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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao

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Doc. VP 103.3033.6000.0700

151 - TRT2. Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Transação. Acordo. Indenização por perdas e danos desvinculada de relação de trabalho ou de emprego. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Trabalho autônomo. Incidência previdenciária sobre o valor total avençado. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º. CTN, art. 121, II. CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, «lato sensu,sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível eventual discussão acerca do enquadramento jurídico da relação mantida, ou seja, vínculo empregatício ou trabalho autônomo. No entanto, não há como ser admitida, em sede de acordo, a alegação de que não houve nenhuma relação de trabalho entre as partes, pois se assim fosse, o feito não poderia, sequer, ter sido dirimido por esta Justiça Especializada. Estabelecido que a relação jurídica mantida entre as partes foi a de trabalho autônomo, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total avençado, com responsabilidade exclusiva do empregador, ante os termos do CTN, art. 121, II e arts. 30, I e 33, § 5º, da Lei 8.212/91. ... ()

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Doc. VP 406.2401.1982.6440

152 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA EM FAVOR DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS FEDERAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. O SENAI É UMA INSTITUIÇÃO PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, DE INTERESSE PÚBLICO, QUE INTEGRA AS ENTIDADES DO CHAMADO «SISTEMA S, CUJO OBJETIVO, EM RESUMO, É FOMENTAR DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PROMOVER FORMAÇÃO PROFISSIONAL. É MANTIDO POR CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS MENSAIS FEITAS POR EMPRESAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DA INDÚSTRIA, DOS TRANSPORTES, DAS COMUNICAÇÕES E DA PESCA (art. 5º DO DECRETO Nª 494/1962). LOGO, TRATA-SE DE CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. RECURSO DISTRIBUÍDO QUANDO JÁ INSTALADAS AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, COMPETENTES PARA JULGAR OS RECURSOS ATINENTES À MATÉRIA DE SUA ESPECIALIZAÇÃO, NO CASO, TRIBUTOS DE NATUREZA FISCAL OU PARAFISCAL. EXEGESE DO INCISO VII DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, ATUALIZADO EM 09.12.2024. PRECEDENTES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE.

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Doc. VP 216.2444.8416.5528

153 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Policial Militar reformado - Contribuição previdenciária - Alterações trazidas pela Lei 13.954/19, que o autor alega serem inconstitucionais - Ofensa à competência estadual para fixar a contribuição aos Policiais Militares do Estado - Tese fixada no Tema 1.177, STF - RExt com Agravo 1.309.755/SP - Provimento pelo C. STF, que reconheceu a Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - Policial Militar reformado - Contribuição previdenciária - Alterações trazidas pela Lei 13.954/19, que o autor alega serem inconstitucionais - Ofensa à competência estadual para fixar a contribuição aos Policiais Militares do Estado - Tese fixada no Tema 1.177, STF - RExt com Agravo 1.309.755/SP - Provimento pelo C. STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/1919 - Sentença de procedência que merece ser mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 821.6336.5756.7887

154 - TJSP. "POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União Ementa: «POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de efeitos daquela decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.9024.4543.9400

155 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.9024.4543.8400

156 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.9024.4543.5100

157 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.9024.4181.1800

158 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.9024.4068.1700

159 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. VP 181.9575.7012.3300

160 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s).

«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.7400

161 - STJ. Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.

«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 142.0494.6001.6100

162 - STF. Administrativo e processual civil. Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Estado de Minas Gerais. Lei Complementar 62/2002, art. 85. Contribuição compulsória para o custeio de serviços de saúde. Natureza tributária. Incompetência do estado. Matéria decidida pelo tribunal pleno no re 573.540/MG, rel. Min. Gilmar mendes, DJE de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B. Restituição de contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional.

