Jurisprudência sobre
competencia falencia
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201 - TJSP. Competência criminal. Absoluta. Roubo praticado contra agência dos correios que integra a rede pertencente à administração direta da União, tratando-se, portanto, de empresa pública, e não de agência «franqueada. Competência da Justiça Federal reconhecida. Ordem de «habeas corpus concedida em parte para reconhecer a incompetência da Justiça Estadual e anular os atos processuais desde o recebimento da denúncia, inclusive, declinando-se pela competência da Justiça Federal com determinação de remessa dos autos em que o paciente figura como denunciado.
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202 - STJ. Competência. Execução trabalhista. Decretação da quebra anterior à penhora. Competência do Juízo da Falência.
«Revelam os autos que a penhora do bem em execução trabalhista foi procedida em data posterior ao decreto da falência, devendo, os demais atos, segundo jurisprudência da Eg. 2ª Seção, serem concluídos pelo Juízo Falimentar.... ()
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203 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Justiça Trabalhista. Juízo da falência e juízo do trabalho. Convolação da recuperação judicial em falência. Julgamento pelo juízo falimentar. Lei 11.101/2005. CF/88, art. 114.
«1. Com a edição da Lei 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas. 2. Agravo regimental provido.... ()
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204 - TJRJ. Falência. Competência. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de requerimento de falência, declinou da competência em favor do Juízo Empresarial da Comarca de São José, no Estado de Santa Catarina, onde está situada a sede da empresa desde 2001. Lei 11.101/2005, art. 3º.
«A competência para apreciação e julgamento do processo de falência - bem como de seus incidentes - é do Juízo onde está localizado o principal estabelecimento da empresa no País, em consonância com o disposto no Lei 11.101/2005, art. 3º, sendo certo que como principal estabelecimento - para efeito de fixação de competência de direito falimentar - entende-se aquele que concentra o maior volume de negócios da empresa, ou seja, o mais importante do ponto de vista econômico. Correta a decisão agravada.... ()
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205 - STJ. Conflito de competência entre juízos criminal e falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica e dos respectivos sócios no âmbito criminal. Falência da empresa decretada no juízo cível. Competência do juízo universal da falência para atos de disposição e conservação dos bens da massa falida.
1 - O conflito de competência suscitado visa definir se os bens da massa falida e dos seus respectivos sócios, objeto de medidas assecuratórias por parte do Juízo Federal criminal, devem ser encaminhados ao Juízo de Direito, no qual tramita a ação de falência da referida empresa.... ()
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206 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, em 23/1/2021. 3. No caso, considerando-se que a falência da VASP, empresa executada, foi decretada anteriormente a essa data, não há incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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207 - TJSP. Competência. Ação de indenização por danos morais e materiais. Massa falida que integra o polo passivo. Ação indenizatória ajuizada após a decretação da falência. Competência do Juízo universal da falência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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208 - TJSP. Apelação - Indisponibilidade de bem - Sentença de extinção sem resolução de mérito - Apelo das autoras -
Competência recursal - Competência aferida pela causa de pedir e pedidos autorais, no caso, envolvendo cancelamento de ordem de indisponibilidade que recai sobre bem imóvel em decorrência de liquidação extrajudicial de sociedade empresária que teve falência decretada - Declinação de competência na Justiça Federal ao juízo que tramita a falência que, por sua vez, extinguiu o processo autônomo - Matéria de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º da Resolução 623/2013) e, na especificidade do caso concreto, à Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial, que decretou a falência - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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209 - TJSP. Competência. Mandado de segurança. Impetração perante o juízo estadual contra autoridade federal. Chefe de agência do INSS. Incompetência absoluta do juízo estadual. Exercício de competência delegada. Descabimento. Competência exclusiva do juízo federal. Sentença anulada. Remessa ao juízo federal competente determinada.
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210 - STJ. Falência. Juízo universal. Competência.
«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.... ()
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211 - TJSP. Competência. Conflito. Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial e 12ª Câmara de Direito Privado. Feito que em princípio não se insere no rol estrito da Colenda Especializada. Existência, todavia, de feito conexo. Circunstância que prorroga a competência para a câmara reservada, atraída pelo juízo universal da falência, evitando-se, inclusive, o risco de decisões conflitantes. Reconhecimento da competência da Colenda Câmara Reservada (suscitante). Conflito julgado procedente.
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212 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução fiscal e falência. Bloqueio de valores determinado pelo juízo da 4ª Vara do trabalho de manaus após a decretação de falência. Competência do juízo da execução. Competência da Vara do trabalho para o prosseguimento da execução. Desconstituição do ato constritivo.
