Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios justica gratuita
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251 - TJSP. Sucumbência. Custas. Honorários advocatícios. Condenação de beneficiário da justiça gratuita. Exigibilidade da verba suspensa nos termos da lei. Recurso improvido.
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252 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça. Inteligência do CPC, art. 98. Pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que têm direito à gratuidade da justiça. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante é aposentado e encontra-se com a renda reduzida em decorrência de outros empréstimos. Ausente elementos que corroborem a possibilidade de a agravante arcar com custas processuais iniciais e eventual honorário de conciliador. Esse conjunto probatório autoriza a concessão em sua totalidade dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da C. Câmara. ... ()
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253 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO -
Benefício que não exige o caráter de miserabilidade, mas a insuficiência de recursos para o pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios - CPC, art. 98 - Presunção - Parte contrária que poderá impugnar a concessão do benefício oportunamente, quando então se disporá de melhores elementos a respeito - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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254 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CPC/2015, art. 98, § 3º.
Aconcessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário da responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. No entanto, a exigibilidade dessas obrigações fica suspensa por um período de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. Durante esse período, o credor somente poderá executar as obrigações se comprovar que o beneficiário da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente. Decorrido o prazo de 5 anos sem a comprovação da mudança na situação financeira do beneficiário, as obrigações são extintas.... ()
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255 - TJRS. Direito privado. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Assistência judiciária gratuita. Irrelevância. Súmula 306/STJ. Apelação. Impugnação ao cumprimento da sentença. Compensação de honorários advocatícios e assistência judiciária.
«Possibilidade de compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306/STJ), ainda que uma das partes litigue ao abrigo da gratuidade de justiça, porque a compensação ocorre antes da suspensão da exigibilidade. Se deferida a assistência judiciária, o objetivo é de apenas isentar o beneficiário do desembolso. Sentença mantida. Apelo improvido.... ()
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256 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.Presunção relativa da declaração de hipossuficiência, prevista no CPC, art. 99, § 3º. Carência financeira comprovada. ... ()
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257 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, § 6º) - Elementos constantes nos autos que não permitem infirmar a alegada condição de hipossuficiência econômica - Concessão da benesse - Recurso provido... ()
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258 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Presentes, no caso, fundadas razões para indeferir o benefício - Devedor que tem patrimônio de mais de um milhão de reais, com rendimentos que não se limitam ao pro labore de empresa de contabilidade - Gratuidade acertadamente indeferida - Recurso desprovido... ()
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259 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, § 6º) - Elementos constantes dos autos que não confirmam a alegada condição de hipossuficiência econômica - Indeferimento da benesse confirmada - Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido... ()
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260 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA .
Esta Corte tem adotado o entendimento de que a extinção do feito sem resolução do mérito, mesmo nas hipóteses de desistência da ação, não obsta o deferimento dos honorários sucumbenciais. Contudo, consta dos autos que o reclamante é beneficiário de justiça gratuita. Com efeito, no julgamento da ADI 5 . 766/DF, o e. STF declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzida pela Lei 13.467/2017, e conclui pela possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Destarte, é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a devida observância da cláusula de suspensão da exigibilidade, em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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261 - STJ. Administrativo. Processual civil. Verba honorária. Sucumbência recíproca. Justiça gratuita compensação. Possibilidade. Precedentes. Possibilidade de compensar as verbas fixadas na execução e nos respectivos embargos. Existência.
«1. Havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários, não sendo cabível qualquer distinção por se cuidar de beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. ... ()
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262 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO.
