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assedio moral v dano moral

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Doc. VP 103.1674.7568.0400

51 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento. Verba fixada em R$ 205.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a reclamante sofreu assédio moral na ré quando integrava a CIPA e encontrava-se grávida, possuindo à época, dupla estabilidade provisória. Foi alvo de um conjunto de práticas persecutórias por parte da superiora (que inclusive veio a ser despedida), tendo sido transferida de setor, perseguida e submetida a diversos outros constrangimentos, numa escalada de pressões desencadeada com vistas a fazê-la pedir demissão, livrando-se a empresa de incômoda garantia de emprego. Assim, diante de tais práticas resta presumido o impacto moral e psicológico sofrido pela empregada, sendo-lhe devida a indenização por danos morais tal como arbitrada, bem como o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas decorrentes em face da culpa patronal, considerando-se ainda o período de estabilidade a que faz jus. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.9100

52 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Psicoterror. CLT, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O e. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de danos morais em face da caracterização de discriminação operada no curso do contrato de trabalho, em que a empregadora não só deixou o empregado sem desenvolver as atividades para as quais fora contratado, como também proibiu seu acesso às dependências da empresa, humilhando-o e ferindo o seu decoro profissional, vero procedimento que se convencionou denominar de psicoterror, flagrante assédio moral. Eloqüentes as palavras do texto decisório regional: (...) Ao não lhe oferecer trabalho, a empresa feriu a dignidade e a auto-estima do empregado, visto que é extremamente constrangedor para uma pessoa acostumada a laborar, ser colocada à margem da cadeia produtiva. Como se sabe, o trabalho dignifica o homem e é através dele que o ser humano se sente participante da coletividade, ciente de que está contribuindo para o progresso do país. Nada mais dignificante do que se sentir merecedor do salário auferido, razão pela qual a mera percepção de remuneração sem a contraprestação laboral, embora não lhe traga prejuízos de ordem financeira, indubitavelmente atinge seu psicológico (...). Nesse contexto, o CLT, art. 4º não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista da Reclamada, pois o argumento de que o empregado ficara à disposição não se evidencia diante dos fatos consignados pelo e. TRT. E para se chegar à conclusão distinta, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.1400

53 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Assédio moral. Doença ocupacional. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise do contexto probatório efetivamente produzido nos autos, o qual o juízo considerou suficiente para formar seu convencimento. Nesse contexto, imprópria a alegação de violação do referido artigo. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.8800

54 - TST. Dano moral. Indenização. Cheers e danças. Assédio moral e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que o autor sofria assédio moral por parte da reclamada, decorrente de canto motivacional e danças, pois caso não participasse recebia advertência por escrito: «que havia um canto motivacional feito em 02 oportunidades no dia, um na abertura, as 08h30min, e o outro, das 14h às 15h; que cantavam, batiam palma, soletrar letras das músicas até formar a integralidade do nome Walmart; que participavam todos do setor, em torno de 12 a 15 pessoas; que o reclamante participava; que todos tinham que participar; que tinham que fazer um tipo de dança e os outros batendo palmas rítmicas; que cada dia era escolhido um para puxar o hino motivacional; que caso não participassem era aplicado advertência escrita; que o depoente já foi advertido por escrito por não ter participado do hino motivacional; que deixou a empresa em janeiro de 2013; que a convocação para o hino motivacional era feita por qualquer chefe; que se recusasse a participar quem dava advertência era o gerente ou o chefe. (fl. 884). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que o autor foi submetido a assédio moral, por parte da chefia ou gerente (cânticos motivacionais e danças) uma vez que era obrigado a participar sob pena de receber advertência por escrito. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.3600

55 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. «Stalking. Ação indenizatória. Abuso de direito. Assédio moral e psicológico. Rompimento de relacionamento amoroso. União estável. Ex-companheiros. CCB, art. 186 e CCB, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.

