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Doc. VP 231.1240.9741.4695

41 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento constitucional autônomo. Interposição de recurso extraordinário. Ausência. Ato normativo infralegal. Exame. Inviabilidade. Fundamentação. Deficiência.

1 - A instância ordinária dirimiu a controvérsia a respeito da ausência de relação jurídico-tributária que obrigue o titular de serviços notariais, na condição de pessoa física, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados (folha de salários), utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Contudo, a ora recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9247.2502

42 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei estadual 15.490/2013. Instituição de taxa sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao faadep. Fundo de apoio e aparelhamento da defensoria pública geral do estado do Ceará. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Revisão. Competência do STF e Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7650.3333

43 - STJ. Tributário. Contribuição ao salário-educação. Serviço notarial. Pessoa física. Inexigibilidade. Precedentes.

1 - Esta Corte já se manifestou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos feitos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado em 3/12/2010, no sentido de que « a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006 «. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6281.2445

44 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Intervenção de terceiros. Preclusão. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Legalidade. Ausência de direito líquido e certo.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 129.4820.6396.2829

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CPC/2015, art. 1.003 e CPC/2015 art. 1.032, 10-A, DA CLT, E 5º, LIV, DA CF/88. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA NA QUAL O SÓCIO SE RETIROU DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 410 E 83, I, DO TST. Trata-se de ação rescisória na qual se pretende desconstituir o acórdão do TRT21 que desproveu o agravo de petição do autor, mantendo sua responsabilidade pelas dívidas trabalhistas em razão de sua condição de sócio da empresa executada. Contudo, constou expressamente no acórdão recorrido a assertiva segundo a qual «inexistem provas robustas de que o agravante se afastou do quadro societário da empresa executada em 1999, quiçá em 1994. Como bem assentou o Juízo a quo na decisão agravada, o único marco temporal irrefutável da retirada do Sr. Edno de Oliveira Lima da sociedade e a data em que a alteração contratual foi autenticada no cartório notarial, em 04.08.2009, 10 anos após a pretensa lavratura do documento, 03.04.1999 (1D. l4e7d44). e «as declarações emitidas unilateralmente pela empresa executada (ID. 65f973f), também autenticadas em cartório apenas em 2009, são insuficientes para corroborar a tese de que o agravante retirou- se da sociedade em 1994 ou 1999.. Portanto, a pretensão rescisória esbarra na Súmula 410/STJ, pois a adoção da tese autoral, no sentido de que efetivamente retirou-se da sociedade em 1999, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários. Eventual exclusão da responsabilidade do sócio retirante, nos termos dos dispositivos legais indicados como ofendidos, exigiria a comprovação da data de averbação da modificação do contrato social, cuja premissa fática não foi especificamente delineada no acórdão rescindendo, que se limitou a consignar a ausência de provas da data de afastamento da sociedade. Não obstante, deve-se ainda acrescentar a existência de controvérsia nos Tribunais a respeito da interpretação dos dispositivos infraconstitucionais em que fundamentou o acórdão rescindendo. Neste contexto, incide o Item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, conforme precedentes desta SBDI-2. No mais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 587.5915.1827.4341

46 - TJSP. Recurso inominado interposto pelo réu - Ação indenizatória - Empréstimo entre partes que mantinham relação amorosa - Evidência de que as transferências não se fizeram por liberalidade, mas com o intuito de ressarcimento quanto ao despendido, com o que se comprometeu o réu - Valores que não foram revertidos em prol do casal - Ata notarial apresentada com a réplica - Afastada a arguição de Ementa: Recurso inominado interposto pelo réu - Ação indenizatória - Empréstimo entre partes que mantinham relação amorosa - Evidência de que as transferências não se fizeram por liberalidade, mas com o intuito de ressarcimento quanto ao despendido, com o que se comprometeu o réu - Valores que não foram revertidos em prol do casal - Ata notarial apresentada com a réplica - Afastada a arguição de intempestividade - Documento que foi apresentado após ter sido impugnada a autenticidade dos documentos apresentados com a inicial - Pedido contraposto que não procede - Serviços prestados pelo réu na residência da autora com expresso caráter gratuito - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 787.9247.9880.1529

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO FAZENDA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE IPVA E DPVAT APÓS A VENDA, COM INSCRIÇÃO NO CADIN - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM 23.11.2020 - O ART 4º INCISO I DO DECRETO ESTADUAL 60.489/2014 DISPENSA O VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO QUANDO FIZER O RECONHECIMENTO DE FIRMA POIS O NOTÁRIO É QUEM DEVE FAZER A COMUNICAÇÃO - AUTOR NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR Ementa: RECURSO INOMINADO DO FAZENDA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE IPVA E DPVAT APÓS A VENDA, COM INSCRIÇÃO NO CADIN - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM 23.11.2020 - O ART 4º INCISO I DO DECRETO ESTADUAL 60.489/2014 DISPENSA O VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO QUANDO FIZER O RECONHECIMENTO DE FIRMA POIS O NOTÁRIO É QUEM DEVE FAZER A COMUNICAÇÃO - AUTOR NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITOS POSTERIORES AO RECONHECIMENTO DE FIRMA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA IMPROVIDO. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - DANOS MORAIS ADVINDOS DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN - VALOR ARBITRADO DE R$ 3.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8633.1463

48 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Serviços cartorários. Serventias extrajudiciais. Atvidade estatal típica. Não enquadramento como empresa para fins de incidência de contribuição de salário-educação. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 959.7917.1032.3729

49 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Caráter de contribuição previdenciária que deixa de se sujeitar a imposto de renda, nos termos dos arts. 43, caput, do CTN, e 67 do Decreto de 9.580, de 22 de novembro de 2018 - R. Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 231.1010.8563.4445

50 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - A matéria não foi afetada ao rito dos Recursos Repetitivos e não há decisão do Ministro Relator determinando a suspensão dos demais processos que tratem da mesma questão, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. Assim, o julgamento do presente recurso deve prosseguir. 2. O REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, evidencia que o acórdão recorrido está com consonância com o posicionamento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 15.6.2023, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24/5/2023 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.12.2022. 3. Agravo Interno não provido. ... ()

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