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Jurisprudência sobre
contribuicoes sociais

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Doc. VP 191.1650.4005.9700

5901 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Contribuições correspondentes aos diretores de empresa e autônomos, recolhidas indevidamente. Compensação com outras contribuições devidas sobre a folha de salários. Cabimento. Precedentes jurisprudenciais. Lei 9.032/1995, art. 89. Lei 8.383/1991, art. 66. CTN, art. 166. CTN, art. 170. CPC/1973, art. 462. Decreto 2.194/1997.

«A egrégia ia Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/1991, ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, no momento de recolher a contribuição previdenciária, a compensação do pro labore com outras contribuições da espécie, independentemente da comprovação de liquidez e certeza do crédito (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.2800

5902 - STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Previdenciário. Decisão suspendendo contribuições previdenciárias de servidores públicos ao INSS. Descabimento. Proibição de aplicar a tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273. (Com doutrina e jurisprudência).

«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes. Tutela antecipada concedida para suspender contribuições previdenciárias que se revoga, face o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na medida liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.2900

5903 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social ao FUNRURAL a ser suportada pelas empresas urbanas. Possibilidade (Decreto 83.080/1979 e Lei 6.439/77, art. 5º, III). Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«A Seguridade Social, como definida na CF/88, é regida pelo princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento em benefício de toda a sociedade, e o contribuinte é o empregador, sem distinção de classe ou da natureza de sua atividade, eis que a exação incide sobre a folha de salário. Em face de regras consignadas na CF/88, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recurso da União e de contribuições sociais dos empregadores. A Lei 6.439/77, art. 5º, III, obriga ao pagamento da contribuição ao FUNRURAL as empresas vinculadas à Previdência Social Urbana, sem distinguir, para a exigência da contribuição, que a empresa exerça atividade exclusivamente rural. Se a lei de regência é incompatível com o atual sistema constitucional, a questão refoge ao âmbito do especial por constituir matéria passível de apreciação na esfera do extraordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.9400

5904 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Natureza tributária. Emenda Constitucional 8/77. CTN, art. 173. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º.

«O STJ e o STF firmaram entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional 08/77. A partir daí perderam elas esta característica, e os prazos decadencial e prescricional não mais se regulam pelo CTN. (...) Aponta o recorrente, como violados, os arts. 144 da Lei 3.807/1960 e 2º, § 9º da Lei 6.830/80, versando sobre questão devidamente prequestionada e comprovou a divergência. Conheço do recurso pelas letras «a e «c. O MM. Juiz de primeiro grau acolheu a preliminar de decadência de débito anterior a julho de 1.980 (fls. 34) e o venerando acórdão da apelação (fls. 48/50), negou provimento ao recurso, ambos entendendo ser de cinco anos o prazo de decadência das contribuições providenciarias. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, firmou o entendimento de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional 8/77. Neste sentido, os Recursos Especiais 47.135-4-SP, do qual fui relator, DJ de 20/06/94; 1.004-SP, DJ de 11/04/94; 34.790-SP, DJ de 21/03/94; 34.791-MG, DJ de 18/10/93; 35.079-RJ, DJ de 04/10/93; 12.678-MG, DJ de 13/09/93; 11.089-MS, DJ de 30/08/93; 11.088-SP, DJ de 23/08/93; 31.693-RJ, DJ de 28/06/93; 11.772-SP, DJ de 08/03/93; 27.382, DJ de 29/03/93 e 22.664-MG, D. de 10/05/99. E este também o entendimento do STF, bastando lembrar os seguintes Recursos Extraordinários 100.249; 114.386-RJ, DJ de 12/02/88; 114.252-9-SP, DJ de 11/03/88; 110.012-5-AL, DJ de 11/03/88; 112.888-7-SP, DJ de 11/03/88; 112.697-3-MG, DJ de 11/02/88 e 115.102-1-SP, DJ de 25/04/88. Como se vê, tanto o STJ como o STF firmaram entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias só mantiveram natureza tributária até o advento da Emenda Constitucional nº 08/77. A partir daí, perderam elas esta característica, e os prazos decadencial e prescricional não mais são regulados pelo Código Tributário Nacional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.7400

5905 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Benefício previdenciário. Período de carência. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, III, e 143,

«O trabalhador rural tem direito ao benefício da aposentadoria previdenciária desde que comprovados os requisitos de idade e de atividade rural, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi do art. 26, III, c/c o Lei 8.213/1991, art. 143.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.5200

5906 - STJ. Seguridade social. Aposentadoria por idade. Segurado com mais de 70 anos. Contribuição por mais de 60 meses. Recurso especial. Interrupção da contribuição por período superior a 12 meses. Precariedade da saúde do segurado. Lei 8.213/91, do arts. 48 e 102.

«Atendidos os requisitos básicos da idade mínima de 65 anos e do número mínimo de 60 contribuições mensais, não perde a condição de segurado aquele que interrompe as contribuições em decorrência da precariedade de seu estado de saúde. Precedentes do Tribunal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.6400

5907 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Compensação. Contribuições para o FINSOCIAL e para o COFINS. Lei 8.383/91, art. 66. Valores compensáveis. Precedentes do STJ.

«Os valores excedentes, indevidamente recolhidos a título do FINSOCIAL, são compensáveis com aqueles - da mesma espécie tributária - devidos a título de COFINS, assegurados à autoridade administrativa a fiscalização e o controle do procedimento da compensação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.4900

5908 - STF. Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 1.523-13/97. CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107. Súmula 149/STJ.

«Plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da exigência de contribuições anteriores ao período em que passou ela a ser exigível, justificando-se ao primeiro, exame essa restrição, apenas em relação à contagem recíproca de tempo de serviço público (CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º e redação dada a Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107, pela Medida Provisória 1.523-13/1997.)»... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.3500

5909 - STJ. FGTS. Contribuições. Natureza tributária.

«O STF, no RE 100.249, por maioria, entendeu que as contribuições para o FGTS não são contribuições previdenciárias, mas contribuições sociais, sem natureza tributária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.4500

5910 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição. Autônomos e administradores. Lançamento por homologação. Compensação. Declaração. Possibilidade. «Pro-labore. Compensação devida com outras contribuições previdenciárias. CTN, art. 150. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 7.787/89, art. 3º.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O INSS, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (previsto no CTN, art. 150). É lícito, porém, ao contribuinte pedir ao Judiciário, declaração de que seu crédito é compensável com determinado débito tributário. Os créditos provenientes de pagamentos indevidos, a título de contribuição social sobre «Pro labore, são compensáveis com valores devidos como outras contribuições previdenciárias.... ()

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