(DOC. VP 957.0200.8655.4852)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da e
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