Jurisprudência sobre
assedio moral v dano moral
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151 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).
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152 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Caracterização. Valor arbirado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ante o provimento do recurso de revista da reclamada, com pronunciamento de mérito no sentido de majorar o montante da condenação, fica prejudicado o recurso de revista do reclamado, no qual se pretende a redução do montante. ... ()
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153 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Acusação feita por funcionária de assédio sexual em relação a seu chefe. E-mails enviados pelo pai ao Prefeito e Secretario de Saúde acusando o assédio sexual. Abertura de sindicância. Absolvição do acusado. Lesão à honra e angústia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Há elementos probatórios fortes a indicarem que o autor, ao receber a chefia do setor, implantou disciplina severa entre os servidores que o incompatibilizou com eles. Alegação que fez a funcionária, segunda ré, de que o autor lhe endereçou perguntas invasivas de sua intimidade, que não configuram assédio sexual e que tampouco se mostram ofensivas. Comportamento leviano da segunda ré, que, em evidente exagero, contribuiu para aumentar os ânimos contra o chefe, estando provado que, em razão da referência por ela feita, em reunião do sindicato foi o autor chamado de tarado. O comportamento leviano da segunda ré levou-a a sustentar a afirmação de assédio sexual para o pai, primeiro réu, que também irresponsavelmente propalou essa versão expondo-a em e-mails ao Prefeito e Secretário de Saúde. Ocorrência que não se caracteriza como mero comunicado de conduta passível de apuração, posto que a autoridade adequada para tomar as devidas providências, em caso de irregularidades da chefia, era outra. Prova irrefutável de que não agiu o autor em assédio sexual, tanto mais que esse fato não foi confirmado pela segunda ré na sindicância aberta para apurar tal ocorrência. Conduta leviana que causou humilhação, vergonha e desonra ao autor, que no seu local de trabalho passou a ser apontado como tarado. Demonstrados estão a culpa de ambos os réus, o dano moral do autor e o nexo de causalidade, sendo inegável a maior culpabilidade da segunda ré.... ()
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154 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Banco Nossa Caixa S/A. Despedida de forma groseira e vexatória. Pedido procedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Empregada com quase 30 anos de serviço, de destacada posição hierárquica, despedida de forma grosseira e vexatória, exposta a humilhação e constrangimento. Injustificada agressão à dignidade. Dano moral configurado. Pedido procedente. (...) 8. «Não tem razão o recorrente. Patente o dano causado pela forma com a qual a autora foi dispensada. Convincente o depoimento das três testemunhas trazidas pela autora, pois coerentes e harmoniosos com os fatos discutidos na causa. ... ()
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155 - TST. Assédio moral. Configuração. Valor da indenização.
«O Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), concluiu que restou caracterizado o assédio moral e ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos termos dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, que asseguram o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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156 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FORA NEGADO EM DECISÃO UNIPESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No caso, se demonstrou que, conforme premissa fática descrita no v. acórdão regional, insuscetível de análise por esta Corte Superior, houve comprovação do assédio moral sofrido pela autora no ambiente de trabalho, sobretudo em razão do comportamento inadequado da coordenadora, tendo, ainda, sido ressaltado que o dano à esfera psicológica da empregada se concretizou na forma in re ipsa, sem necessidade de prova do dano, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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157 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Ofensor gestor dentro do estabelecimento. Prova da relação de emprego. Desnecessidade. Considerações da Desª. Bianca Bastos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932, III.