«Constituição de novo vínculo afetivo pela mulher. Ex-companheiro que, inconformado com o término do romance, enceta grave assédio psicológico à sua ex-companheira com envio de inúmeros e-mails e diversos telefonemas, alguns com conteúdo agressivo. Perseguição na residência e no local de trabalho. Ameaça direta de morte. Condutas que evidenciam abuso de direito e, portanto, ilícito a teor do disposto no CCB/2002, art. 187. Tipificação da conduta ilícita do «stalking. Danos morais reconhecidos. Indenização fixada com proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4300

56 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Caracterização. Ônus da prova:

«A reparação ao dano moral é direito constitucionalmente previsto, expresso especificamente no CF/88, art. 5º, incisos V e X, o qual assegura indenização resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, decorrendo o dano moral, portanto, da ofensa a direitos da personalidade. Contudo, para a caracterização do dano moral, a vítima deverá comprovar de forma robusta e inconteste o dano sofrido, a culpa daquele a quem imputa o ato danoso e o nexo causal. Ressalte-se que o exercício abusivo do direito pelo empregador na condução de seu empreendimento pode vir a caracterizar o assédio moral, posto tratar-se de conduta injurídica observada na manipulação insidiosa que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes, ocorrendo a repetição de um comportamento hostil seja de um superior hierárquico ou mesmo de um colega do trabalho, que venha ameaçar o emprego da vítima ou degradar o seu ambiente de trabalho.... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.0200

57 - TST. Dano moral. Compensação. Assédio. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«De acordo com o CCB/2002, art. 186, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4000

58 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.3200

59 - TST. Dano moral. Danos morais. Indenização. Assédio moral e acidente de trabalho. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que fora caracterizado assédio moral no ambiente de trabalho, pela supervisora do reclamado, em razão de ameaças de demissão da reclamante, que na ocasião encontrava-se grávida e imputações a ela relacionadas aos contratos de empréstimo de consignação. Conclui, ainda, a ocorrência de acidente de trabalho ocasionado pela queda da reclamante de uma escada, com consequências para ela e para o nascituro. Assim, qualquer alteração do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.2500

60 - TRT4. Indenização por dano moral. Descabimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Salvo exceções previstas em norma coletiva ou interna, o empregador tem pleno direito de, mesmo injustificadamente, substituir a liderança do setor, até então sob a responsabilidade de determinado empregado. Ausente prova de qualquer excesso patronal, não é devida indenização por dano moral a empregado que perde o posto de líder de setor, cujo fato não constitui assédio moral. Tampouco o evidente desgosto do empregado substituído constitui dano moral indenizável pelo empregador.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.3700

61 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.0200

62 - TRT2. Assédio moral. Fofocas no ambiente de trabalho. Exposição indevida da vida pessoal do trabalhador. Dano moral configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Comprovado que no ambiente de trabalho eram feitas fofocas sobre a vida pessoal do reclamante, a indenização por danos morais é medida que se impõe. A vida privada, a honra e a intimidade são valores fundamentais da pessoa humana, devendo ser resguardados (CF/88, art. 5º, X). Recurso Ordinário do Autor ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7258.3300

63 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Superior hierárquico. Fixação em 150 salários mínimos. CF/88, art. 5º, V e X.

«Atendendo-se à apreciação da realidade, o grau de dolo do apelante, a repercussão do fato lesivo, estimo o «quantum atinente ao dano moral sofrido pela requerente em 150 salário mínimos, que bem indeniza com equilíbrio e em parâmetros razoáveis o mal causado, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento, mas que também não seja apenas simbólico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6100

64 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante que era chamado constantemente de «burro e anta na frente de clientes e demais empregados da loja. Rescisão indireta do contrato de trabalho deferida. Verba fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade do reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador, plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.2900

65 - TRT4. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É obrigação do empregador fornecer trabalho ao empregado. Caso o trabalhador permaneça no ócio, durante boa parte da jornada, está caracterizado o assédio moral, devendo a empresa indenizar o abalo psíquico provocado por usa atitude. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3500

66 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Caracterização. Necessidade de prova convincente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A caracterização do assédio sexual não prescinde da prova de que a empregada tenha sido vítima de reiteradas investidas sexuais por parte de seu superior hierárquico, sujeitando-a a situações humilhantes, atentatórias à honra e dignidade. Simples alegações de que o comportamento do superior era inadequado, intimidador ou abusivo, ainda que graves, mas sem respaldo probatório convincente, não autorizam reconhecer o assédio sexual e o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0000