«1. O Tribunal Pleno, no RE 573.540/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu que os Estados-membros não possuem competência tributária para instituir contribuições compulsórias para custeio de serviços de saúde usufruídos por seus servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.3100

163 - STJ. Competência. Ação monitória. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória que visa ao recebimento de contribuição sindical rural.... ()

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Doc. VP 210.6070.2649.3365

164 - STF. Recurso extraordinário. Tema 994/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito do trabalho. Direito administrativo. Discussão sobre competência. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004. MC na ADI Acórdão/STF. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 994/STF - Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, III, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8270.9204.7876

165 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Receita bruta ou faturamento até 31/12/2008. Improcedência. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Estofamentos Jardim Ltda. contra a União objetivando a manutenção no regime de tributação da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta ou faturamento até 31/12/2018, bem como de compensar as quantias indevidamente adimplidas, atualizadas pela Selic. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6012.6000

166 - TJSP. Competência. Incompetência Absoluta. Monitória fundada em cheques emitidos para pagamento de contribuição sindical. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho por força do disposto na Emenda Constitucional 45/2004 e nulidade de todos os atos decisórios praticados a partir da vigência deste diploma constitucional. Descabimento. Existência de sentença de mérito já coberta pelo manto da coisa julgada material que somente poderia ser alterada mediante ação rescisória. Extinção do processo anulada, determinado o regular prosseguimento da execução na Justiça Estadual. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 410.7243.5075.6629

167 - TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

"Versando a demanda acerca de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, matéria de cunho exclusivamente previdenciário, a competência recursal no caso concreto é do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região"... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.1200

168 - STJ. Competência. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória que visa ao recebimento de contribuição sindical rural.... ()

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Doc. VP 103.1674.7214.6600

169 - STJ. Competência. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória que visa ao recebimento de contribuição sindical rural.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.9000

170 - STJ. Competência. Ação monitória. Contribuição sindical rural. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória que visa ao recebimento de contribuição sindical rural. Conflito conhecido, declarada competente a suscitada.... ()

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Doc. VP 1688.3932.1073.4800

171 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Juízo de retratação - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Juízo de retratação - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido em juízo de retratação.

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Doc. VP 1688.3932.0911.6400

172 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1688.3932.0911.5400

173 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1690.8919.3671.2900

174 - TJSP. Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada Ementa: Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1687.6107.0778.2700

175 - TJSP. Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares Ementa: Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/19, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do. STF - Sentença reformada em parte - Juízo de retratação acolhido

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Doc. VP 1687.6107.0778.0200

176 - TJSP. Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares Ementa: Juízo de retratação do CPC/2015, art. 1.030, II - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - Art. 22, XXI, da CFl, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/1919 - Lei 13.954/1919 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais Entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/19, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do. STF - Sentença reformada em parte - Juízo de retratação acolhido

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Doc. VP 771.2507.2940.5744

177 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

I.

Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta por ex-servidores públicos e pensionistas vinculados à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo contra o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV. Alegação de que a Lei 13.952/2019 alterou indevidamente as alíquotas de contribuição previdenciária, afetando policiais inativos e pensionistas que recebiam abaixo do limite do INSS. Pedido de inaplicabilidade da contribuição federal e restituição de valores descontados. ... ()

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Doc. VP 176.2815.6003.6100

178 - TJSP. Competência. Conflito negativo. Câmara de Direito Público e de Direito Privado. Ação de repetição de indébito ajuizada por policial militar, envolvendo parcela de contribuição associativa referente a plano de saúde. Associação Policial de Assistência à Saúde da Baixada Santista (APAS). Debate sobre valores então repassados à Cruz Azul. Hipótese em que não se afere natureza compulsória da contribuição objeto da lide. Competência recursal que se amolda à previsão do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Procedência para firmar a competência da 2ª Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. VP 103.1674.7190.4800

179 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente. CLT, art. 578, e ss.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 e ss. da CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (Edcl. no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).... ()

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Doc. VP 143.8810.3000.0700

180 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Contribuição ao Fusex incidente sobre pensão militar. Ex-combatente da FEB. Ilegitimidade das autoridades apontadas como coatoras.

«1. O ato apontado como ilegítimo (retenção de contribuição ao FUSEx sobre pagamento de pensão militar) não integra o plexo das competências e da responsabilidade funcional do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante do Exército. É que compete ao Diretor de Inativos e Pensionistas tratar de matérias relacionadas a pagamento de proventos de oficiais e praças (art. 2º, V, da Portaria 761/CmtEx, DJ de 02/12/03, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Exército), e à Seção de Inativos e Pensionistas a matéria relativa a pagamento de proventos e pensões (art. 6º da Portaria 118/DGP, DJ DE 21/11/02, que aprova as Instruções Reguladoras da Administração de Inativos e Pensionistas do Exército). ... ()

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Doc. VP 962.6170.4331.0588

181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7145.6300

182 - STJ. Competência. Medida cautelar. Justiça do Trabalho. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por empregado contra Sindicato em que se discute cobrança de contribuição sindical.... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.5000

183 - STJ. Recurso especial. Tributário. Contribuição de melhoria. Matéria constitucional, da competência do STF.

