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(DOC. VP 181.9292.5015.4600)

TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo despendido com deslocamento entre a Portaria e o vestiário e troca de uniforme.

«No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante despendia com o deslocamento entre a portaria e o vestiário e com a troca de uniforme, cerca de 10 a 15 minutos antes e 10 a 15 minutos após a jornada de trabalho. Situação que enseja o pagamento, como extra, dos minutos residuais, a teor da Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o

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