«... O fato da sentença ter vinculado o ofensor à empresa, por este se ativar com vínculo trabalhista a outra empresa do grupo, premissa da qual se concluiu se tratar de grupo econômico, não vicia o julgamento. Aliás, a prova produzida é no sentido de que o ofensor, Sr. Péricles, praticou o ato ofensivo no exercício das suas atividades de gestor dentro do estabelecimento da empresa. Isto é o que basta para responsabilizar a recorrente pelo ato do seu preposto. Para a responsabilização do empregador nos termos do CCB/2002, art. 932, III é necessária apenas a prova da relação jurídica, relação essa de representação da empresa por seu preposto direção e subordinação. Prescinde, assim, a prova do vínculo empregatício entre preposto e empresa. ... (Desª. Bianca Bastos).... ()
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158 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Buraco em passeio público. Queda de munícipe. Ausência de tampa de proteção ou sinalização no local. Demonstração de relação de causa e efeito entre o ato omissivo e o acidente. Responsabilidade objetiva por omissão caracterizada. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. O exame dos autos revela que está amplamente demonstrado que o acidente ocorreu, que das seqüelas dele decorreram danos irreversíveis e irreparáveis e que não havia tampa de proteção no buraco ou sinalização que pudesse tê-lo evitado. A ré só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A imputação de culpa lastreia-se na omissão da ré no seu dever de, em se tratando de via pública (passeio público), zelar pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes. Jurisdição sobre o passeio público de competência da ré e a ela incumbe a sua manutenção e sinalização, advertindo, caso não os conserte, os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da Administração Pública e a torna responsável pelos danos que dessa omissão advenham. Os tributos pagos pelos munícipes devem ser utilizados, em contrapartida, para o bem estar da população, o que implica, dentre outras obras, a efetiva melhora das vias públicas (incluindo aí as calçadas e passeios públicos). Estabelecido o nexo causal entre a conduta omissiva e o acidente ocorrido, responde a ré pela reparação dos prejuízos daí decorrentes.... ()
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159 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na inicial, a reclamante requereu o pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse norte, o deferimento da indenização por dano moral, baseado na conduta patronal contra a autora não configura julgamento fora dos limites da lide, tampouco a «perspectiva de gênero atribuída ao exame da causa revela tal nulidade, pois, nos termos do princípio da iura novit curia, narrados os fatos da causa, ao juiz cabe atribuir a correta expressão do direito perseguido. Portanto, sendo o assédio moral alegado como causa de pedir, não configura julgamento extra petita o deferimento da pretensão com base nos fatos expostos pela parte autora, ainda que o Regional examine a causa sob uma suposta perspectiva de gênero, não se divisando, por conseguinte, quebra do princípio da adstrição, pelo que permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no CLT, art. 896. Arestos inservíveis, pelo não preenchimento dos requisitos contidos no art. 896, «a, da CLT, não animam o conhecimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO «POR FORA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que foram comprovados motivos suficientes a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tais como «o pagamento de salário ‘por fora’ e a consequente a ausência de recolhimentos do FGTS sobre os valores quitados extrafolha’, bem como o ato ilícito do empregador que caracterizou o assédio moral que gerou dano moral à parte, o que atuou como concausa do adoecimento sofrido pela autora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que «não restou comprovado que a Recorrida praticava comissões pagas extrafolha e de que os fatos não são graves o suficiente ao enquadramento da rescisão indireta. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Além disso, a decisão, nos termos em que proferida, está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, conforme se verifica dos precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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160 - TST. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Trabalho em condições penosas. Assédio moral. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Regional destaca que o transporte de mercadorias era inerente a função exercida pelo autor e que não restou demonstrada a exigência de carregamento fora do limite de peso previsto na legislação. Além disso, como dito no exame do recurso de revista da reclamada, a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão das importâncias fixadas nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto em que o Regional determinou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada situação já examinada (transporte de valores e tratamento ofensivo). ... ()
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161 - TST. Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SINAL AMARELO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO - PERÍCIA - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - DANO MORAL E ESTÉTICO
I - Osinal amarelo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar e não aumentar a velocidade para passar, sendo que, independentemente de lei, PARAR é a reação mais prudente e não foi o que aconteceu no caso em tela;... ()
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163 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ônus da prova.