67 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Registro sobre o desempenho publicado no «ranking dos gerentes não configura dano moral que não acarreta prejuízo ou humilhação. Não cabimento da indenização. Considerações Juíza Maria Consolata Rêgo Batista sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese, depreende-se que os comentários sobre o desempenho profissional da reclamante, publicado no «ranking dos gerentes, não configuram dano moral, pois não acarretam qualquer prejuízo ou humilhação. Ao contrário, pretendia o reclamado valorar aqueles que alcançavam suas metas e estimular os que não haviam cumprido as metas de modo satisfatório, como bem asseverou o Juízo de origem, em sua sentença (fls. 174), razão pela qual não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade que a autora pretende lhe imputar. Indevida, deste modo, a indenização postulada. ... (Juíza Maria Consolata Rêgo Batista).... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.7100

68 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante detentor de cargo de confiança. Rebaixamento. Constrangimentos caracterizados na hipótese. Verba fixada em R$ 1.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Passando o reclamante, detentor de cargo de confiança, a subalterno daqueles que deveriam auxiliá-lo, ficando destituído de qualquer função após ter sido remanejado para outro setor, além de ficar impedido de participar das reuniões de trabalho para a quais somente os outros colegas eram convocados, não se pode ignorar a repercussão negativa ou abalo moral causado ao empregado tido como indigno de confiança. Adotando o empregador tal atitude, sem respaldo satisfatório em provas, ocorre a quebra das obrigações recíprocas inerentes ao contrato, devendo responder pela indenização decorrente dos danos morais causados ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.5400

69 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Superior hierárquico. Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Superior hierárquico que se aproveitou da situação de funcionária subordinada para dirigir-lhe propostas indecorosas e toques pessoais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2000

70 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, porque assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral, não justificando a indenização pretendida. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.0000

71 - TRT2. Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.3700

72 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na inicial, às fls. 06/09, o autor noticiou que era vítima de assédio moral tendo em vista que era abordado pelo gerente da loja da reclamada de forma bruta, de modo a criar constrangimento em face de terceiros, clientes, transeuntes e colegas de trabalho. A testemunha Luiziano Bezerra dos Santos, trazida pelo reclamante, confirmou a versão dos fatos aduzidos na inicial ao esclarecer que «(...) freqüentemente presenciou o Sr. Carlos Rogelo constranger o reclamante segurando em seus braços e sacudindo-o, dizendo 'reage Salomão, acorda!' que tal situação ocorreu durante três meses; que após tais situações, o reclamante praticamente não conseguia efetuar vendas; que presenciou a mesma situação ocorrida com o outro vendedor;(...)"(fl. 275, 2ºvol.). A forma como o gerente da loja abordava o reclamante, de forma pouco respeitosa, confirma o sentimento do autor de ter sido desprezado, humilhado e rejeitado, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico, pois viola a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador ao ridículo. É induvidoso, portanto, que a reclamada assim agindo extrapolou o seu poder diretivo e organizacional. O ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito entre os empregados e, com mais razão, entre os chefes e seus subordinados. Cabe ao empregador zelar pelo bom andamento do trabalho, sob pena de responder pelos atos de seus prepostos. O artigo 186 do Código Civil estatui que, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano é necessário a presença do ato apontado como lesivo, o efetivo dano, além do nexo de causalidade entre o ato e o evento danoso. Evidente no caso dos autos a presença dos requisitos caracterizadores da obrigação de indenizar. ... (Des. Luiz Ronan Neves Koury).... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.8600

73 - TST. Dano moral. Valor da indenização (R$ 6.000, 00). Abuso de direito e assédio moral (alegação de violação aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial).

«O Tribunal Regional majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais para R$ 6.000, 00 (seis mil reais), pois verificou que no presente caso a reclamante foi induzida ao erro em relação ao pedido de demissão, bem como foi reiteradamente ofendida, além do que houve proibição para que a mesma cuidasse de sua saúde. Ademais, a fixação de tal valor (R$ 6.000, 00) não se afigura excessivo, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de causalidade, condição sócio-econômica da vítima e da reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.5360.4000.2000

74 - TST. Dano moral. Indenização por dano moral. Parâmetros relevantes para aferição do valor da indenização. Acidente de veículo da empresa. Assédio moral. Bloqueio de crachá. Obrigação de ficar sentado em uma cadeira, Desconto de salário. etc. Indenização fixada em R$ 18.125,10. Sentença mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.1900

