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(DOC. VP 103.1674.7536.0700)

STJ. Competência. Recuperação judicial. Pedido de reserva de valores. Falência posterior. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 3º. Inteligência.

«A competência para determinar a reserva de valores na recuperação judicial é do juízo perante o qual tramita a reclamação trabalhista não suspensa, a teor do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, § 3º. O fato de ter sido posteriormente decretada a falência da empresa não altera a conclusão anterior. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo trabalhista.»

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