(DOC. VP 181.7845.0003.6300)
TST. Tempo a disposição. Troca de uniforme. Horas extras.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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