75 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.1900

76 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Indenização por danos morais. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Segundo o Tribunal a quo, a reclamada costumava passar lista entre os funcionários para trocar feriados no meio da semana a serem compensados em outros dias, especialmente nos sábados, porquanto haveria prejuízos à interrupção do trabalho durante a semana. Concluiu que o sistema de lista de compensação traduz-se em fraude ao negociado mediante norma coletiva e expõe o trabalhador ao arbítrio do empregador, por receio de a ele se opor. Contudo, na hipótese, não ficou evidenciada a repercussão de tal prática na esfera íntima do reclamante e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, tampouco a existência de coação por parte da reclamada à assinatura da aludida lista ou aplicação de qualquer penalidade a ensejar a reparação civil por danos morais, sendo certo que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não é capaz de ensejar o reconhecimento automático da ofensa moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.0300

77 - TST. Dano moral. Compensação. Assédio. Quantum debeatur. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9400

78 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prescrição bienal. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186.

«Prevalece no âmbito do TST o entendimento de que o prazo prescricional para pleitear reparação resultante de dano moral decorrente de relação de emprego é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.0300

79 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Tratamento desrespeitoso com exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras. Comprovação de tratamento desrespeitoso, ofensivo e constrangedor na frente dos colegas de trabalho. Boatos caluniadores espalhados pela supervisora do autor de que ele era estelionatário. Prova testemunhal que ratifica a conduta perniciosa. Configuração de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 103.1674.7540.1400

80 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Homem casado. Jovem dentista. Insistência. Recusa da autora às pretensões do réu. Pertubação da integridade psicológica. Mudança da vida cotidiana. Dano moral configurado. Quantum reparatório corretamente arbitrado. Verba arbitrada em R$ 7.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A autora foi assediada por 3 anos pelo réu, um homem casado, que se dizia apaixonado por ela. Ainda que se pudesse vislumbrar eventual sentimento nobre que o réu nutria pela autora ou até mesmo que suas ações eram impulsionadas por uma psicopatia, o fato é que a sua conduta causou dor moral à autora porquanto atingiu sua integridade psicológica, afetando assim, um dos direitos da personalidade. A autora precisou mudar sua residência, retirar-se da sociedade profissional, montar consultório em outro local e necessitava de companhia para ir até seu carro ao final de um dia de trabalho, em razão do pavor que a insistência do réu lhe causava. Os e-mails acostados nos autos, inegável espécie de prova documental, denotam que o réu até mesmo a perseguia, pois neles descrevia situações do dia-a-dia da autora. Daí se conclui que além da vida profissional também a vida privada da autora foi afetada pelo assédio sem limites do réu. É evidente a perturbação da tranquilidade da autora ante a perseguição insistente do réu, mesmo diante da recusa da autora às suas pretensões. O valor da reparação por dano moral no montante de R$ 7.000,00, é quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extra patrimonial sofrido considerando a falta intencional do lesante e a gravidade média da lesão, sendo, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, nas perspectivas dos princípios «id auod interest — restaurar o interesse violado, no possível - razoabilidade, proporcionalidade, equidade e de Justiça, atendendo as funções: a) punitiva — desestímulo — («punitive dommage); b) pedagógica; e, c) compensatória - dor, sofrimento perpetrados à vítima, «in re.... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.1800

81 - TST. Dano moral. Compensação. Assédio. Art. 186 do cc. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«De acordo com o CCB/2002, art. 186, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.6400

82 - TST. Valor da indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 5.000,00 (em razão do assédio moral), não se mostra reduzido a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4004.9200

83 - TST. Dano moral. Assédio moral organizacional. Limitação ao uso do sanitário. Valor da condenação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Eg. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da limitação ao uso do banheiro. Entretanto, em relação ao envio de e-mails a todos os integrantes da equipe, a cobrança coletiva de metas, o uso de megafone e de tapete vermelho no ambiente do call center, a Corte de origem, com base na prova dos autos, concluiu que tais condutas não geram direito à indenização postulada, porque não ficou provada qualquer perseguição com o intuito de depreciar a imagem da Reclamante, tampouco tratamento desrespeitoso ou cobrança de metas inatingíveis. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0300