Insurgência do Município de Valinhos contra decisão que, ao acolher impugnação ao cumprimento de sentença instaurada pelo espólio, arbitrou honorários advocatícios em favor do Município, observada a gratuidade de justiça deferida ao espólio. ... ()
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263 - TJMG. APELAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015 art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.... ()
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264 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada a necessidade de adequação da decisão agravada com a tese do STF expressa na ADI 5766, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Tem-se, ainda, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A estando incólume o texto remanescente do dispositivo. Depreende-se dos referidos acórdãos da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. Na hipótese, o Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «horas extras, «intervalo intrajornada, «indenização por danos morais e «honorários advocatícios, por entender que a parte não atendeu às exigências do art. 896, 1º-A, I a III, da CLT, e quanto ao tema «justiça gratuita, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 463/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT) e por aplicação da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, especialmente os critérios de transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo desprovido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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266 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
No despacho agravado, exarado antes da publicação do acórdão proferido na ADI 5.766 pelo STF, denegou-se seguimento ao apelo da Reclamante para manter sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. 2. Contudo, à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento daquele precedente, o reconhecimento da transcendência política é medida que se impõe para adequar o despacho agravado ao quanto decidido pela Suprema Corte. Agravo provido, no particular. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do Reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional condenou a Parte Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do Reclamado. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento para reconhecer devidos os honorários advocatícios pela Reclamante, beneficiária da Justiça gratuita, em favor do Reclamado, no valor fixado no acórdão, vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, estando a condenação em honorários advocatícios, entretanto, sujeita à condição de comprovação, por parte do Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que a Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.... ()
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267 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE DE CONTAS. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. C) AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA DEVOLVIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TEORIA DA CAUSA MADURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA EM QUE DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL NÃO APRECIADO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO NA PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ORDINÁRIO. TEMA PREJUDICADO EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT. 1. Não há falar em preclusão na hipótese em que a insurgência contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi oportunamente articulada em recurso ordinário e seu exame prejudicado, em razão da decisão regional mediante a qual cassados os benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, restabelecida a sentença no aspecto, e por se tratar de matéria exclusivamente de direito, é decorrência lógica do provimento do recurso de revista o exame, no mérito, da insurgência formulada pelo reclamante. 2. Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI Acórdão/STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. 3. «(...) o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, mas apenas determina que a referida obrigação fique sob condição suspensiva de exigibilidade (ROT-486-92.2021.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/06/2022). 4. Desse modo, porquanto beneficiária da justiça gratuita - condição que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. Agravo conhecido e provido.... ()
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268 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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269 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
1.A gratuidade de justiça deverá ser concedida àqueles que não têm capacidade de suportar o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família. ... ()
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270 - TJMG. AGRAVO INTERNO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO. I - A
pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98); II - A partir da documentação carreada aos autos, a Agravante comprovou sua situação de hipossuficiência. Assim, faz jus ao benefício da justiça gratuita. V.v. A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica e, principalmente, quando houver indícios de capacidade financeira. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte.... ()
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271 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 790-B impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiário da justiça gratuita, a Reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Além disto, entendeu que « O entendimento majoritário desta d. Turma e de que há a possibilidade de cobrança imediata dos honorários de sucumbência no caso de o Autor obter em Juízo neste ou noutro processo valores capazes de suportar a sucumbência. Em não obtendo, é que as obrigações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade no biênio após o trânsito em julgado, impondo-se ao credor a prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos «. A ação foi proposta em 27/02/2018, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ofendeu o CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 2. Cumpre registrar que o e. STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. 3. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que « Da mesma forma em relação aos honorários periciais, apenas se o Reclamante não tiver obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa e que a União responderá pelo encargo «. Em decisão monocrática, o recurso de revista da Reclamante foi conhecido e provido para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, sem que houvesse manifestação, contudo, acerca da inversão do ônus da sucumbência. Com efeito, em razão da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, passa a Reclamada a ser sucumbente no objeto da perícia, devendo suportar os honorários periciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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272 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS OBTIDOS. OMISSÃO. CABIMENTO. Esta 4ª Turma deixou de se manifestar sobre o tópico «vedação de dedução dos honorários de sucumbência do crédito da recorrida, objeto do recurso de revista, admitido pela autoridade local. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS OBTIDOS. Quanto à aplicação da tese fixada no julgamento da ADI 5766 nos processos trabalhistas, fixou-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de dois anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . Recurso de revista não conhecido.
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273 - TJSP. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. COBRANÇA DE MENSALIDADES EM ATRASO. REVELIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a ré a pagar, em benefício da autora, a importância de R$4.514,10, com correção monetária e juros moratórios, desde o vencimento das parcelas até efetivada quitação. Condenou a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, concedida a Justiça Gratuita. Inconformismo da parte autora. Ausência de pedido específico que impede o privilégio legal, vedada a concessão de ofício. Justiça Gratuita revogada. Sentença reformada, em parte. Recurso provido... ()
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274 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.
