(DOC. VP 241.0260.7896.0949)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Gratificação especial. Prescrição. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Incidência da súmula 85/STJ. Lei estadual 6.371/93 e suas alterações. Lei complementar estadual 242/02. Legislação local. Revogação. Súmula 280/excelso pretório.
1 - O STJ firmou compreensão segundo a qual: «(...) não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ". (AgRg nos EREsp. 890.541/RN/STJ, Relatora Ministra Maria T
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