(DOC. VP 150.8765.9003.9700)
TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento da Portaria até o local de registro de ponto. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo não consignado nos cartões de ponto e, portanto, não computado na jornada de trabalho do empregado, despendido com o deslocamento da portaria até o local de registro de ponto, é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Aplic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote