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(DOC. VP 296.0139.1780.9589)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS EXECUTADOS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. I. Apesar de não se constatar as hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos devem ser providos apenas para esclarecer que o legislador expressamente restringiu, no Lei 14.112/1920, art. 5º, § 1º, III, a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas, inclusive as decorrentes de convolação, após o início da vigência da Lei 14.112/20, o que não é o caso dos autos, notadamente diante do registro, constante do acórdão regional, de que a devedora principal teve a sua falência decretada em 2016, anos antes da vigência da Lei 14.112/20. II. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

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