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(DOC. VP 177.6165.1002.4900)

TST. Recurso de embargos. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Volkswagen. Minutos que antecedeme sucedem a jornada de trabalho, registrados nos cartões de ponto. Tempo à disposição do empregador.

«1. Quanto ao tema, a Turma entendeu que, «consignado pelo Tribunal Regional que nos minutos residuais o reclamante não estava à disposição da reclamada, pois os utilizada à sua conveniência, não há falar em violação dos artigos 4º e 74, § 1º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 366/TST». 2. O entendimento firmado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 366/TST, é no sentido de que o tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, após o re

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