«Extrai-se do v. julgado recorrido, com fundamento na prova oral, que restou comprovado o abuso de direito por parte da reclamada, que demitiu o autor como retaliação por sumiço da quantia de R$ 12.500,00 do escritório aonde trabalhava o autor. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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164 - TST. Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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165 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assédio sexual. Transporte de passageiros. Ação indenizatória ajuizada por passageira em face de transportador ferroviário em razão de ter sido sexualmente molestada por homem (importunação ofensiva ao pudor - LCP, art. 61), quando viajava em vagão destinado exclusivamente a mulheres. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se o autor deixa a critério do juiz a fixação da indenização de dano moral, tem interesse recursal se a verba arbitrada lhe parecer exígua. Afinal, ele, ao deduzir o pedido, não tem por expectativa qualquer valor, mas algo que compense o prejuízo extra patrimonial, que iniba a reincidência e que puna o ofensor. Sendo o de transporte ferroviário contrato de adesão, a vítima não está obrigada a provar a culpa do transportador pelo abalo sofrido, bastando comprovar a condição de passageira, o fato danoso, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele, a fim de caracterizar a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. Não provando a transportadora o fato de terceiro alegado, exsurge o dever de indenizar. O risco de episódios como o que vitimou a passageira é inerente à atividade da transportadora, ainda mais se esta não cuida de verificar o respeito à exclusividade dos carros de suas composições reservados a mulheres. Exiguidade da verba indenizatória arbitrada a título de danos morais se confrontada com o abalo psicológico suportado pela autora, a ensejar condenação em quantia mais expressiva nesse tocante.... ()
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166 - TST. Valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui à indenização por danos morais decorrentes de assédio moral o valor de R$ 15.000,00. Extrai-se das decisões ordinárias que o autor laborou na reclamada no período de 19/8/83 a 09/9/2007, tendo sofrido assédio moral que, segundo o reclamante, o levou ao pedido de demissão. Ficou evidente, no acórdão recorrido, o tratamento inadequado e abusivo do superior hierárquico em relação ao empregado. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, V e X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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167 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL PERPETRADO PELA SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, ITEM V, DO TST. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1 -
Esta Oitava Turma, quanto ao tema «Responsabilidade subsidiária, conheceu do recurso de revista interposto pelo Município reclamado, por violação aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e, no mérito, deu-lhe provimento para eximir o referido reclamado da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. 2 - A reclamante, ora embargante alega a existência de omissão quanto à condenação em indenização decorrente do assédio «comprovadamente patrocinado pela Secretária Municipal da Saúde do próprio Município de Canoas (fls. 1232). 3 - Verifica-se, em melhor análise, que o TRT manteve a condenação do município reclamado ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assédio moral praticado pela Secretária de Saúde do Município reclamado. 4 - Assim, a responsabilidade civil atribuída ao ente público, nesse particular, não decorreu da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, mas sim do fato de ter sido comprovada a atuação do agente público como autor do ilícito sofrido pela parte reclamante, na forma do disposto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 5 - Sinale-se, ainda, que o Município reclamado, nas razões do recurso de revista, não insurgiu quanto a essa condenação específica. 6 - Logo, a controvérsia acerca da responsabilidade do ente público, nesse aspecto, não deve ser dirimida pela ótica da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, razão pela qual fica afastado o reconhecimento de ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º quanto à condenação em indenização por dano moral decorrente de assédio moral. 7- Saliente-se que, na espécie, o ente público, deveria ser responsabilizado de forma direta, já que o agente público foi autor do ilícito. Contudo, considerando o registro no acórdão recorrido no sentido de que « a reclamante inova ao pretender a condenação solidária do reclamado, visto que não postulada na petição inicial «, e da ausência de recurso de revista da parte reclamante, mantém-se a condenação subsidiária, em razão da vedação da «reformatio in pejus". Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.... ()
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168 - TST. Assédio moral. Comprovação. Não conhecimento.
«Inviável a análise da alegação de violação do CF/88, art. 5º, V e X e 186 do CC quando as premissas fáticas delineadas no acórdão regional são de que houve demonstração dos elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, aptos a ensejarem reparação por dano moral de que trata os mencionados dispositivos. ... ()
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169 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR PROFESSOR CONTRA ALUNA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME -Apelações interpostas contra sentença que, em ação indenizatória, condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assédio sexual praticado por professor contra aluna, menor de idade à época dos fatos. ... ()