84 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Assédio sexual. Empregado. Prova. Valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Verba fixada em 4 vezes o último salário base da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de prova de assédio sexual, não se pode exigir o mesmo grau de certeza e robustez inerentes a provas relativas a matérias que não envolvem a intimidade da pessoa. Nesses casos, a prova do comportamento abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador que, via de regra, atua em ocasiões em que não há testemunhas presentes. Nesses casos há que se conferir valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.5700

85 - TST. Dano moral. Valor arbitrado à indenização por danos morais (R$ 5.000,00). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese dos autos, a indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revelou-se razoável e proporcional aos danos decorrentes do assédio moral sofrido pela reclamante. Diante do exposto, verifica-se que o Tribunal Regional primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório nem em violação do CCB, art. 944, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1200

86 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A doutrina destaca dois conceitos básicos do assédio sexual. O primeiro deles, chamado de assédio sexual por chantagem, ocorre quando o agressor vale-se da sua posição hierárquica superior e comete verdadeiro abuso de autoridade ao exigir favor sexual sob ameaça de perda de benefícios. Quando esse tipo de assédio é praticado na relação de emprego, a coação resulta da possibilidade da vítima perder o emprego. A segunda hipótese de assédio sexual, chamada assédio por intimidação, ocorre quando se verifica a prática de incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou qualquer manifestação dessa mesma índole, verbal ou física, cujo efeito é prejudicar a atuação da vítima, por criar uma situação que lhe é hostil. A casuística dessa modalidade de assédio sexual é ampla e abrange abuso verbal, comentários sexistas sobre a aparência física do empregado; frases ofensivas ou de duplo sentido; alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador; além de insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas. O empregador que dirige à uma empregada insistentes manifestações de afeto, acompanhadas da oferta de bens materiais, vinculadas à aceitação de suas propostas amorosas, pratica assédio sexual nessa segunda modalidade, de molde a autorizar o rompimento indireto do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.0100

87 - TRT4. Dano moral. Indenização devida. Assédio moral configurado. Xingamentos e tratamento chulo. Programa de incentivo à produção que impôs situações vexatórias e humilhantes. Conduta comissiva e abusiva adotada pelo empregador. Dano à honra do reclamante que se reconhece caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 125.8682.9001.8800

88 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gari. Dificuldades enfrentadas no exercício da função. Indenização por dano moral. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não obstante comprovado nos autos todas as dificuldades relatadas pela trabalhadora no desempenho da função de gari (quanto à troca de uniforme, às intempéries e à realização das necessidades fisiológicas e das refeições), de caráter eminentemente externo, em contato com o lixo urbano e sujeito às adversidades climáticas, não há falar em dano ou assédio moral, tampouco em reparação pecuniária no caso em exame, em que a prova revelou que, no bairro onde a autora trabalhava, havia um microponto de apoio, com dimensões aproximadas de uma banca de revistas e dotado de um vaso sanitário, de uma ducha higiênica, de um chuveiro elétrico, de um lavatório, de um filtro para água potável, de um aquecedor elétrico para marmitas, de escaninhos para guarda de roupas e pequenos objetos pessoais e de um armário aberto para guarda de ferramentas de trabalho. Os micropontos de apoio têm por objetivos oferecer ao gari da limpeza urbana condições dignas de trabalho; proporcionar uma alternativa ao poder público diante da carência de terrenos destinados a alojamentos convencionais; adequar a necessidade de prestação de serviços urbanos às condições físicas da cidade; e desenvolver um projeto de baixo custo harmônico com a paisagem urbana. Nesse contexto, não se pode imputar ao empregador a prática de ato ilícito passível de ser indenizado sob a ótica do dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0100

89 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. VP 185.9452.5004.3700

90 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Tratamento humilhante. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Apesar de ter registrado que a reclamada utilizava o termo «ofensor para se referir aos empregados que não cumpriam as metas estabelecidas, o Tribunal Regional indeferiu a indenização por danos morais pleiteada. Entretanto, ao analisar casos análogos, esta Corte Superior concluiu que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa humana, configurando ato ilícito do empregador, que deve indenizar o trabalhador pelo assédio moral sofrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.2800

