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(DOC. VP 190.1063.4003.9700)

TST. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera de condução fornecida pelo empregador. Não conhecimento.

«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser considerado como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho, observado o limite diário máximo de dez minutos diários que, se ultrapassado, é devido como extraordinário todo tempo que exceder a jornada normal. Na espécie, todavia, não há qualquer menção no acórdão vergastado quanto ao tempo de duração na espera de condução for

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