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(DOC. VP 181.9292.5002.9300)

TST. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«Não merece prosperar cláusula de norma coletiva que elastece o tempo de 5 minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º, nos termos da Súmula 449/TST. Consignado que o período da troca de uniforme superava os dez minutos diários, tal tempo é considerado à disposição do empregador, fazendo o empregado jus ao pagamento como hora extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.»

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