na empresa, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, a decisão agravada encontra-se em conformidade com a Súmula 366/TST, razão porque carece de reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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223 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. ATOS PREPARATÓRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Tribunal Regional excluiu a condenação do pagamento dos minutos residuais, ao fundamento de que não havia como considerar que a obreira estava executando ou aguardando ordens do empregador, já que estava apenas se deslocando da portaria da empresa até seu setor de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 4º c/c a Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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224 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado no deslocamento e troca de uniforme não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constituem tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a prova dos autos logrou confirmar a narrativa do exórdio, no sentido de que havia minutos residuais não registrados no ponto, que eram gastos com deslocamento interno e uniformização". Assentou o TRT que «os minutos residuais comprovados nos autos referem-se a uniformização e deslocamento interno, o que não se enquadra na cláusula acima transcrita. Então, a situação fática analisada neste feito sequer se enquadra na disposição dos instrumentos coletivos, de modo que não cabe, sequer, imiscuir na discussão da validade das normas coletivas". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia cerca de 20 minutos na troca de uniforme e que referido período não era computado em sua jornada, devido é o seu pagamento como hora extra, na medida em que configura tempo à disposição do empregador. A decisão recorrida, em que deferida a integração do período na jornada de trabalho do empregado, está em consonância com a Súmula 366/TST . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MÚSICO EMPREGADO . DESLOCAMENTO EM VIAGENS PARA OUTRAS CIDADES PARA ATUAR EM SHOWS CONTRATADOS PELA EMPREGADORA. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO .
No caso, postula-se o pagamento de horas in itinere, sob o argumento de que o tempo despendido no deslocamento feito para apresentação de músico contratado por uma banda em shows em cidades diversas considera-se tempo à disposição. O CLT, art. 4º, caput, ao dispor sobre o tempo à disposição do empregador, estabelece expressamente que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada « (destacou-se) . Tal fundamento foi considerado pela Reforma Trabalhista que, invertendo o sentido do CLT, art. 58, § 2º, passou a estabelecer que o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador no itinerário de ida e volta de seu local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não é considerado tempo à disposição, nos termos e para os efeitos desse citado CLT, art. 4º, caput. A Lei 6.533/1978, por sua vez, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões e deve ser interpretada e aplicada em conjunto com a Lei 3.857, de 1960, a qual regulamenta o trabalho do músico, e também estabelece, em seu art. 21, § 4º, que «será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, mas somente «a contar de sua apresentação no local de trabalho". Assim, por tais fundamentos, não cabe falar em cômputo, na jornada de trabalho, do tempo despedido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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227 - TRT2. Horas extras. Cursos on line . A realização obrigatória de cursos on line pelo empregado constitui, efetivamente, tempo à disposição do empregador e resulta em capacitação que, ao final, beneficia a empresa. Portanto, trata-se de trabalho extraordinário e como tal deve ser remunerado. Recurso Ordinário do reclamante provido no aspecto.
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228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Nos termos da Súmula 366/TST, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Assim, verificada a existência de minutos residuais, para além do limite de 10 minutos diários, sem o devido pagamento, necessária a condenação da empresa Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. Nesse contexto, os períodos devem ser considerados tempo à disposição do empregador, o que implica o pagamento dehoras extras. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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229 - TRT18. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.
«O tempo despendido na troca de uniforme, por exigência do trabalho, constitui período à disposição do empregador e integra a jornada, nos termos do CLT, art. 4º.... ()
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230 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas in itinere. Prêmio-assiduidade. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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231 - TST. Recurso de revista do reclamante. 1. Intervalo para café. Tempo à disposição. Integração na jornada de trabalho. Súmula 118. Provimento.
«A Corte Regional, ao indeferir a integração na jornada de trabalho do segundo intervalo intrajornada concedido ao trabalhador no dia (intervalo para o café - sem previsão legal), proferiu decisão em dissonância com a Súmula 118/TST segundo a qual os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Precedentes. ... ()
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232 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento da Portaria até o local de registro de ponto. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo não consignado nos cartões de ponto e, portanto, não computado na jornada de trabalho do empregado, despendido com o deslocamento da portaria até o local de registro de ponto, é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Aplica-se ao caso, ainda, o teor da Súmula 429 do colendo TST.... ()
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233 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE RECICLAGEM/APERFEIÇOAMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o empregado participa de curso de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho. Agravo não provido.... ()
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234 - TST. Iv. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Alimentação e troca de uniforme no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras residuais. I. O Tribunal Regional indeferiu o pedido relativo aos minutos residuais destinados à troca de uniforme e alimentação.
«II. Registrou que não havia obrigatoriedade de que a troca de uniforme e a alimentação ocorressem no local de trabalho, razão pela qual o tempo destinado a essas atividades não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador. ... ()
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235 - TST. Horas extras. Tempo utilizado na troca de uniforme.
