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(DOC. VP 231.1160.6281.2445)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Intervenção de terceiros. Preclusão. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Legalidade. Ausência de direito líquido e certo.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - No tocante à alegada impossibilidade de intervenção de terceiros em Mandado de Segurança, deve ser observada a existência de preclusão consumativa, porquanto não impugnada no momento oportuno, configurando inadmissível inovação recursal e

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