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170 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte de criança por afogamento em piscina de hotel, durante passeio promovido por sua escola. Verba fixada em R$ 220.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A «causa mortis está devidamente consignada e atestada na certidão de óbito, sendo desnecessária a produção de outras provas para corroborar tal fato. Quando se cuida da fixação de dano moral, é preciso ter cautela para não contemplar de modo abrangente todos que possuem laços de parentesco com a vítima. Em princípio, deve-se conceder a indenização aos parentes que integram o núcleo familiar próximo, dispensando aqueles familiares que não se inserem no cotidiano da pessoa cuja vida foi tragicamente ceifada. Positivamente, não pode o poder judiciário compensar ilimitada e aleatoriamente a dor daqueles que se sentem sinceramente atingidos diante da indesejável fatalidade. É preciso fazer-se uma limitação. Assim, o que se mostra juridicamente razoável é determinar quais as pessoas que efetivamente integram o núcleo familiar da vítima, que nem sempre está circunscrito a pais e filhos. No caso concreto dos autos existe prova documental sólida de que também residiam com a vítima o tio e os avós maternos. É intuitivo, pois, que o pequeno Delfim achava-se também fortemente vinculado a esses três parentes, além de seus pais e sua irmã. Seria rematada injustiça e total insensibilidade deixá-los sem reparação pelo simples fato de serem parentes mais remotos. Mostra-se, assim, acertada e justificável a douta sentença recorrida quando afastou os avós paternos, residentes no exterior e, ipso facto, sem manter a convivência íntima e diária que fortalece o afeto. Com todas as vênias, porém, não poderia o douto sentenciante desconsiderar a figura do tio, tão presente na vida do menor. Dito isto, cumpre apreciar o valor indenizatório fixado na sentença recorrida. A nosso ver, tal verba merece ser majorada. A culpa com que atuaram as rés para o resultado danoso evidencia-se sobremodo grave, e por isso devem ser responsabilizadas solidariamente na proporção de 50% para cada uma das empresas. O colégio se mostra culpado porque atraiu seus alunos para uma atividade extracurricular e, ao mesmo tempo acenou para os pais a certeza de que seus filhos seriam devidamente vigiados por pessoas do seu próprio quadro. O Hotel, por sua vez, veiculou propaganda no sentido de que mantém um «guarda-vidas como segurança e, quando assim não procedeu, violou não só o convencionado, como, ainda e também, o próprio comando da lei. É importante que se tenha em conta que a morte de uma criança de sete anos por afogamento em uma piscina não se compara com uma intercorrência banal e nem de difícil previsão, principalmente quando o dever de vigilância tem de ser exercido em face de um grupo de menores que lhes foi confiado. O E. STJ tem se posicionado no sentido de que em casos de homicídio ou culpa grave, mostra-se razoável a fixação do quantum indenizatório em torno de 500 salários mínimos. ... ()
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171 - TJSP. Recurso. Transporte aéreo internacional. Tema 210/STF. Responsabilidade civil. Danos materiais. Dano moral. CPC/2015, art. 996. CPC/2015, art. 84.
«Recurso. Não conhecimento da pretensão da parte ré apelante de afastamento da condenação em indenização por danos materiais referentes às despesas médicas dos autores, por falta de interesse recursal (CPC/2015, art. 996). CPC/2015, art. 84. ... ()
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172 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor arbitrado.
«O contexto fático-probatório delineado pelo Regional evidencia a presença dos pressupostos ensejadores do dano moral, de modo que a constatação de ofensa aos artigos 5º, V, da CF e 186 do Código Civil se torna inviável, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Ademais, o valor da indenização foi arbitrado proporcionalmente ao agravo, nos termos do artigo 5º, V, da CF. Incólume o CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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173 - TST. Danos morais. Assédio moral e transporte de valores. Valores arbitrados. Requisitos do da CLT art. 896, § 1º-A não atendidos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 não atendeu aos requisitos estabelecidos no da CLT art. 896, § 1º-A, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ... ()
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174 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo interno. Ação de indenização por danos morais. Pretendida diminuição do quantum indenizatório. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por Agente Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul na qual pleiteou reparação de danos material e moral, por suposto ato estatal ilícito. Aduziu ter sido injustamente punido por cumprir seu dever legal. Afirmou ter sofrido sanções disciplinares por ter lavrado auto de lançamento fiscal contra empresa privada. Sustentou que superior hierárquico não apenas sustou seu ato, mas também lhe aplicou as penas de suspensão e remoção compulsória, como forma de perseguição. Alegou assédio moral e perda de credibilidade profissional, fatores que teriam desencadeado transtornos físicos e psíquicos. ... ()
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175 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.
«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()
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176 - TST. Dano moral. Configuração. Passagem pela barreira sanitária. Vistoria. Exposição do trabalhador.
