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Jurisprudência sobre
relacao de trato sucessivo

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Doc. VP 764.1042.7024.3934

41 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo constitucional indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. HORAS «IN ITINERE". PREFIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NO PERCURSO - BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a limitação do pagamento das horas de percurso, a 20 minutos diários, calculados sobre o piso da categoria. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO RURAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. INOBSERVÂNCIA DA NR-31 DO MTE. 2.1. Aos trabalhadores rurais é garantido constitucionalmente o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), com o objetivo de eliminar a desigualdade histórica de condições laborais, entre os trabalhadores urbanos e rurais. 2.2. Nesse sentido, a NR-31 estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, dispondo sobre os locais para refeição e as instalações sanitárias. 2.3. No caso dos autos, o Regional concluiu que «a ré não disponibilizava banheiro e demais condições de higiene e saúde adequados aos trabalhadores, deixando de oferecer ao autor condições mínimas e dignas de higiene e saúde atingindo-o como pessoa e trabalhador". Ressaltou que «não havia cadeiras para fazerem as refeições e as condições do banheiro eram precárias". Logo, constatado que a decisão regional a respeito das condições de trabalho está amparada no exame da prova produzida nos autos, a indicação de ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório não viabilizam o conhecimento do apelo, porquanto sequer foram utilizadas para solucionar a lide. Também, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 5º, II, da CF. Em relação à divergência jurisprudencial, os arestos apresentados revelam-se inespecíficas por partirem de premissas fáticas distintas daquelas registradas no acórdão recorrido, a atrair a incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 592.3273.6754.9692

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização . Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada ; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada ( terceirizada ) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, «equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto". Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 240.3040.1116.0132

43 - STJ. Processual civil. Direito adminisrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidor público civil. Averbação de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Prescrição do fundo do direito. Presença de prequestionamento. Não incidência da Súmula 7/STJ. Polícia militar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada objetivando a condenação do réu em obrigação de fazer consistente na averbação na ficha funcional do autor do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz, inclusive para restabelecer ao autor o direito a percepção do adicional por tempo de serviço, aposentadoria, gozo de licença prêmio e consequentemente o pagamento dos valores reduzidos indevidamente de sua remuneração em decorrência do ato ilegal. Na sentença, julgou-se procedente a pretensão autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1503.0273

44 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não conhecimento. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39 e art. 258 do RISTJ. Recursos sucessivos e protelatórios. Imediata baixa dos autos. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - Desde a prolação do acórdão de fls. 1.670-1.672, em relação à Petição 627282/2023 (fls. 1.661-1.665), foi destacado que o agravo regimental interposto contra decisão de fls. 1.652-1.654 era intempestivo, ou seja, a partir de então, não se deve conhecer de nenhum dos recursos, uma vez que padecem do mesmo vício de intempestividade. ... ()

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Doc. VP 462.0281.4392.0698

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Professora de Educação Básica - Inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decadência do Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Estadual Inativa - Professora de Educação Básica - Inclusão da verba denominada «Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decadência do direito - Prazo para postular o recálculo do benefício previdenciário decorrido - Desacolhimento - Inexistência de irresignação ao ato de concessão da aposentadoria propriamente dito - Controvérsia existente nos autos trata questão diversa - Relação jurídica de trato sucessivo - Aplicação do entendimento firmado na Súmula 85 do C. STJ - Prescrição quinquenal, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, do Decreto 20.910/1932 - Nesse sentido: «DECADÊNCIA - PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO - INOCORRÊNCIA - PENSIONISTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DA SAÚDE - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Sentença parcialmente procedente - A gratificação executiva e piso salarial reajuste complementar concedidos de forma genérica devem integrar sua remuneração com incidência sobre os adicionais temporais (art. 129, Constituição Estadual) - Pedido de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo 0000047-10.2015.8.26.9035 - Pedido procedente - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001555-23.2023.8.26.0198; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 122.6727.3270.4711

46 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO DIPLOMA NORMATIVO, EQUIVALENTE A REGULAMENTO EMPRESARIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que incide a prescrição parcial em relação à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos na Lei estadual 10.395/95, não concedidos aos servidores da extinta Caixa Econômica Estadual-CEERGS. 2. Diante da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I/88), as leis estaduais e municipais que disciplinam direitos de empregados públicos têm o «status de regulamento interno. 3. No caso, não há registro de que as Leis estaduais em comento tenham sofrido alteração ou revogação. 4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a «ratio da Súmula 452/TST, no sentido de que, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, aqui aplicada analogicamente. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado.

