(DOC. VP 103.1674.7435.6400)
STJ. Tributário. Contribuições sociais. Certidão negativa.
«O contribuinte que, cumprindo obrigações acessória, declara ao Fisco a existência de obrigação principal, não tem direito à certidão negativa de tributos federais, se não cumpri-la no vencimento (Decreto-lei 2.124/84, art. 5º, § 1º).»
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