1 - As execuções fiscais não são atraídas pelo juízo universal da falência. Iniciada a execução fiscal antes de decretada a falência, ela transcorrerá normalmente até a liquidação das constrições efetivadas anteriormente à quebra. Não obstante, nessas hipóteses, os valores auferidos pela alienação deverão ser revertidos em favor da massa, para que integrem o montante a ser rateado em conformidade com o quadro geral de credores. 2. Ajuizada depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir; todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo síndico. Nesta dicção, a Súmula 44/TFR: «Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo de quebra, citando-se o síndico".... ()
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213 - STJ. Competência. Recuperação judicial. Pedido de reserva de valores. Falência posterior. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 3º. Inteligência.
«A competência para determinar a reserva de valores na recuperação judicial é do juízo perante o qual tramita a reclamação trabalhista não suspensa, a teor do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, § 3º. O fato de ter sido posteriormente decretada a falência da empresa não altera a conclusão anterior. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo trabalhista.... ()
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214 - STJ. Competência. Juizados Especiais Cíveis. Ação de cobrança. Diferenças não recebidas de cheque que não pode ser cobrado em agência bancária. Domicílio do réu. Competência relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Súmula 33/STJ. Lei 9.099/95, art. 4º.
«A competência prevista no art. 4º da Lei dos Juizados Especiais segue a regra geral, qual seja, a do foro do domicílio do réu, seguindo os moldes tradicionais do CPC/1973, prorrogando-se, todavia, quando não argüida incompetência pela parte contrária. «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 desta Corte).... ()
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215 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS EXECUTADOS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. I. Apesar de não se constatar as hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos devem ser providos apenas para esclarecer que o legislador expressamente restringiu, no Lei 14.112/1920, art. 5º, § 1º, III, a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas, inclusive as decorrentes de convolação, após o início da vigência da Lei 14.112/20, o que não é o caso dos autos, notadamente diante do registro, constante do acórdão regional, de que a devedora principal teve a sua falência decretada em 2016, anos antes da vigência da Lei 14.112/20. II. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
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216 - STJ. agravo interno em conflito de competência. Juízo falimentar e de execução. Extensão da falência aos sócios. Incidente de desconsideração da personailidade jurídica decidido pelo juízo falimentar. Execução individual ainda na fase de avaliação dos bens. Competência do juízo falimentar para o prosseguimento. Precedentes. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.
1 - «Se a adjudicação ocorrer antes da declaração da falência, esta não deve ser anulada. Por outro lado, caso a adjudicação se dê depois do decreto falimentar, o ato deve ser desfeito, com a integração do bem à massa falida objetiva (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 109.541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/9/2012, DJe 23/4/2013). ... ()
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217 - STJ. Falência. Competência. Estabelecimento principal. Devedora que encerra sua atividades em definitivo.
«Cessadas por completo as atividades comerciais da devedora, a competência para processar e julgar o pedido de falência contra ela ajuizado é de foro onde a mesma mantinha a sua sede, pouco relevando que um de seus representantes legais tenha sido encontrado em outra localidade, onde simplesmente possui residência.... ()
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218 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGADO ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. I.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema « desconsideração da personalidade jurídica - massa falida - responsabilidade dos sócios - decretação da falência após a vigência da Lei 14.112/2020 - competência da justiça do trabalho oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. No caso, a matéria controvertida é nova, devido à recente alteração na Lei de Falências, introduzida pela Lei 14.112/2020. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa. Reconhecida a transcendência, prossigo no exame do tema. III. Conforme decisão da 7ª Turma, mesmo diante da superveniência de alteração legislativa e na hipótese de decretação de falência, esta Justiça Especializada detém competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, haja vista que tais bens não se confundem com os da devedora principal. IV. Consoante noticiam os autos, é incontroverso que a decretação de falência da empresa executada se deu em 03.11.2021, portanto após a entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. V. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da MASSA FALIDA DE FARMACIA DO TRABALHADOR GRANDE SALVADOR LTDA - FALIDO, decidiu em conformidade com a nova disciplina legal, razão pela qual não merece processamento o recurso de revista. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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219 - TJSP. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA -
Suscitação pela parte - Execução de título extrajudicial - Decisão proferida por Juízo Cível que não reconheceu a competência do Banco Central concedida pela Lei 6.024/1974 - Pretensão da parte suscitante voltada à determinação de que o pedido seja analisado pelo Juízo da Falência - Inviabilidade - Matéria sujeita a recurso próprio, sem afetar a competência jurisdicional - Inexistência de dois ou mais Juízos declarando-se incompetentes para o julgamento de um mesmo processo - Inocorrência da hipótese prevista no art. 66, II, do C.P.C. - Inaplicabilidade do disposto no art. 76 da Lei de Falência - Pessoa Jurídica que se encontra em processo de falência que não é nem exequente e nem executado - Precedentes - Conflito não conhecido... ()
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220 - STJ. agravo interno em conflito de competência. Contraditório. Inexistência de conflito intersubjetivo. Desnecessidade de intimação das partes nas ações de origem. Controvérsia acerca da data da falência. Limitação aos pressupostos adotados pelos juízos em conflito. Cognição limitada. Ponto não conhecido. Juízo falimentar e das execuções. Marco temporal da adjudicação a fim de preservar o direito de terceiro de boa-fé. Adjudicação realizada após a falência. Competência do juízo falimentar. Desconstituição dos efeitos da adjudicação. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: «[...] o conflito de competência tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais interessados, inexistindo previsão legal de intimação dos interessados para manifestação. (AgRg no CC 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de12/2/2021.) ... ()
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221 - TJSP. Competência recursal. Obrigação de fazer. Litígio sobre plano de saúde. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Pretensão à cobrança forçada da multa cominatória imposta. Notícia de falência da empresa. Redistribuição à Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. Descabimento. Matéria não inserida em sua competência. Inteligência do Lei 11101/2005, art. 6º, § 1º. Suscitado conflito negativo de competência. Recurso não conhecido.