«Restou consignado pelo Tribunal de origem que a reclamada atua no ramo da indústria de alimentos e, como tal, «sujeita-se às normas imperativas emanadas do Estado para que possa continuar funcionando regularmente-; que -é incontroversa a existência da barreira sanitária, sendo o local dividido em setor 'sujo', onde deveriam ser retiradas as roupas particulares, e 'limpo', no qual ingressavam para vestir os uniformes-; que «as provas estabelecem que os vestiários eram separados por sexos e continham uma divisão interna, a partir da qual não se podia ingressar com roupas de passeio, por medidas essencialmente sanitárias-; e, por fim, que foi noticiado pela testemunha que era «possível a passagem vestindo bermudas e não apenas roupas íntimas. O procedimento consistia numa vistoria efetuada pela reclamada, podendo o empregado manter-se, diante dos vistores e de seus colegas, em trajes íntimos, ou mediante o uso de bermudas. Na hipótese, além de tratar-se de imposição decorrente da necessidade de preservar a higiene no meio ambiente de trabalho, pois a reclamada executa atividades no ramo alimentício, o Tribunal Regional deixou claramente registrado, em seu acórdão, que foram adotadas medidas para resguardar a intimidade dos empregados, possibilitando que eles utilizassem bermudas no trajeto para a realização da vistoria. O dano moral caracteriza-se quando há exposição excessiva e desnecessária, portanto, ilegal, por parte do empregador. Nesse contexto, a reclamada não extrapolou os limites do poder diretivo, materializado no seu direito de orientar e fiscalizar os trabalhos, bem como preservar seu patrimônio, sem constranger os empregados ou, mesmo, violar a sua intimidade. Permanecem incólumes os arts. 186 e 927 do CC, e 5º, V e X, da Constituição Federal. ... ()
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177 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()
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178 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido o dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), ao argumento de que não constatou a cobrança excessiva de metas, e diante da ausência de produção de prova por parta da obreira no sentido da existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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179 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas. Salientou, nesse sentido, que « não se observa qualquer irregularidade no programa remuneratório que, instituído por liberalidade patronal, fixa como variável da gratificação de produtividade o tempo efetivamente despendido pelo empregado no exercício das funções, reduzindo fatores de calculo em caso de faltas, pausas, descumprimento de metas, etc. «. Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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180 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Trator. Carona indevida. Queda. Vítima fatal. Causalidade adequada. Conduta culposa do preposto. Responsabilidade da empregadora. Verba fixada em R$ 45.000,00 para cada genitor e R$ 20.000,00 para cada irmão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III.
«Indenizatória proposta por pais e irmãos de vítima falecida quando o trator em que pegara uma carona tombou em razão da temerária condução do preposto da Ré. 1. Em alta velocidade e realizando manobras de ziguezague, este último, que sequer tinha habilitação para estar nos comandos, não conseguiu desviar dos galhos que bateram no corpo do transportado, projetando a vítima por sobre as lâminas do arado acoplado ao veículo. Esta foi a causa adequada para o evento lesivo e não propriamente o fato da vítima ter pedido a carona e tomado assento num dos pára-lamas do trator. Não caracterizada a ocorrência de fato exclusivo da vítima, íntegro permanece o nexo de causalidade existente entre o atuar culposo aqui focalizado e o dano, tornando patente a responsabilidade da empregadora. 2. Inocorrência de causas, pois embora a vítima tenha se portado imprudentemente, o resultado, foi determinado pela atuação culposa do incauto tratorista.... ()
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181 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor arbitrado. R$ 12.000,00. Redução.
«A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da equidade, pelo que se deve evitar um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória. No caso retratado pelo eg. Tribunal Regional observa-se que a quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com o dano sofrido pelo empregado, tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pela reclamada. Portanto, não há que se falar que o valor arbitrado não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Intactos os arts. 5º, V, da CF, e 944 do CC. ... ()
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182 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contratação de pacote turístico. Viagem à Terra Santa. Alterações do roteiro ao longo da viagem. Evento frustrado. Falha no dever de informar. Má prestação do serviço. Problemas de saúde, risco de vida e aborrecimentos passados por consumidora idosa. Responsabilidade objetiva configurada. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14.
