(DOC. VP 185.9452.5005.5200)
TST. Intervalo intrajornada. Tempo gasto no deslocamento até o refeitório e em fila. Tempo à disposição da empregadora não configurado.
«Nos termos do acórdão regional, conforme o conjunto fático-probatório produzido nos autos, o reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada, visto que a prova oral confirmou que permanecia no refeitório de trinta a quarenta e cinco minutos e dispendia o resto do tempo no trajeto do local de trabalho até o refeitório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não se considera à disposição do empregador o tempo despendido pelo trabalhador
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