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222 - STJ. Falência. Emissão de duplicata simulada. Delito.
«Juízo universal. A falência não caracteriza como falimentar qualquer delito antes cometido pelo falido, para efeito da atuação da competência do Juízo universal.... ()
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223 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 9/11/2022. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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224 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 29/7/2021. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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225 - TJSP. Competência. Mandado de Segurança. Impetração perante o Juízo Estadual contra autoridade federal. Chefe de agência do INSS. Incompetência do Juízo Estadual. Competência exclusiva do Juízo Federal. Delegação de competência federal ao Juízo de Direito. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido.
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226 - STJ. Execução. Trabalhista. Falência.
«A execução trabalhista que sobrevém à declaração da falência é da competência do juízo falimentar, que disporá sobre o pagamento do crédito julgado pela Justiça do Trabalho.... ()
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227 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA FALIDA - APLICABILIDADE E VIGÊNCIA DO LEI 11.101/2005, art. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO (INCLUÍDO PELA LEI 14.112/2020) - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A nova lei de falências, Lei 14.112/2020, alterou a Lei 11.101/2005 para estabelecer que apenas o Juízo Falimentar pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida (art. 82-A, parágrafo único). Tal regra afigura-se compatível com o Processo do Trabalho, revelando tão somente opção legislativa afeta à regra de competência. 2. No que se refere à vigência das alterações efetuadas, o Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III apenas excepcionou da aplicação imediata a disciplina do caput do Lei 11.101/2005, art. 82-A, de maneira que não abrangeu a questão afeta à competência do Juízo Falimentar fixada em seu parágrafo único. 3. Na hipótese, houve a convolação da recuperação judicial em falência em novembro de 2021. Assim, compete ao Juízo Falimentar decidir sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, não, à Justiça do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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228 - STJ. Competência. Conflito. Execução trabalhista. Falência da executada. Pretensão apenas de livrar os bens do sócio da constrição. Inexistência de conflito. CPC/1973, art. 115.
«Não há conflito de competência quando o sócio de responsabilidade limitada da falida pretende apenas livrar seu patrimônio pessoal de medidas constritivas determinadas pelo juízo trabalhista, ainda que sob o pretexto de preservar a igualdade entre os credores habilitados na falência.... ()
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229 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Medidas de constrição de bens integrantes do patrimônio da empresa recuperanda determinadas por juízo falimentar. Competência. Juízo da recuperação judicial. Precedentes. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo recuperacional.insurgência do interessado.
1 - Compete ao STJ o conhecimento e processamento do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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230 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de falência, indeferiu pedido de cancelamento de indisponibilidades sobre imóvel arrematado, alegando que a carta de arrematação foi expedida em nome do casal, embora o regime de bens seja de separação total. ... ()
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231 - TJSP. Competência. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Demanda proposta após a decretação da falência da ré. Reconhecimento da competência do Juízo da falência para o conhecimento da causa. Cabimento. Remessa dos autos determinada. Juízo universal. Competência absoluta. Nulidade do processo de conhecimento desde a citação, por ausência de intimação do administrador judicial. Inteligência do Lei 11101/2005, art. 76. Recurso improvido.
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232 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
2 - Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.... ()
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233 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
2 - Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo.... ()
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234 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
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235 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
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236 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
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237 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
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238 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da falência. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida. 1.segundo precedente desta corte superior, o Lei 11.101/2005, art. 82-A, não estabelece competência exclusiva do juízo da falência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência (agint no cc 201.412/sp, relator Ministro marco buzzi, segunda seção, julgado em, DJE de). 19/11/2024 25/11/2024
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239 - TJSP. Competência. Mandado de segurança. Impetração perante o Juízo Estadual contra autoridade federal. Chefe de Agência do INSS. Incompetência do Juízo Estadual. Hipótese não abarcada para o exercício de competência delegada. Competência exclusiva do Juízo Federal (CF/88, art. 109, VIII). Sentença anulada, de ofício. Determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.
