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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).

Redação anterior (da Lei 9.876, de 26/11/1999): [I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;]

Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 01/03/2015. Nova redação não mantida pela Lei 13.135, de 17/06/2015 - Lei de conversão).

Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [I - salário-família e auxílio-acidente;]

Redação anterior (original): [I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios;]

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/03/2015).
Lei 8.213/1991, art. 151 (Veja)
Decreto 3.048/1999 (Anexos. Relação das Doenças Profissionais)

Redação anterior (original): [II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;]

III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inc. VII do art. 11 desta Lei; [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 39.]]

IV - serviço social;

V - reabilitação profissional;

VI - salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Acrescenta o inc. VI).

VII - (Acrescentado pela Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Acréscimo não mantido pela lei de conversão).

Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. VII. Vigência em 01/03/2015).
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Acréscimo do inc. VII não mantido).

Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.]

TJRJ Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Pretensão de percepção de auxílio-doença acidentário. Perícia médica peremptória ao afirmar que a Autora ficou incapacitada para o trabalho durante certo período. CAT que prova ter a segurada sofrido acidente de trabalho. Desnecessidade de carência (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Dever de o INSS pagar o benefício no período provado de incapacidade laboral. Inversão da sucumbência para condenar a Autarquia Previdenciária a pagar custas, ressalvada a taxa judiciária (Comunicado TJ 52/2023), bem como honorários de 10% sobre o proveito econômico. Não conhecimento do recurso quanto à percepção auxílio-acidente porquanto se tratar de pedido formulado apenas na apelação. No mais, recurso da Autora conhecido e provido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - NÃO CONSTATAÇÃO - PERÍCA MÉDICA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO EXIGÍVEL - SEGURADO INCAPACITADO PARA O LABOR - MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. - Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Aposentadoria por invalidez. Dispensa de carência. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de compro vação de enfermidade para fins de dispensa da carência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Carência. Contagem de tempo. Revolvimento de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Juizado Especial Federal. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado. Segurado especial. Necessidade de produção de prova oral. Nulidade da sentença. Remessa oficial provida. Apelação prejudicada. Lei 10.259/2001, art. 13. CPC/1973, art. 475, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 26, I. Mais detalhes

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TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-Maternidade. Segurada grávida. Dispensa sem justa causa. Manutenção da qualidade de segurada. Indenização trabalhista. Pagamento em duplicidade. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Data da postagem. Comprovação posterior. Possibilidade. Embargos acolhidos para ser analisado o agravo em recurso especial. Mais detalhes

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TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. União estável anterior ao casamento demonstrada. Duração do relacionamento por período superior a dois anos comprovada. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 26. Lei 8.213/1991, art. 74, II. Lei 8.213/1991, art. 77, V, «c». Mais detalhes

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