«Merece reparação a r. sentença apenas para aumentar o valor da condenação a título de reparação por danos morais, em patamar razoável e compatível com o que passou a ora apelada, senhora idosa, judia que viu frustrada em parte seu desejo de voltar a Terra Santa, passando por momentos de medo e problemas de saúde, em decorrência de reserva de hotel quase cancelada, roteiros confusos, alimentação fora de hora, risco de vida, quando atravessou a fronteira da Cisjordânia, entrando em terra palestina, sem ter contratado o passeio, até por ser judia.... ()
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183 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Relação de consumo.Atendente de lanchonete «Mac Donald que submeteu menor a situação constrangedora. Passeio escolar com dezenas de crianças. Falha na prestação do serviço. Estudante que passou dissabor e aborrecimento que excedem a normalidade, na frente dos colegas de classe. Risco do serviço. Princípio da Boa-fé Objetiva. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«Danos morais arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Quantum indenizatório que não respeitou os limites da razoabilidade. Sentença que merece reforma. Recurso que se dá parcial provimento, para reduzir a reparação para R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedentes citados: 0006217-09.2009.8.19.0206 – Apelação - Des. Carlos Eduardo Moreira Silva - Julgamento: 08/08/2012 – Nona Câmara Cível; 0408005-60.2008.8.19.0001 – Apelação - Des. Regina Lucia Passos – Julgamento: 06/11/2012 – Nona Câmara Cível; 0008037-58.2010.8.19.0067 – Apelação – Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 09/10/2012 – Nona Câmara Cível. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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184 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. 4. Danos morais. Valor da indenização. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turma do TST. Óbice do CLT, art. 896, «b.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o adoecimento da Autora (depressão) decorreu de problemas ocorridos com o seu superior hierárquico e da difícil convivência com os demais colegas de trabalho. Consignou ainda que a Reclamada agiu com culpa, pois não adotou providências para evitar ou mitigar os desdobramentos decorrentes dos desentendimentos havidos no ambiente de trabalho e para preservar a higidez física e mental da Reclamante. Desse modo, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, entende-se que as condições de trabalho a que se submeteu a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Frise-se, por oportuno, que, em conformidade com a Lei Processual Civil (art. 131, CPC/1973; art. 371, CPC/2015), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Inviável o processamento do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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185 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). A higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Em relação ao assédio moral propriamente dito, este consiste na conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. In casu, demonstrou-se que o encarregado do Reclamado costumava referir-se ao Reclamante de forma desrespeitosa e humilhante, tratamento este que evidencia, por si só, o sofrimento moral a que era submetido o Autor. Sendo assim, impõe-se o restabelecimento da sentença que condenou o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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186 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Este colendo Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia fere o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º), o que configura ato ilícito, sendo, assim, passível de compensação por dano moral. Precedentes. 2. Natural que as empregadoras estabeleçam determinadas regras para o uso de banheiros, de modo a não gerar filas em tais locais, ou ter uma ausência grande de trabalhadores prestadores de atendimento ao mesmo tempo. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nas provas do processo, notadamente as folhas de frequência, consignou que havia restrição ao uso do banheiro, uma vez demonstrado que a primeira reclamada procedia ao controle do tempo referente às pausas para o atendimento das necessidades fisiológicas da reclamante. Registrou, ainda, ter restado comprovado que o uso do banheiro impactava negativamente em vários aspectos profissionais da empregada, como na avaliação de desempenho individual e coletiva e no indicador de produtividade. 4. Para se dar guarida à tese da primeira reclamada, entendendo que não havia restrição de uso do banheiro, necessário seria o reexame dos fatos e provas, procedimento defeso nesta fase recursal pelo que dispõe a Súmula 126. 5. Vê-se, ainda, que a decisão foi proferida com base nas provas efetivamente produzidas no processo e não com base na distribuição do ônus da prova. Por conseguinte, não se vislumbra violação dos arts. 818, da CLT e 373, I do CPC. 6. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333. 7. A incidência dos mencionados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. 2. Nessa trilha, o CCB, art. 944, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional julgou caracterizado o dano moral sofrido pela reclamante, em face da restrição do uso do banheiro. Entendeu, no aspecto, que o montante compensatório de R$10.000,00 mostra-se compatível com a extensão do dano e com o efeito pedagógico da medida, além de se revelar harmônico com as balizas preconizadas no CLT, art. 223-G 4. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral no presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. 5. O não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO - SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 3. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 4. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 5. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 6. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 7. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 9. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a culpa in vigilando do ente público, em especial, por ter o ente público admitido ter tido conhecimento da restrição quanto ao uso do banheiro e, não ter adotado as medidas necessárias de modo a inibir a conduta da empresa reclamada e evitar danos ocasionados à reclamante. 10. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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187 - TJMG. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA POR SINDICATO. ALEGADA OFENSA À HONRA E IMAGEM DE DELEGADO DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação de indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais. O autor/apelante sustentou que a publicação de notícia pelo réu/apelado, divulgando suposta prática de assédio moral e sexual na delegacia onde atuava, teria atingido sua imagem e honra, acarretando danos morais. O juízo de origem entendeu que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do dever de informação, não havendo abuso que justificasse indenização. ... ()
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188 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()
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189 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, debruçando-se sobre o conjunto fático probatório, considerou comprovada a prática de assédio sexual, deixando assentado que « Clóvis [gerente da farmácia] adotou atitudes notoriamente diferenciadas, com atributos de intencionalidade e de exclusividade à obreira, presumindo-se que tinha a expectativa de um resultado que lhe fosse, de alguma forma, favorável, seja sexualmente, romanticamente ou mesmo que apenas dentro do contexto da relação de trabalho. Com efeito, a exclusividade e a intencionalidade demonstradas tornam inverossímil a noção de que os atos seriam desprovidos de qualquer finalidade . Registrou-se, outrossim, que « se a ré tivesse adotado medidas suficientes nesse sentido, a repetição e o agravamento dos atos não teriam ocorrido. A própria cartilha sobre assédio moral só foi entregue a Clóvis após a denúncia. Além disso, a demandada não comprova dispor de qualquer meio claro que possibilite à trabalhadora denunciar casos como este sob o qual se debruça . Foi pontuada a pouca idade da reclamante, à época do ocorrido « (entre 15 e 16 anos), o que acentua a conduta em face da vulnerabilidade da ofendida «, assim concluindo « demonstrada a prática de assédio sexual, por ato de gerente da empregadora, com consequente ofensa reiterada à dignidade da autora, razão pela qual deve ser objeto de reparação. « Conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não se considerar a prática identificada de assédio sexual, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Majorou-se o montante indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) . O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido.... ()
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190 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4. No caso, o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, em razão da prática de atos de assédio moral « em virtude dos excessos dos limites do poder diretivo por parte da supervisora da loja . 5. Portanto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.
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192 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional reformou a sentença para rearbitrar os valores de danos morais, fixando a indenização por doença ocupacional decorrente de assédio moral em R$100.000,00 (cem mil reais) e a indenização pelo transporte de valores em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V, quando o valor arbitrado se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante. Nesse contexto, a jurisprudência assentou-se no sentido de que a reparação por dano moral deve significar uma justa compensação ao ofendido e, de outro lado, uma severa e grave advertência ao ofensor, de forma a inibi-lo ou dissuadi-lo da prática de novo ilícito da mesma natureza. Esse é o sentido pedagógico e punitivo que a indenização representa para o ofensor, enquanto que para o ofendido significa a minimização da dor sofrida em seu patrimônio moral. Por conseguinte, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no valor arbitrado, qual seja R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por dano moral por doença ocupacional decorrente de assédio moral, notadamente se forem considerados os seguintes aspectos fáticos: a gravidade da conduta negligente do banco-reclamado (agredir moralmente o reclamante e dificultar sua vida no ambiente de trabalho); a duração do contrato de trabalho (21 anos e seis meses e é certo que a relação empregatícia ainda não foi encerrada); a gravidade das patologias psiquiátricas apresentadas pelo reclamante (levou o reclamante à situação de incapacidade); bem como o elevado porte econômico do reclamado (um dos maiores bancos privados em atividade no nosso país) . Precedentes. Já em relação ao dano moral por transporte de valores referente a instituições bancárias, esta Turma tem fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO COM A DECISÃO DO STF. IN 40 do TST. Diante da possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO COM A DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs n . 58 e 59 e das ADIs n . 5 . 857 e 6 . 021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, tendo sido estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Recurso de revista conhecido e provido.
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193 - TST. Tratamento inadequado do superior hierárquico assédio moral comprovado. Indenização por danos morais devida.