91 - TRT4. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Confirmada a atitude antiética realizada pelo empregado da reclamada, ao cobrar valor dos empregados para cobrir despesas a seu cargo, entende-se que houve lesão aos direitos da personalidade (vida, integridade corporal, liberdade, honra, decoro, entre outros). Entretanto, levando-se em conta as peculiaridades do caso (valor da remuneração do reclamante e o fato de o assédio moral ter sido praticado uma única vez durante os quase doze anos de contrato de trabalho), tem-se por razoável a redução da indenização. Apelo da reclamada provido. [...]... ()

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Doc. VP 136.0880.9801.0229

92 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL E MATERIAL - PRESCRIÇÃO - art. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.

-

Tratando-se de ação indenizatória a prescrição orienta-se pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6800

93 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Natureza objetiva de um e subjetiva de outro. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 341/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«O empregador, pela culpa na escolha e na fiscalização, torna-se responsável pelos atos de seus prepostos (Súmula 341/STF). A responsabilidade é objetiva do empregador. Contudo, torna-se necessária a prova do preposto, logo, temos o fator da responsabilidade subjetiva, pela modalidade extracontratual (CCB/2002, art. 159, CCB, atual 186). Os requisitos da responsabilidade civil subjetiva são: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano moral; c) nexo causal; d) culpa em sentido amplo (dolo) ou restrito (negligência, imprudência ou imperícia).... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.0900

94 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Limitação ou inibição da liberdade sexual. Único fato. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio sexual não depende necessariamente de reiteradas investidas podendo resumir-se a um fato, porquanto para sua configuração basta, ainda que de forma tentada, a limitação ou inibição da liberdade sexual, causando constrangimento no ofendido, com base no uso do poder de subordinação do superior hierárquico, ou mesmo decorrente do risco da perda de emprego, quando o assediador for colega de mesma hierarquia.... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.6100

95 - TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ante os elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que a reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar o assédio moral sofrido, demais disso, o Regional consignou que o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que a autora teve que suportar com a realização de consultas, exames médicos, fisioterapia, tratamentos medicamentosos, entre outros, extensamente comprovados nos autos. Ainda, não se pode olvidar o inevitável abalo psicológico decorrente de um problema de saúde, seja ele acidental ou não e da apreensão relacionados à dúvida da recuperação, da permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa, da aposentadoria por invalidez e da manutenção ou obtenção de emprego que pudesse garantir o sustento da família. Portanto, incólume o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (333, I, do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.1200

96 - TST. Dano moral. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Regional analisou o contexto probatório dos autos e, com fundamento no princípio da persuasão racional do juiz, concluiu ter sido provado o assédio moral contra a reclamante em seu ambiente de trabalho. Logo, a decisão recorrida não tem fundamento na distribuição do ônus da prova, mas sim na avaliação das provas produzidas nos autos, sendo incabível a alegação de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.4200

97 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Dano existencial decorrente de terrorismo psicológico e degradação deliberada da integridade, dignidade, das condições físicas e psíco-emocionais do trabalhador mediante conduta de conteúdo vexatório e finalidade persecutória. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Ausência de comprovação de fatos tendentes à desestabilização do trabalhador em seu local de trabalho, em relação aos pares e a si mesmo, com o fim de provocar o despedimento, a demissão forçada ou induzida ou prejuízo das perspectivas de progressão na carreira. Mácula que só se considera existente quando perceptível ao senso comum de indivíduo médio e que possua o condão de afetar negativamente a auto-estima por seu potencial razoavelmente aferível como ofensivo ou degradante a algum dos direitos da personalidade.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.9800

98 - TST. Dano moral. Compensação. Assédio. Não configuração. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«De acordo com o CCB/2002, art. 186, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6000

99 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Caixa Econômica Federal – CEF. Instauração de «rito de apuração sumária não permitido em regulamento, para apuração de irregularidades imputadas a reclamante. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Restando evidenciado nos autos que o empregador, ao instaurar «Rito de Apuração Sumária, para apurar irregularidades imputadas à reclamante, extrapolou os limites regulamentar que lhe são facultados, expondo a reclamante a um período prolongado de pressão psicológica, além do permitido no Regulamento, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

100 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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