«Se a decisão recorrida abordou a exigência da contribuição de melhoria em face da CF/88, inviabiliza-se a sua revisão em sede de recurso especial.... ()

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Doc. VP 210.9300.9228.5494

184 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva». Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Incompetência da justiça do trabalho para examinar o pleito de complementação de aposentadoria.

1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4874.0718

185 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva». Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça especializada nos limites de suas atribuições.

1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado- na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6003.4300

186 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva. Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça especializada nos limites de suas atribuições.

«1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - _ Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado- na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0007.0700

187 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva. Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça especializada nos limites de suas atribuições.

«1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado- na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0007.0800

188 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva. Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça especializada nos limites de suas atribuições.

«1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado- na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2003.9600

189 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de contribuição previdenciária. Pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada «ctva. Reflexo nas contribuições para o plano de previdência complementar. Cumulação de pretensões de naturezas distintas. Súmula 170/STJ. Competência da justiça especializada nos limites de suas atribuições.

«1 - Cuida-se, na origem, de revisional de contribuição previdenciária ajuizada em face da CEF e da FUNCEF, em que se pretende a inclusão da verba denominada CTVA - _ Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado- na composição de salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 418.3877.2892.1332

190 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de reflexos das verbas perseguidas na contribuição previdenciária complementar à FUNCEF, ou seja, a integração das diferenças salariais deferidas em Juízo, na contribuição destinada à previdência complementar da Reclamante. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0000.4800

191 - STJ. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita de contribuição sindical compulsória (CLT, art. 358). Prejuízo apenas a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual.

«1. Esta Corte tem entendido que, mesmo tendo natureza jurídica tributária de contribuição parafiscal, nem o não pagamento nem tampouco o desvio da contribuição sindical compulsória atraem a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 222/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.1500

192 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência fato gerador da contribuição previdenciária. Pagamento do crédito ao reclamante. O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento de valores ao trabalhador. Assim, somente a partir do momento em que forem pagas ao trabalhador as verbas reconhecidas pela justiça do trabalho é que é gerada a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias sobre elas incidentes. O CF/88, art. 195, I, ao qual se refere o CF/88, art. 114, dispõe que a contribuição previdenciária é incidente sobe a folha de salários e demais rendimentos do trabalhador pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços. Desta feita, não há dúvidas de que fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste serviços. Ademais, nos termos da alínea «b do I do Lei 8.212/1991, art. 30, a empresa é obrigada a [...] recolher [...] as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. O II do mesmo art. Da Lei 8.212/91, de sua feita, prevê que os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Desses termos, infere-se que a contribuição devida pelo tomador dos serviços deve ser recolhida até o dia 02 do mês seguinte ao do pagamento de valores ao trabalhador. Somente o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador, tem a prerrogativa de recolher a sua cota-parte no dia 15 do mês subseqüente ao da competência.

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Doc. VP 153.6393.2006.5500

193 - TRT2. Contribuição. Cálculo e incidência fato gerador da contribuição previdenciária. Pagamento do crédito ao reclamante. O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento de valores ao trabalhador. Assim, somente a partir do momento em que forem pagas ao trabalhador as verbas reconhecidas pela justiça do trabalho é que é gerada a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias sobre elas incidentes. O CF/88, art. 195, I, ao qual se refere o CF/88, art. 114, dispõe que a contribuição previdenciária é incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalhador pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços. Desta feita, não há dúvidas de que fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste serviços. Ademais, nos termos da alínea «b do I do Lei 8.212/1991, art. 30, a empresa é obrigada a [...] recolher [...] as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. O II do mesmo art. Da Lei 8.212/91, de sua feita, prevê que os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Desses termos, infere-se que a contribuição devida pelo tomador dos serviços deve ser recolhida até o dia 02 do mês seguinte ao do pagamento de valores ao trabalhador. Somente o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador,

«tem a prerrogativa de recolher a sua cota-parte no dia 15 do mês subseqüente ao da competência.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.4600

194 - TRT3. Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Limites.