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275 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.
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276 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, com indenização de dano moral e tutela antecipada. Decisão que indeferiu ao autor, ora agravante, a justiça gratuita.
Justiça gratuita. Não evidenciada a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, prevalece a presunção de hipossuficiência alegada pela pessoa natural. Condenação em honorários advocatícios e verbas sucumbenciais. Incabível a fixação de honorários advocatícios para o recurso porque interposto contra decisão que não dá margem à fixação dessa verba. Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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277 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO -
Presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza - CPC, art. 99, § 3º c/c CF/88, art. 5º, LXXIV - Dados econômicos e documentos trazidos aos autos que infirmam a declaração de pobreza, além de não comprovada a hipossuficiência para o recolhimento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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278 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Justiça gratuita requerida em embargos de declaração.
«A ré, sucumbente na pretensão rescisória, requereu em sede de embargos de declaração os benefícios da Justiça gratuita e, por meio de seu advogado, declarou ser pobre na acepção jurídica do termo, em consonância com as Orientações Jurisprudenciais nºs 269, 304 e 331 da SBDI-1 deste Tribunal Superior. Portanto, foram preenchidos os pressupostos para o deferimento do benefício. Assim, o recurso merece provimento para isentar a recorrente das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na decisão recorrida. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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279 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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280 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MULTIPLICIDADE DEMANDAS. INDEFERIMENTO.
A declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a teor do disposto no art. 99, §3º do CPC. Considerando a multiplicidade de ações semelhantes a indicar possível litigância predatória, este juízo não pode corroborar com tal conduta. ... ()
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281 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA.
Vencimentos mensais da Autora próximos a três salários-mínimos. Consonância com as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que são órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP 137 de 25/09/209, art. 1º). Gratuidade que deve ser concedida à apelante. ... ()
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282 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º . 2. Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cujo acórdão foi publicado em 3/5/2022, na qual declarada a inconstitucionalidade de parte do CLT, art. 791-A, § 4º, mostra-se impositivo o provimento do presente agravo de instrumento, por possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi proposta em 25/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, violou o CF/88, art. 5º, LXXIV . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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283 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou pelo deferimento da gratuidade da justiça à reclamada e reformou a sentença para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, porém, sem incluir os honorários advocatícios. Vê-se, pois, que a decisão da Corte de origem, ao determinar a condenação da Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência sem determinar a suspensão de exigibilidade prevista na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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284 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Resgate de pecúlio. Prescrição. Termo inicial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade.
«1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - relativo ao termo inicial do prazo de prescrição - enseja a aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF ... ()
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285 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação. Eqüidade. CPC/1973, art. 20, § 4º. Fazenda Pública. Justiça gratuita. Duração do processo.
«Se o processo desenvolveu-se, sob a égide da assistência judiciária, por mais de nove anos e transitou pelas duas instâncias ordinárias e chegou ao STJ, manda a eqüidade que se arbitrem em vinte por cento o verdadeiro valor da lide, os honorários de sucumbência, em favor doadvogado que patrocina gratuitamente a causa.... ()
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286 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. ... ()
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287 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. ... ()
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288 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT
excluiu a condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4 . º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado, contudo, tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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289 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFEITO EX NUNC.
- Oefeito da r. decisão que concede a justiça gratuita atinge tão somente os atos posteriores a ela (efeito ex nunc), de modo que não contempla eventuais custas e despesas processuais já recolhidas, tampouco o ônus de sucumbência fixado na r. sentença. ... ()
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290 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFEITO EX NUNC.
- Oefeito da decisão que concede a justiça gratuita atinge tão somente os atos posteriores a ela (efeito ex nunc), de modo que não contempla eventuais custas e despesas processuais já recolhidas, tampouco o ônus de sucumbência fixado na r. sentença. ... ()
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291 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL- REQUISITOS - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA .
Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o art. 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a hipossuficiência econômica comprovada mediante declaração firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO DO STF. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, consignando expressamente a suspensão da exigibilidade do referido crédito . Cabe destacar que o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Incidência dos óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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292 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, § 6º) - Requerente recebedora de salário que não supera três salários mínimos - Parâmetro administrativo utilizado pela Defensoria Pública para aferição de hipossuficiência econômica - Hipossuficiência econômica comprovada - Benefício deferido - Recurso provido... ()
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293 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA E NÃO REVOGADA. EFEITO SUBSISTENTE POR FORÇA DA LEI.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que excluíram-se dos cálculos as quantias devidas a título de honorários advocatícios e custas processuais. Como destacado pelo agravante, a gratuidade concedida não afastava a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Operou-se a suspensão da exigibilidade, condicionando-se a cobrança à prova, no prazo de cinco anos, da alteração daquela situação de hipossuficiência, conforme previsto no art. 98, §3º do CPC. Esse efeito da gratuidade decorria da lei processual. E não houve impugnação à concessão do referido benefício ou revogação, presumindo-se sua manutenção sem qualquer dificuldade interpretativa. Assim, diante da manutenção dos benefícios da justiça gratuita, permanecia suspensa a exigibilidade da cobrança dos valores referentes às custas e aos honorários, não podendo incluí-los nos cálculos. Não havia obrigação de pagamento, naquele momento processual. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()
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294 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT, § 4º, DA CLT. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, contida no caput do art. 790-B, bem como julgou integralmente inconstitucional o § 4º do mesmo artigo, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo. O entendimento firmado pela Suprema Corte, na ocasião, foi de que não é possível a exigência de pagamento de honorários advocatícios periciais da parte sucumbente que recebeu o benefício da justiça gratuita, porquanto se entendeu que tal disposição fere o estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXIV. Nesse sentido é o disposto na Lei 1.060/1950, art. 3º, V, o qual estabelece que a assistência judiciária compreende a isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais. Percebe-se, portanto, que, após o julgamento da aludida ação, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que possui efeito vinculante, não é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários periciais, devendo, nestes casos, a União arcar com o valor relativo a tal verba, nos termos da Súmula 457. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante, manteve a condenação ao pagamento de honorários periciais, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, trata a respeito da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no mencionado parágrafo. Conforme se extrai do excerto acima transcrito, a Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou a existência de créditos a receber pela reclamante na demanda e, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, decidiu que não há falar em suspensão de exigibilidade dos honorários . Dessa forma, em consonância com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766, uma vez ora reconhecido o direito do reclamante à gratuidade de justiça (consoante fundamentado no tópico anterior), deve-se manter a condenação imposta, aplicando, todavia, a condição de suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá a vir executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica do autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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295 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CLT, ART. 791-A, § 4º). Ante as razões apresentadas pelo agravante, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial, apenas para aplicar ao caso a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A,§ 4º, da CLT, mantida a condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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296 - TJMG. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
No cumprimento de sentença, quando reconhecida a nulidade de citação, sem extinção do feito e com retorno à fase de conhecimento, não se justifica o arbitramento de honorários advocatícios, visto que não há acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença quanto ao valor exequendo ou extinção da ação. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à parte que comprovar a insuficiência de recursos, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV. Não comprovada a hipossuficiência econômica pela parte, que alegou rendimentos incompatíveis com sua atividade declarada, deve ser indeferido o benefício. A concessão do benefício da gratuidade pode ocorrer em qualquer fase processual, mas é necessária prova de alteração da situação econômica em relação ao momento em que foram pagas as custas processuais.... ()
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297 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL. INDEFERIMENTO DA BENESSE.
Se a parte, no ato de interposição do recurso, promove o recolhimento do preparo recursal, deve o pedido de concessão de justiça gratuita ser indeferido, pois se trata o ato em comento de inequívoca demonstração da capacidade da parte de suportar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, materializando sua postura inafastável contradição, uma vez que incompatível a alegada hipossuficiência financeira.... ()
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298 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015 art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.... ()
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299 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015 art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.... ()
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300 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CF/88, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC/2015, art. 98 e CPC/2015 art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.... ()
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