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(DOC. VP 323.3000.3292.2964)

TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA .

Esta Corte tem adotado o entendimento de que a extinção do feito sem resolução do mérito, mesmo nas hipóteses de desistência da ação, não obsta o deferimento dos honorários sucumbenciais. Contudo, consta dos autos que o reclamante é beneficiário de justiça gratuita. Com efeito, no julgamento da ADI 5 . 766/DF, o e. STF declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzida pela Lei 13.467/2017, e conclui pela possibilidade de condenação do beneficiário de just

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