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(DOC. VP 103.1674.7178.4500)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição. Autônomos e administradores. Lançamento por homologação. Compensação. Declaração. Possibilidade. «Pro-labore». Compensação devida com outras contribuições previdenciárias. CTN, art. 150. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 7.787/89, art. 3º.

«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O INSS, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (previsto no CTN, art. 150). É lícito, porém, ao contribuinte pedir ao Judiciário, declaração de que seu crédito é compensável com determinado débito tributário. Os cré

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