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Jurisprudência sobre
contribuicoes sociais

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Doc. VP 103.1674.7224.9100

5891 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Carência. Inaplicabilidade. Lei 8.213/91, art. 26, II.

«O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 26, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.6400

5892 - STJ. Tributário. Contribuições sociais. Certidão negativa.

«O contribuinte que, cumprindo obrigações acessória, declara ao Fisco a existência de obrigação principal, não tem direito à certidão negativa de tributos federais, se não cumpri-la no vencimento (Decreto-lei 2.124/84, art. 5º, § 1º).... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2100

5893 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Prescrição. Dies a quo. Impugnação do crédito tributário. Suspensão. Prova sobre a notificação. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«I - Se o crédito do embargado corresponde às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas em períodos anteriores à vigência da Emenda Constitucional 8/1977 é aplicável, no caso, o prazo quinquenal, pois o CTN, art. 174 revogou o Lei 3.807/1960, art. 44. As contribuições previdenciárias foram tratadas como tributos até o advento da Emenda Constitucional 8/1977. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.6700

5894 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.

«Descabe a pretensão ao reexame do julgado que concedeu aposentaria por invalidez com base no conjunto probatório apresentado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi do Lei 8.213/1991, art. 26, II. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.8400

5895 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. FUNRURAL. Empresas urbanas. PRORURAL. Fonte de custeio. Contribuição para o INCRA. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«Todas as empresas, urbanas e rurais, estão obrigadas a recolher anualmente as contribuições de 2,4% para o INSS e 0,2% para o INCRA, sobre o valor de sua folha de pagamento. Somente a contribuição de 2,4% foi destinada ao FUNRURAL e é fonte de custeio do PRORURAL. A contribuição de 0,2% do INCRA nunca foi fonte de custeio do PRORURAL, e o Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º não a suprimiu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.6100

5896 - STJ. Seguridade social. Tributário. Prestação de serviço. Ação declaratória. Contribuição social para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Inexigibilidade. Tributo direto. Repetição de indébito. Compensação. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«Sendo a autora empresa prestadora de serviços de vigilância, e não empresa tipicamente comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição. (...) Cuida-se, na origem, de ação declaratória manifestada por empresa especializada em vigilância, objetivando ver declarada a inexigibilidade das contribuições sociais para o SESC/SENAC, bem assim a restituição dos valores indevidamente recolhidos. Ao dar pela procedência do pleito, o juízo monocrático argumentou que, «tratando-se a autora de empresa prestadora de serviços de vigilância, e não de empresa comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição em tela. A instância «a quo, ratificando tal entendimento, acrescenta que não basta que os estabelecimentos tenham natureza comercial. «É preciso ainda que estejam enquadrados como integrantes de entidades sindicais, segundo decisão da autoridade administrativa, de acordo com o quadro previsto no CLT, art. 577. Sendo assim, se o estabelecimento não for comercial, nem é preciso ir adiante. O primeiro elemento da hipótese de incidência inexistirá. É o caso da empresa autora, como se observa pela alteração do contrato social, que está às fls. 10 a 12 dos autos da ação principal. O ato constitutivo está arquivado no Primeiro Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se dedica a prestar serviços de vigilância. E arremata afirmando que «somente estabelecimentos comerciais devem pagar as contribuições para o SESC e SENAC, porque mantêm mão-de-obra que demanda a tutela estatal prestada com suporte nessa receita. Não fosse a alegação tardia (só trazida na apelação), acrescente-se por derradeiro, que a contribuição em comento, da responsabilidade do empregador, é tributo direto. Não se aplicam, para fins de repetição de indébito ou compensação, as regras do CTN, art. 166. Muito embora não conheça precedente da Turma, a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos. ... (Min. Hélio Mosimann).... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.6200

5897 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Contribuição previdenciária. Desnecessidade. Distinção entre previdência e assistência social. Lei 8.213/91, arts. 26, III, 39, I e 143. CF/88, art. 201 e CF/88, art. 203.

«A jurisprudência da 6ª Turma, STJ, consolidou-se no sentido de não ser necessária a contribuição à seguridade social para rurícola ter direito à aposentadoria. Basta a comprovação do tempo de serviço. (...) A Constituição Federal faz nítida diferença entre Previdência Social (CF/88, art. 201/202) e Assistência Social (art. 203/204). A primeira se desenvolve consoante os chamados «planos de previdência social - mediante contribuição. A segunda - independentemente de contribuição à seguridade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.7000

5898 - STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Fazenda Pública. Financiamento do plano de seguridade social dos servidores públicos federais. Liminar do STF na ADC 04/98. CPC/1973, art. 273.

«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes. Tutela antecipada concedida para suspender contribuições previdenciárias que se revoga, face o pronunciamento do STF na medida liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.0500

5899 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Natureza tributária. Perda. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 2.052/83, art.10.

«O STF entendeu que as contribuições previdenciárias perderam a natureza tributária e a elas não se aplicam as normas tributárias concernentes à decadência e à prescrição. Recurso improvido. (...) Frise-se, ainda, já ser pacifico no STJ o entendimento de que, a partir da Emenda Constitucional 8/77, as contribuições previdenciárias deixaram de ser tributos, não se lhes aplicando as normas do CTN, referente à decadência e à prescrição. Neste sentido, os REsps. 158.352-SP, julgado no dia 10/03/98, do qual fui relator e 5.043-SC, DJ de 12/11/90. É este também o entendimento do STF, bastando lembrar os Recursos Extraordinários 112.887-MS, DJ de 14.08.87, 110.154-MG, DJ de 14/11/86, 110.830-PR, DJ de 24/10/86, 110.153-RS, DJ de 10/10/86, 109.614-MG, DJ de 26/09/86, 103.561-SP, DJ de 21/06/85 e 99.848-PR, DJ de 29/08/86. No caso concreto, refere-se a recolhimento de contribuições para o PIS no período de novembro de 1983 a dezembro de 1988 (fls. 03), quando estava em vigor o citado Decreto-lei 2.052/83. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.3100

5900 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Toda empresa está obrigada a contribuir para a Seguridade Social. As contribuições são pagas pelos empregadores. A vinculação da empresa à Previdência Social não é incompatível com a obrigação de contribuir para o FUNRURAL.... ()

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