«De acordo com o inciso I, da Súmula 368/TST, "a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário- de- contribuição". Isso significa que não cabe à Justiça do Trabalho executar contribuição social com base em decisão declaratória da existência de vínculo empregatício, mas tão- somente aquela incidente sobre valores pecuniários definidos em sentença ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que sirvam como base de cálculo para a contribuição em comento. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no Recurso Extraordinário 569056/PA. Relator: Min. Menezes Direito. Julgamento: 11/09/2008. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação 12- 12- 2008. EMENT VOL- 02345- 05 PP- 00848.... ()

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Doc. VP 185.4875.3007.6800

195 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Desconto compulsório de contribuição para programa de serviços de assistência social médico-hospitalar e afins. Acórdão recorrido com fundamento constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.

«1 - Para chegar à conclusão de que a contribuição é indevida, assim se pronunciou a Corte local: «Do preceito legal, extrai-se que o MUNICÍPIO DE CURITIBA estabeleceu contribuição compulsória sobre a remuneração, para custeio do sistema de saúde dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes. Entretanto, a Constituição da República não conferiu competência legiferante aos municípios, para a instituição de qualquer outra contribuição diversa daquelas autorizadas pelos art 149, § 1º (contribuição para o custeio do regime previdenciário), e 149-A (contribuição para custeio do serviço de iluminação pública), ambos da Magna Carta. Logo, o MUNICÍPIO DE CURITIBA é materialmente incompetente para a instituição de contribuição para o custeio da saúde dos seus servidores, pensionistas e respectivos dependentes. Ressalte-se que a expressão «regime previdenciário não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (fls. 770-771, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 351.5677.7740.9073

196 - TJSP. Recurso inominado. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária. Definição da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954/19, a ser aplicada aos militares estaduais, declarada inconstitucional pelo STF no RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os Ementa: Recurso inominado. Policial militar aposentado. Contribuição previdenciária. Definição da alíquota de contribuição previdenciária pela Lei 13.954/19, a ser aplicada aos militares estaduais, declarada inconstitucional pelo STF no RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral). Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos. Modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1.338.750 para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados conforme Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso parcialmente provido para determinar a observância da modulação dos efeitos definida pelo STF e limitar a restituição de valores indevidamente recolhidos apenas a partir de janeiro de 2023.

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Doc. VP 221.0130.9659.8412

197 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Exclusão. Base de cálculo. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência privativa do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Zarref Indústria e Comércio de Roupas Ltda. contra a União objetivando a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.2300

198 - STJ. Competência. Seguridade social. Sonegação de contribuição previdenciária. Competência firmada pelo local onde se consumou a infração. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas, SJ/SP, o suscitado, em conformidade com o parecer do MPF. CP, art. 337-A. CPP, art. 70 e CPP, art. 72.

«A competência para processar e julgar o crime de sonegação de contribuição previdenciária, deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. Somente no caso de inexistir certeza quanto ao local onde se consumou o crime, regular-se-á a competência pelo disposto no CPP, art. 72, «caput (domicílio ou residência do réu). No caso em apreço, consoante dessume-se dos autos, embora a empresa ré tenha domicílio fiscal em Curitiba/PR, a sonegação de contribuição previdenciária ocorreu no município de Campinas/SP, não se tendo dúvida, portanto, do local em que se consumou o delito. O MPF manifestou-se no sentido de que seja conhecido o conflito negativo de competência, para declarar competente para o caso o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP. Conflito conhecido, para declarar competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.1000

199 - STF. Recurso extraordinário. Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tema 149. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Lei estadual. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()

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Doc. VP 1689.7747.8721.1000

200 - TJSP. Contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a legalidade das cobranças de contribuição previdenciária com base na Lei 13.945/2019 até 1º de janeiro de 2023. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para adequar à Ementa: Contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a legalidade das cobranças de contribuição previdenciária com base na Lei 13.945/2019 até 1º de janeiro de 2023. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para adequar à modulação dos efeitos da citada decisão vinculante. Inexistência de diferenças.

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