«Na hipótese, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante foi vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, em face da constatação de que um dos superiores hierárquicos da empresa se valia de uma postura extremante reprovável no trato com a empregada, chegando a proferir palavras insultantes. Ficou consignado na decisão recorrida que a testemunha arrolada afirmou « (...)que o Sr. Waldir era gerente e o Sr. Alex encarregado; que o Sr. Alex destratava a todos; que já presenciou o Sr. Alex xingando a reclamante. Desse modo, diante do contexto fático-probatório declinado na decisão recorrida, não há falar em violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CCB/2002, Código Civil, porquanto comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. Não se constata a alegada violação dos artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, como pretende fazer crer a reclamada, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, notadamente a testemunhal, por meio da qual se evidenciou o alegado dano moral. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que os arestos trazidos para cotejo se ressentem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST item I, desta Corte, pois não tratam da mesma hipótese fática descrita pelo Regional para deferir a indenização por dano morais. Além do mais, para se chegar a conclusão diversa, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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194 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo para a fim de que se prossiga na análise o agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é vedada por ofender a dignidade do trabalhador. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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195 - TST. Indenização. Assédio moral. Valor fixado. Razoabilidade
«1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado deve valer-se dos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, previstos na Constituição Federal. ... ()
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196 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.
«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()
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197 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LUCROS CESSANTES. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA
I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra irregularidade formal da peça de resistência. II. No caso vertente, todavia, no agravo de instrumento, a parte reclamante não impugna os fundamentos erigidos pela decisão agravada. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, limitou-se a alegar que o despacho somente transcreveu as decisões proferidas anteriormente sem nada analisar de modo que haveria falta de fundamentação jurídica na decisão denegatória. Quanto ao mérito, referente aos temas «assédio moral - indenização por dano moral - majoração do quantum indenizatório - lucros cessantes, a parte recorrente limita-se a repisar a argumentação apresentada nas razões do recurso do recurso de revista, sem impugnar de forma específica e fundamentada, a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), óbice erigido pelo Tribunal a quo. III. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo de instrumento não os enfrenta. IV. Esclarece-se, por fim, que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. Inviável, pois, o exame da transcendência da causa. V. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, todavia, constata-se que a parte recorrente procedeu à simples transcrição da ementa do acórdão recorrido, que não se mostra apta ao cumprimento do pressuposto assentado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco evidencia fundamentos jurídicos essenciais adotados. III. Deixou a parte recorrente, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento das questões jurídicas devolvidas a esta Corte Superior. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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198 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«O v. acórdão recorrido consignou a premissa fática, insusceptível de reexame nesta fase processual, por força da Súmula 126/TST, de que o autor era submetido a situação humilhante, por constantes atitudes de desrespeito por parte de seus superiores. Logo, o deferimento da indenização por danos morais não afronta os arts. 186 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de revista pelo permissivo do CLT, art. 896, «a, seja por convergirem com a tese esposada pelo Tribunal Regional ou por serem inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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199 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas, razão pela qual consignou que « A imposição de metas a todos os empregados e a cobrança pelo seu cumprimento, a acarretar influência maior ou menor no âmbito subjetivo de cada um (parcela PIV) constituem, em regra, atitudes lícitas, em face da competitividade do mercado «. Além disso, o acórdão regional valeu-se dos fundamentos utilizados quando do julgamento do RO 1445-2014-661-9-00-0 no sentido de que « De fato, a tese central encontra-se na alegação de ilicitude dos critérios utilizados pela empresa para o cálculo da produtividade, como a apresentação de atestados médicos e estouro de pausas «, bem como que « Não obstante complexidade do programa e da forma de cálculo final da parcela, notadamente em face do caráter subjetivo de alguns indicadores, tal como a qualidade do atendimento, não se vislumbra, desde logo, irregularidade nos critérios fixados pela empresa para pagamento da parcela variável «. Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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200 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 . O dano moral coletivo é configurado a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização, e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 2. No caso concreto, o Regional registrou que o conjunto probatório dos autos demonstrou a existência de agressões que atingiram e atingem não só interesses individuais homogêneos, mas também interesses coletivos, sendo «induvidoso o abalo emocional reiterado sofrido pelos trabalhadores no âmbito da empresa ré". Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta c. Corte, revelam o abuso de poder diretivo do empregador, que tratava seus empregados de forma agressiva, normalizando a violência no âmbito empresarial. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada, considerando-se «a conduta do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização imposta (visando a inibir novo comportamento lesivo), a gravidade e extensão do dano, sua repercussão no meio social onde vivia e laborava a vítima, a razoabilidade e o bom senso". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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