«Consta do acórdão que o acolhimento do pedido de pagamento do tempo utilizado para troca de uniforme representa tempo à disposição do empregado e decorre «de norma sanitária, de ordem pública, que constitui procedimento inerente à atividade empresarial. Logo, permanece indene o CLT, art. 4º. Ademais, o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia à luz do disposto na Súmula 366/TST, o que demonstra ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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236 - TRT4. Recurso do reclamante. Horas Extras. Deslocamento em viagem para participação em cursos e treinamentos. Tempo à disposição do empregador.
«[...] O tempo despendido em viagens para participação do empregado em cursos e treinamentos ofertados pelo empregador, realizados em inequívoco benefício deste último, mesmo sem prova da prestação de trabalho no curso do deslocamento, deve ser considerado como tempo à disposição e, o excedente da jornada ordinária, ser pago como extraordinário. Independentemente do aperfeiçoamento profissional ou atualização do empregado, há que se considerar o intuito negocial e em prol da atividade, incumbindo ao empregador o ônus do risco do seu empreendimento, além do fato de o empregado, em tais ocasiões, não gozar livremente do seu tempo de descanso. [...]... ()
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237 - TST. Horas in itinere. Tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador.
«Esta Corte firmou jurisprudência de que, quando configurada a ocorrência de horas in itinere, considera-se, nos termos do CLT, art. 4º, tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado à espera da condução, e deve integrar o tempo considerado como horas in itinere. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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238 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Tempo à disposição. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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239 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, o critério dominante é de que não importa a forma como o empregado se desloca entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Se nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários. somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa. , esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sendo devidas as horas extras correspondentes. Eis o teor da Súmula 429, que sedimentou o entendimento explicitado: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. ... ()
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240 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Troca de roupa, espera de condução forneci da pela empregadora. Tempo à disposição da empregadora.
«Extrai-se do acórdão recorrido que o tempo destinado para trocar de roupa (vestir o uniforme), e de espera do transporte fornecido pela empresa não podem ser considerados à disposição do empregador. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contraria a Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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241 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 126/TST.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito, da CF/88, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Por não se tratar de direito com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre o tempo à disposição e os minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, o Recurso de Revista da reclamada merece ser acolhido para, reconhecida a validade da norma, determinar-se o retorno dos autos ao Regional para proferir nova decisão sob essa perspectiva, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de Revista conhecido, no ponto, e provido.... ()
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243 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014 . 1. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial do prêmio produtividade ante o pagamento habitual da parcela, consignando que « nos ACT s juntados (fl. 107-ss), não vislumbro previsão convencional sobre produtividade «. 2. Embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela existência de previsão normativa em que se teria atribuído natureza indenizatória ao prêmio produtividade, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. TRABALHADOR RURAL. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Demonstrado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014 . TRABALHADOR RURAL. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. O Tribunal Regional manteve as horas extras deferidas na origem, reconhecendo como tempo à disposição do empregador o segundo intervalo, concedido para café, registrando ter restado « Incontroverso pelos cartões-ponto e prova oral que, além do intervalo de 1h, havia intervalo de 30 minutos para café «. Consignou, ainda, que « o fracionamento do intervalo intrajornada afronta os CLT, art. 71 e CLT art. 444 « e que « os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei representam tempo a disposição da empresa «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o intervalo intrajornada do trabalhador rural, na forma da Lei 5.889/1973, art. 5º, pode ser fracionado segundo os usos e costumes da região, e que, para além do intervalo intrajornada para almoço, a concessão de uma segunda pausa, para café, não configura tempo à disposição do empregador. 3. O Tribunal Regional, ao considerar como tempo à disposição do empregador o intervalo para café do trabalhador rural, decidiu em dissonância com a jurisprudência do TST, autorizando o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação da Lei 5.889/1973, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido.
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244 - TST. Minutos residuais marcados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«O Colegiado Turmário, ao concluir pelo recebimento, como extra, do período compreendido entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação dos serviços, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)). Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()
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245 - TST. Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.
«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST. ... ()
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246 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«O Regional, ao concluir que os minutos utilizados antes e após o registro de ponto, despendidos com deslocamentos internos, higienização e troca de uniformes, são períodos de serviço efetivo, porque o reclamante está à disposição da reclamada, realizando atos preparatórios para o trabalho ou de encerramento deste, consagrou entendimento consentâneo com a jurisprudência uniforme desta Corte, expresso na Súmula 366. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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247 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«O Regional, ao concluir que os minutos utilizados antes e após o registro de ponto, despendidos com deslocamentos internos, higienização e troca de uniformes, são períodos de serviço efetivo, porque o reclamante está à disposição da reclamada, realizando atos preparatórios para o trabalho ou de encerramento deste, consagrou entendimento consentâneo com a jurisprudência uniforme desta Corte, expresso na Súmula 366. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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248 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1.
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral. 2. No caso em questão, ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades « para fins particulares referidas na cláusula normativa. Juízo de retratação não exercido.... ()
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249 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Adicional de insalubridade. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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250 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Adicional de insalubridade. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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