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(DOC. VP 103.1674.7515.9200)

TJRJ. Falência. Competência. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de requerimento de falência, declinou da competência em favor do Juízo Empresarial da Comarca de São José, no Estado de Santa Catarina, onde está situada a sede da empresa desde 2001. Lei 11.101/2005, art. 3º.

«A competência para apreciação e julgamento do processo de falência - bem como de seus incidentes - é do Juízo onde está localizado o principal estabelecimento da empresa no País, em consonância com o disposto no Lei 11.101/2005, art. 3º, sendo certo que como principal estabelecimento - para efeito de fixação de competência de direito falimentar - entende-se aquele que concentra o maior volume de negócios da empresa, ou seja, o mais importante do ponto de vista econômico. Correta

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