(DOC. VP 241.1011.1815.1691)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Execução fiscal e falência. Bloqueio de valores determinado pelo juízo da 4ª Vara do trabalho de manaus após a decretação de falência. Competência do juízo da execução. Competência da Vara do trabalho para o prosseguimento da execução. Desconstituição do ato constritivo.
1 - As execuções fiscais não são atraídas pelo juízo universal da falência. Iniciada a execução fiscal antes de decretada a falência, ela transcorrerá normalmente até a liquidação das constrições efetivadas anteriormente à quebra. Não obstante, nessas hipóteses, os valores auferidos pela alienação deverão ser revertidos em favor da massa, para que integrem o montante a ser rateado em conformidade com o quadro geral de credores. 2. Ajuizada depois da quebra, ou mesmo nos cas
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