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Doc. VP 955.2331.8485.1308

47 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor inativo do Município de Santos - Direito à contagem de tempo de serviço como servidor extranumerário para fins de quinquênio e licença-prêmio - Inexistência de prescrição por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo - Admissibilidade - art. 1º, § 1º, e art. 19 do ADCT da LOM - arts. 154, 156 e 176, VIII, todos do Estatuto dos Servidores Ementa: Recurso Inominado - Servidor inativo do Município de Santos - Direito à contagem de tempo de serviço como servidor extranumerário para fins de quinquênio e licença-prêmio - Inexistência de prescrição por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo - Admissibilidade - art. 1º, § 1º, e art. 19 do ADCT da LOM - arts. 154, 156 e 176, VIII, todos do Estatuto dos Servidores Municipais de Santos, Lei 4.623 de 12 de junho de 1984 - Recurso da parte autora provido. 

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Doc. VP 557.0918.3702.3176

48 - TJSP. APOSENTADA DA EXTINTA FEPASA, VINCULADA À REGIÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA. REAJUSTE SALARIAL DE 9,44%. Relação jurídica de trato sucessivo, a determinar a prescrição quinquenal das prestações vencidas, nos termos da Súmula 85/STJ. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Preliminar rejeitada. Reajuste acordado no Dissídio Coletivo Ementa: APOSENTADA DA EXTINTA FEPASA, VINCULADA À REGIÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA. REAJUSTE SALARIAL DE 9,44%. Relação jurídica de trato sucessivo, a determinar a prescrição quinquenal das prestações vencidas, nos termos da Súmula 85/STJ. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Preliminar rejeitada. Reajuste acordado no Dissídio Coletivo 00204/2002-000-15-00-9 que beneficia apenas os trabalhadores da região do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista. Ação improcedente, por ser a autora vinculada à Zona Sorocabana. Recurso desprovido.

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Doc. VP 429.5918.5619.0333

49 - TJSP. Recurso inominado. Servidora Pública inativa. Pretensão de revisão de aposentadoria para o recálculo, no período não prescrito, do adicional por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo dos valores recebidos a título de «função técnica de educação. Ausência de pedido administrativo negado pela Administração Pública.  Relação jurídica de trato sucessivo.  Inteligência da Súmula 85/Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública inativa. Pretensão de revisão de aposentadoria para o recálculo, no período não prescrito, do adicional por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo dos valores recebidos a título de «função técnica de educação. Ausência de pedido administrativo negado pela Administração Pública.  Relação jurídica de trato sucessivo.  Inteligência da Súmula 85/STJ. Prescrição de fundo afastada. Vantagem de caráter permanente. Aplicação do art. 154, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos. Precedentes. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente o pedido. 

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Doc. VP 634.9794.4253.5791

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Inativa - Professora Municipal de Fernandópolis - Recálculo da sexta-parte, nos termos delineados pela Lei Complementar Municipal 18/99 - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Cálculo do benefício previdenciário em conformidade com a legislação de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública Inativa - Professora Municipal de Fernandópolis - Recálculo da sexta-parte, nos termos delineados pela Lei Complementar Municipal 18/99 - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Cálculo do benefício previdenciário em conformidade com a legislação de regência - Desacolhimento - Afastamento da prescrição do fundo de direito, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo - Súmula 85 do C. STJ - Disposição expressa no Estatuto do Magistério de Fernandópolis - Base de cálculo da sexta-parte dos servidores calculada sobre a importância resultante da soma do vencimento ou salário, bem como do adicional por tempo de serviço - Regramento específico constante no LCM 18/99, art. 32, II - Princípio da especialidade - Inocorrência de violação ao princípio da isonomia - Ausência de efetiva prova do pagamento da vantagem em análise - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - FERNANDÓPOLIS - Preliminar (prescrição) afastada. Mérito: Funcionária pública municipal aposentada - Magistério - LCM 18/1999 - ADI 2054979-43.2021.8.26.0000 que julgou inconstitucional o art. 84, § 6º da LCM 01/1992 (Lei Orgânica do Município de Fernandópolis) - Instrumento processual que não atinge, por via oblíqua ou caráter reflexo, dispositivo legal diverso ao controle direto da constitucionalidade de lei ou ato normativo específico - Ausência de violação do princípio da especialidade ao da isonomia - Sentença ratificada - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003784-80.2023.8.26.0189; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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