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240 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Apelo interposto contra sentença proferida em habilitação de crédito em falência, apresentado pelo Município de São Paulo em face da massa falida - Falência decretada à luz do Decreto-lei 7.661/45, a afastar a competência das Câmaras Empresariais deste Eg. Tribunal - Precedentes desta Corte - Matéria que insere na competência da 1ª Subseção de Direito Privado - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar do apelo interposto... ()
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241 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Revisional de contrato e falência. Atos de constrição sobre o acervo patrimonial da falida. Inexistência. Conflito. Não ocorrência.
1 - O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência. ... ()
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242 - STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Execução. Falência da devedora.
«Decretada a falência da devedora, os atos de execução já iniciados na Justiça do Trabalho prosseguirão no Juízo Falimentar, salvo se já aprazada a alienação dos bens.... ()
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243 - STJ. Competência. Execução trabalhista. Falência da empresa acionista. Responsabilidade solidária. Seqüestro de bens.
«Em tal caso, é lícito o emprego do juízo universal da falência, de sorte que lhe compete proceder ao pagamento do crédito trabalhista.... ()
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244 - STJ. Pedido de reconsideração. Conflito de competência. Recebimento como agravo interno. Justiça trabalhista e falência. Ausência de decisões conflitantes entre juízos distintos. Conflito não conhecido.
1 - Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, em hipóteses envolvendo execuções contra e mpresas em recuperação judicial ou em processo de falência, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese. ... ()
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245 - STJ. Falência. Competência. Conflito. Legitimidade. Suscitação por quem contratou com a falida.
«A decretação da falência, em tese, afeta a negociação firmada entre as partes, devendo a suscitante ser considerada parte legítima para ingressar com o presente conflito.... ()
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246 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. 2. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. 3. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . 4. Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. 5. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. 6. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a falência da executada foi decretada em 26/03/2010, conforme certidão de fls. 13, numeração eletrônica. 7. Dessa forma, a decisão da egrégia Corte Regional, que declara a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, viola o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .... ()
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247 - STJ. Competência. Execução trabalhista. Falência.
«É do Juízo Falimentar a competência, face eventual concorrência com outros créditos de igual privilégio.... ()
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248 - TJRJ. Competência. Incompetência do juízo. Autarquia estadual. Inocorrência na hipótese. CPC/1973, art. 100, IV, «b
«As autarquias estaduais podem ser demandas fora da Comarca da Capital, desde que as normas processuais estabeleçam que a competência para o julgamento da causa se situa em alguma das Comarcas do interior. Na hipótese, a competência deve ser firmada consoante a regra do art. 100, IV, «b (local da agência ou sucursal) do CPC/1973.... ()
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249 - STJ. Competência. Conflito. Falência.
«A execução trabalhista contra a massa falida é da competência do Juízo falimentar. Precedentes do STJ. Unânime.... ()
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250 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Falência. Agravo de petição. Falência. Preservação da competência desta justiça especializada para a persecução judicial à REsponsabilização patrimonial de coobrigados, desde que observada a inexistência de prévia REsponsabilização patrimonial (pessoal) destes, decretada por meio de ação específica, deduzida perante o juízo da recuperação judicial.
«1. O reconhecimento da incompetência absoluta desta Justiça Especializada para perseverar nos atos executivos expropriatórios do patrimônio de empresas falidas não obsta o prosseguimento da persecução judicial à responsabilização patrimonial de coobrigados (sócios, integrantes de grupo econômico, sucessores, responsáveis subsidiários ou solidários, etc), desde que observada a inexistência de prévia responsabilização patrimonial (pessoal) destes, decretada por meio de ação específica, deduzida perante o Juízo da recuperação judicial. 2. Nos termos do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens dos coobrigados impõem a competência desta Justiça Especializada, conforme a hodierna jurisprudência da C. Segunda Seção do Eg. Superior Tribunal de Justiça: AgR-CC 115.696, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe publicado em 16/06/2011; CC 61.274, Relator: Ministro: Humberto Gomes de Barros, DJ 08/03/2007; CC 90.477, Relator: Ministro Fernando Gonçalves, DJ 01/07/2008. 3. Nesse sentido, restando o Município de Poços de Caldas responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, previdenciárias, fundiários e fiscais, inexistindo qualquer intento contra o patrimônio da empresa falida, permanece a competência desta Justiça Especializada. 4. Agravo de petição conhecido e desprovido.... ()
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